Abono Bimestral para Reunião de Pais e Mestres

De Saude Legal
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Conceito

Pareceres e Entendimentos

01 - Assunto: Férias Semestrais – Início da discussão [1]
Objeto Legislação Aplicada Entendimento
Consulta formulada por servidor que pretende usufruir 40 dias de férias após o cumprimento do período de 12 meses de primeiro exercício após sua investidura no cargo.Dúvida acerca da interpretação do artigo 12, §§ 1º e 4º da Lei nº 3.320/2004. Artigo 12, §§ 1º e 4º da Lei nº 3.320/2004 O servidor que mudar de lotação para uma das Unidades especificadas na Lei Distrital, terá que laborar 12 meses para adquirir o direito a 40 dias de férias, sendo 20 dias + 20 dias que deverão ser gozados nos 6 meses após o cumprimento do requisito.
Explicação: Requisitos para aquisição do direito ao gozo de férias de 20 dias consecutivos a cada seis meses:

a) O servidor enquadrado na regra especial do §1º do artigo 12, deverá estar lotado nas unidades especificadas (Pronto-Socorro, Centro Cirúrgico, de Terapia Intensiva, Unidade de Queimados, Psiquiatria, Pronto-Atendimento e Tratamento de Saúde mental) há pelo menos 12 meses.
b) O servidor da Carreira Assistência Pública à Saúde, lotado nas unidades previstas no §1º do artigo 12 deverá ter cumprido 20 horas semanais de trabalho há pelo menos 12 meses.

Servidor que cumpriu seus primeiros 12 meses adquire o direito de 2 períodos de vinte dias de férias. O legislador conferiu tratamento diferenciado para os profissionais que atuam em condições laborais desfavoráveis. A cada semestre, terá direito a 20 dias consecutivos de usufruto do direito de repouso especial.
Cumpre ressaltar que nesses 12 meses o servidor não ficará sem tirar férias, mas sim usufruirá das férias referentes ao período aquisitivo anterior à alteração de lotação acima analisada.

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Referências