Abono Bimestral para Reunião de Pais e Mestres

De Saude Legal

Conceito

Pareceres e Entendimentos

01 - Assunto: Abono Bimestral para Reunião de Pais e Mestres Circular Nº 23/2018 – SEPLAG/SUGEP/CONOP[1]
Objeto Legislação Aplicada Entendimento
Consulta formulada por servidor que pretende usufruir 40 dias de férias após o cumprimento do período de 12 meses de primeiro exercício após sua investidura no cargo.Dúvida acerca da interpretação do artigo 12, §§ 1º e 4º da Lei nº 3.320/2004. Artigo 12, §§ 1º e 4º da Lei nº 3.320/2004 O servidor que mudar de lotação para uma das Unidades especificadas na Lei Distrital, terá que laborar 12 meses para adquirir o direito a 40 dias de férias, sendo 20 dias + 20 dias que deverão ser gozados nos 6 meses após o cumprimento do requisito.
Explicação: A aferição do bimestre/trimestre/semestre dependerá do calendário escolar de cada unidade, sendo certo que o servidor poderá ser ausentar ATÉ quatro vezes no ano, sob a proteção da norma em discussão, para participar de reunião de pais e mestres, notadamente, as reuniões bimestrais para avaliação do desempenho dos alunos.


Tratamento da frequência no FORPONTO

  • Abono Bimestral para Reunião de Pais e Mestres: utilizar o código 013 - Reunião Escolar (Bimestral).

Ver também

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para wiki@saude.gov.br com suas sugestões.

Acompanhe a Trilha de Desenvolvimento da Wiki Legal e vote nos conteúdos que quer ver por aqui!

Referências