Mudanças entre as edições de "Abono Bimestral para Reunião de Pais e Mestres"

De Saude Legal
 
(5 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas)
Linha 13: Linha 13:
 
{{FAQ|2. '''O direito pode ser acumulado? Caso não tenha utilizado nenhum abono nos primeiros meses, poderia o servidor utilizar posteriormente todos consecutivamente?'''|Em nenhuma hipótese. A participação formal do servidor em reunião de avaliação do desempenho do aluno no bimestre, é requisito inafastável. O direito conferido pela Lei nº 449/1993<ref name=a></ref> não pode ser manipulado para gerar turnos ou dias de folga. Em se verificando tal manobra, impõem-se a apuração da irregularidade/ilegalidade em procedimento próprio.}}<br>
 
{{FAQ|2. '''O direito pode ser acumulado? Caso não tenha utilizado nenhum abono nos primeiros meses, poderia o servidor utilizar posteriormente todos consecutivamente?'''|Em nenhuma hipótese. A participação formal do servidor em reunião de avaliação do desempenho do aluno no bimestre, é requisito inafastável. O direito conferido pela Lei nº 449/1993<ref name=a></ref> não pode ser manipulado para gerar turnos ou dias de folga. Em se verificando tal manobra, impõem-se a apuração da irregularidade/ilegalidade em procedimento próprio.}}<br>
  
{{FAQ|3. '''Declaração de reunião escolar administrativa é válida para usufruto do referido abono?'''|Tratando-se de reunião emitida por entidade educacional, conforme os requisitos da lei de que trata o abono em questão, a ACL/SUGEP<ref>[https://drive.google.com/file/d/1wbuUPauocrMQH1gGhoOUspk1rjYOHsen/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]</ref> entende que a declaração ampara o abono no período.}}
+
{{FAQ|3. '''Declaração de reunião escolar administrativa é válida para usufruto do referido abono?'''|Tratando-se de reunião emitida por entidade educacional, conforme os requisitos da lei de que trata o abono em questão, a ACL/SUGEP<ref>[https://drive.google.com/file/d/1wbuUPauocrMQH1gGhoOUspk1rjYOHsen/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]</ref> entende que a declaração ampara o abono no período.}}<br>
  
{{FAQ|4. Uma servidora questionou sobre a possibilidade de retirar o abono bimestral em caso de comparecimento, emitido por determinado colégio, para "tratar de assuntos acadêmicos 'Homenagem a figura materna'. '''Tais declarações podem ser consideradas para fins de de Abono de ponto bimestral  para pais e responsáveis de crianças em idade escolar, conforme art. 1° da Lei 449/93?''''''|A lei 449/93 trata de de participação em reunião de pais e mestres, reuniões para avaliação do desempenho escolar do aluno no bimestre, devidamente comprovada por documento expedido pela unidade escolar. As declarações apresentadas tratam-se de um momento de homenagem, não de reunião com os fins informados acima, portanto não podem ser consideradas como Abono de Ponto bimestral.}}<br>
+
{{FAQ|4. Uma servidora questionou sobre a possibilidade de retirar o abono bimestral para "tratar de assuntos acadêmicos 'Homenagem a figura materna'. Tais declarações podem ser consideradas para fins de de Abono de ponto bimestral  para pais e responsáveis de crianças em idade escolar, conforme art. 1° da Lei 449/93?'''
  
2. No caso de pais e responsáveis que têm mais de um filho em idade escolar, que estudam em séries ou períodos distintos, será considerado um abono bimestral por filho?
+
|A lei 449/93 trata de de participação em reunião de pais e mestres, reuniões para avaliação do desempenho escolar do aluno no bimestre, devidamente comprovada por documento expedido pela unidade escolar. As declarações apresentadas tratam-se de um momento de homenagem, não de reunião com os fins informados acima, portanto não podem ser consideradas como Abono de Ponto bimestral.}}<br>
  
De acordo com o artigo 3° da mesma lei não será considerado um abono bimestral por filho, mas apenas um turno abonado por bimestre.
+
{{FAQ|5. No caso de pais e responsáveis que têm mais de um filho em idade escolar, que estudam em séries ou períodos distintos, será considerado um abono bimestral por filho?''' |De acordo com o artigo 3° da mesma lei não será considerado um abono bimestral por filho, mas apenas um turno abonado por bimestre. § 3º - O pai ou responsável por crianças que frequentem turnos diferentes só terá um turno abonado por bimestre.}}<br>
 
 
§ 3º - O pai ou responsável por crianças que frequentem turnos diferentes só terá um turno abonado por bimestre.
 
  
 
= Ver também =
 
= Ver também =
Linha 33: Linha 31:
 
</div>
 
</div>
  
[[Categoria:Afastamentos]]
+
[[Categoria: Afastamentos, Folgas e Licenças]]

Edição atual tal como às 19h27min de 29 de julho de 2021

O abono de ponto bimestral é concedido a pais e responsáveis, funcionários da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, bem como do Poder Legislativo local, que participam de reuniões de pais e mestres.[1]

A aferição do bimestre/trimestre/semestre dependerá do calendário escolar de cada unidade, sendo certo que o servidor poderá ser ausentar ATÉ quatro vezes no ano, sob a proteção da norma em discussão, para participar de reunião de pais e mestres, notadamente, as reuniões bimestrais para avaliação do desempenho dos alunos[2].


Tratamento da frequência no Forponto

  • Abono Bimestral para Reunião de Pais e Mestres: utilizar o código 013 - Reunião Escolar (Bimestral).

Dúvidas frequentes

1. A contagem do bimestre é baseada no ano letivo (que pode variar de escola para escola mas que geralmente é composto por 4 bimestres)? É a mesma do ano civil (jan-fev, mar-abr, etc)? Ou começa a partir da apresentação da primeira declaração?
O objetivo da norma é abonar o período que o servidor dedicou a sua participação em reuniões de pais e mestres, devidamente comprovadas por documento expedido pela unidade escolar, para avaliação do desempenho escolar do aluno no bimestre.
A participação em reunião de pais e mestres é requisito inafastável. Quando se inicia a contagem do bimestre não é fato relevante tendo em vista que é exigida a participação formal do servidor em reunião de avaliação do desempenho do aluno no bimestre, limitando-se até quatro vezes no ano conforme calendário escolar[3].

2. O direito pode ser acumulado? Caso não tenha utilizado nenhum abono nos primeiros meses, poderia o servidor utilizar posteriormente todos consecutivamente?
Em nenhuma hipótese. A participação formal do servidor em reunião de avaliação do desempenho do aluno no bimestre, é requisito inafastável. O direito conferido pela Lei nº 449/1993[1] não pode ser manipulado para gerar turnos ou dias de folga. Em se verificando tal manobra, impõem-se a apuração da irregularidade/ilegalidade em procedimento próprio.

3. Declaração de reunião escolar administrativa é válida para usufruto do referido abono?
Tratando-se de reunião emitida por entidade educacional, conforme os requisitos da lei de que trata o abono em questão, a ACL/SUGEP[4] entende que a declaração ampara o abono no período.

4. Uma servidora questionou sobre a possibilidade de retirar o abono bimestral para "tratar de assuntos acadêmicos 'Homenagem a figura materna'. Tais declarações podem ser consideradas para fins de de Abono de ponto bimestral para pais e responsáveis de crianças em idade escolar, conforme art. 1° da Lei 449/93?


A lei 449/93 trata de de participação em reunião de pais e mestres, reuniões para avaliação do desempenho escolar do aluno no bimestre, devidamente comprovada por documento expedido pela unidade escolar. As declarações apresentadas tratam-se de um momento de homenagem, não de reunião com os fins informados acima, portanto não podem ser consideradas como Abono de Ponto bimestral.

5. No caso de pais e responsáveis que têm mais de um filho em idade escolar, que estudam em séries ou períodos distintos, será considerado um abono bimestral por filho?
De acordo com o artigo 3° da mesma lei não será considerado um abono bimestral por filho, mas apenas um turno abonado por bimestre. § 3º - O pai ou responsável por crianças que frequentem turnos diferentes só terá um turno abonado por bimestre.

Ver também

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.

Referências