Mudanças entre as edições de "Dispensa de ponto"

De Saude Legal
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*Após o regresso, o servidor deverá apresentar ao Setor de Pessoal de sua Unidade de lotação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o comprovante de efetiva participação no evento, para fins de registro na pasta funcional e anexação no processo que originou o pedido;
 
*Após o regresso, o servidor deverá apresentar ao Setor de Pessoal de sua Unidade de lotação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o comprovante de efetiva participação no evento, para fins de registro na pasta funcional e anexação no processo que originou o pedido;
 
*O requerimento visando à concessão de dispensa de ponto deverá ser protocolado com 45 (quarenta e cinco) dias antes do início do evento para participação no Brasil.
 
*O requerimento visando à concessão de dispensa de ponto deverá ser protocolado com 45 (quarenta e cinco) dias antes do início do evento para participação no Brasil.
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=== Evento fora do país ===
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''(competência do Secretário de Saúde)''
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# Requerimento do servidor (padrão);
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# Termo de compromisso (item VII do §1º do art. 10 do Decreto 29.290 2008);
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# Formulário de Informações cadastrais para afastamentos (padrão - preenchido pelo setorial de pessoal);
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# Folder ou declaração expedida pela Instituição responsável pelo evento contendo nome do evento, programação detalhada, período e local de realização (o programa ou prospecto do evento deve ser apresentado acompanhado de tradução, quando se tratar de documento em idioma estrangeiro - exceto espanhol);
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# Manifestação do servidor, esclarecendo a importância de sua participação no evento e informando como os conhecimentos adquiridos devem ser compartilhados e aplicados em prol da administração;
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# Anuência e manifestação fundamentada da chefia imediata, esclarecendo, necessariamente:
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- se ausência do servidor acarreta necessidade de contratação temporária ou incidência de horas-extras de outros servidores;<br>
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- se há prejuízo para a continuidade das atividades desenvolvidas no setor, especialmente quanto aos eventuais serviços prestados ao público;<br> 
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- se o tema do congresso, seminário ou evento técnico-científico está diretamente relacionado às atividades desenvolvidas pelo servidor;<br>
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- se as atividades do servidor forem desenvolvidas em regime de escala ou plantão e o deslocamento for solicitado com ônus limitado, deve ser feita, prioritariamente, a adequação da escala, justificando-se a eventual impossibilidade do ajuste.<br>
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* Após o regresso, o servidor deverá apresentar ao Setor de Pessoal de sua Unidade de lotação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o comprovante de efetiva participação no evento, para fins de registro na pasta funcional e anexação no processo que originou o pedido;
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* Ao servidor que se afastar oficialmente do país para participar de cursos, seminários, reuniões, palestras e outros eventos similares, torna-se obrigatória a apresentação do correspondente Relatório de Viagem;
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* O prazo para a entrega do Relatório de Viagem à Assessoria Especial para Coordenação dos Assuntos Internacionais da Governadoria do Distrito Federal é de 30 (trinta) dias, contados da data de retorno do servidor ao órgão no qual estiver em exercício.
  
 
= Dúvidas frequentes =
 
= Dúvidas frequentes =

Edição das 16h47min de 30 de setembro de 2019

Conceito

É o afastamento para estudo, congressos, seminários ou reuniões similares de servidor e empregado dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e das empresas públicas custeadas total ou parcialmente com recursos do Distrito Federal.

Não é cabível quando a solicitação é de afastamento para pós, mestrado ou doutorado, nos termos do art. 161 da Lei Complementar nº. 840/2011, com aplicação subsidiária do Decreto nº. 29.290/2008[1].

Ônus

Total

No interesse exclusivo da Administração, quando implicar em direito a remuneração do cargo efetivo, da função comissionada ou do cargo em comissão, excluídas as vantagens pecuniárias em razão do local de trabalho, acrescido de passagens, diárias, bolsa de estudo, parcial ou integral, para participação no evento, conforme o caso;


Limitado

Quando implicar em direito apenas à remuneração do cargo efetivo, da função comissionada ou do cargo em comissão excluídas as vantagens pecuniárias em razão do local de trabalho.



Instrução do processo

Evento no país

(servidores da ADMC – competência da DIAP)

  1. Requerimento do servidor (padrão);
  2. Termo de compromisso (item VII do §1º do art. 10 do Decreto 29.290 2008);
  3. Formulário de Informações cadastrais para afastamentos (padrão - preenchido pelo setorial de pessoal);
  4. Folder ou declaração expedida pela Instituição responsável pelo evento contendo nome do evento, programação detalhada, período e local de realização;
  5. Anuência e manifestação fundamentada da chefia imediata, bem como do superior hierárquico e da Subsecretaria correspondente.


  • O afastamento para participação em curso/pesquisa no Distrito Federal somente será autorizado se houver a comprovação da incompatibilidade do horário entre as atividades laborais do servidor e as relativas ao estudo, restrito ao período destinado à frequência (anexar escala de trabalho);
  • O servidor ou empregado fica obrigado a apresentar, após a participação no evento, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas;
  • Após o regresso, o servidor deverá apresentar ao Setor de Pessoal de sua Unidade de lotação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o comprovante de efetiva participação no evento, para fins de registro na pasta funcional e anexação no processo que originou o pedido;
  • O requerimento visando à concessão de dispensa de ponto deverá ser protocolado com 45 (quarenta e cinco) dias antes do início do evento para participação no Brasil.


Evento fora do país

(competência do Secretário de Saúde)

  1. Requerimento do servidor (padrão);
  2. Termo de compromisso (item VII do §1º do art. 10 do Decreto 29.290 2008);
  3. Formulário de Informações cadastrais para afastamentos (padrão - preenchido pelo setorial de pessoal);
  4. Folder ou declaração expedida pela Instituição responsável pelo evento contendo nome do evento, programação detalhada, período e local de realização (o programa ou prospecto do evento deve ser apresentado acompanhado de tradução, quando se tratar de documento em idioma estrangeiro - exceto espanhol);
  5. Manifestação do servidor, esclarecendo a importância de sua participação no evento e informando como os conhecimentos adquiridos devem ser compartilhados e aplicados em prol da administração;
  6. Anuência e manifestação fundamentada da chefia imediata, esclarecendo, necessariamente:

- se ausência do servidor acarreta necessidade de contratação temporária ou incidência de horas-extras de outros servidores;
- se há prejuízo para a continuidade das atividades desenvolvidas no setor, especialmente quanto aos eventuais serviços prestados ao público;
  - se o tema do congresso, seminário ou evento técnico-científico está diretamente relacionado às atividades desenvolvidas pelo servidor;
- se as atividades do servidor forem desenvolvidas em regime de escala ou plantão e o deslocamento for solicitado com ônus limitado, deve ser feita, prioritariamente, a adequação da escala, justificando-se a eventual impossibilidade do ajuste.

  • Após o regresso, o servidor deverá apresentar ao Setor de Pessoal de sua Unidade de lotação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o comprovante de efetiva participação no evento, para fins de registro na pasta funcional e anexação no processo que originou o pedido;
  • Ao servidor que se afastar oficialmente do país para participar de cursos, seminários, reuniões, palestras e outros eventos similares, torna-se obrigatória a apresentação do correspondente Relatório de Viagem;
  • O prazo para a entrega do Relatório de Viagem à Assessoria Especial para Coordenação dos Assuntos Internacionais da Governadoria do Distrito Federal é de 30 (trinta) dias, contados da data de retorno do servidor ao órgão no qual estiver em exercício.

Dúvidas frequentes

1. O afastamento é computado como efetivo exercício?
Sim.

2. O servidor ocupante de cargo efetivo que exerça função comissionada ou cargo em comissão terá direito a perceber a parcela de retribuição da função comissionada ou do cargo em comissão?
Poderá receber o valor da função comissionado somente por período de até noventa dias, após isso, o servidor perderá o direito à respectiva parcela a partir do nonagésimo primeiro dia do afastamento.


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