Mudanças entre as edições de "Estágio CIEE"

De Saude Legal
 
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<div align="justify">'''Estágio é um ato educativo supervisionado:'''
 
Desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1o da Lei no 11.788/08).
 
  
'''E PORQUE O ESTÁGIO É BOM PARA O ESTUDANTE?'''
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{| class="wikitable"
O estágio visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
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|'''A partir de 01/09/23 o CIEE não é mais responsável pela convocação e contratação dos estagiários. A nova empresa ganhadora do certame é a Universidade Patativa do Assaré - UPA, que assume entrando em contato com os estudantes para realizar alteração no Termo de Compromisso de Estágio, (mantendo os mesmos dados contratuais).'''
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|}
  
'''JÁ CONHECE A LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO ESTÁGIO?'''
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A Gerência de Educação em Saúde (GES) é a '''área interlocutora''' junto à Secretaria de Estado de Economia (SEEC) para assuntos relacionados com a demanda, o acompanhamento e o controle do quadro de '''estudantes do estágio não-obrigatório''' na Saúde, sendo a executora do Contrato de Estágio.  
É de extrema importância que o supervisor tenha conhecimento de suas responsabilidades. </div>
 
⚬ Lei 11.788/2008;
 
⚬ Decreto 30.658/2009;
 
⚬ Decreto 33.940/2012;
 
⚬ Portaria 576, de 28/12/18;
 
Contrato de Prestação de Serviço 005/2018.
 
<div align="justify">IMPORTANTE:
 
Os documentos com a legislação estão disponibilizados no site da Secretaria de Economia do Distrito Federal.
 
  
'''É FÁCIL SOLICITAR UM ESTAGIÁRIO?'''
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Conta com o apoio dos '''Núcleos de Educação Permanente em Saúde nas regiões de saúde (NEPS)''', que são os responsáveis em dar todo o suporte aos estagiários e supervisores.
Passo a Passo SEI
 
  
'''PARA SOLICITAR UM ESTAGIÁRIO O SUPERVISOR DEVERÁ:'''
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= Responsáveis=
• Iniciar Processo SEI escolhendo o TIPO DE PROCESSO Gestão de Contratos: Estágio;
 
• Incluir o TIPO DE DOCUMENTO (utilizar o ícone + para buscar o formulário): Documento de Formalização de Demanda-DFD-Estágio;
 
• O supervisor deve preencher e assinar o formulário;
 
• O supervisor deve criar um bloco de assinatura (nomear como ESTÁGIO SES) e disponibilizar o bloco com o formulário para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES e SES/SUAG;
 
• O supervisor deve enviar o processo para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES com cópia para o NEPS, nos casos da lotação ser nas regionais de saúde. (No site da SEEC tem um arquivo com sugestão de atividades para cada curso). </div>
 
  
'''Estagiário de Nível Médio'''
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* '''Órgão gestor do contrato de estágio''': Secretaria de Estado de Economia (SEEC) - Diretoria de Execução de Contratos de Estágio (DIEST);
O supervisor que tem interesse em solicitar estagiário de nível médio, deverá ensinar e demandar tarefas administrativas.
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* '''Executor local na SES''': Gerência de Educação em Saúde (GES);
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* '''Apoio nas regionais/URDs na SES''': Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS);
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* '''Agente integrador responsável pela contratação dos estagiários''': Universidade Patativa do Assaré (UPA) - (61) 98250-3870 ou (61) 3041-9589;
  
'''Estagiário de Nível Superior'''
 
O supervisor que tem interesse em solicitar estagiário de nível superior, deverá ter a mesma formação do estagiário, para orientar e supervisionar o estudante.
 
Ex : O supervisor formado em Enfermagem deverá solicitar estagiário de Enfermagem.
 
  
'''Para os cursos abaixo o supervisor precisa ter o registro no respectivo conselho de classe:'''
+
Abaixo disponibilizamos as '''principais informações''' que você precisará durante a jornada dos seus estagiários.
• BIBLIOTECONOMIA;<br>
 
• EDUCAÇÃO FÍSICA;<br>
 
• SERVIÇO SOCIAL;<br>
 
• ENFERMAGEM;<br>
 
• FARMÁCIA;<br>
 
• FONOAUDIOLOGIA;<br>
 
• MEDICINA;<br>
 
• MEDICINA VETERINÁRIA;<br>
 
• ODONTOLOGIA;<br>
 
• PSICOLOGIA.<br>
 
  
'''A MISSÃO DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO APOIO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO ADMINISTRATIVA'''
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# [[Estágio CIEE - Como solicitar um Estagiário|Como solicitar um Estagiário]]
 
+
# [[Estágio CIEE - Importância e legislação|Importância e legislação]]
[[Arquivo:NOME.PNG|commoldura|centro|LEGENDA]]
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# [[Estágio CIEE - Executor do contrato de estágio|Executor do contrato de estágio]]
(IMAGEM CIEE..)
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# [[Estágio CIEE - Direitos e Responsabilidades do estagiário|Direitos e Responsabilidades do estagiário]] 
 
+
# [[Estágio CIEE - Acesso à rede de computador e ao SEI|Acesso à rede de computador e ao SEI]] 
'''NÃO SE ESQUEÇA, QUE É RESPONSABILIDADE DO SUPERVISOR!'''
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# [[Estágio CIEE - O que é um ticket?|Ticket]]
 
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# [[Estágio CIEE - Crachá|Crachá, Termo de Compromisso de Estágio e Vigência ]] 
Conforme o Art. 7º da Portaria nº 576 de 28 de Dezembro de 2018:
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# [[Estágio CIEE - Pagamento da bolsa|Pagamento da bolsa]] 
• Observar se o estagiário está trabalhando diariamente, em seu horário contratual, e preenchendo corretamente e diariamente a folha de ponto;
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# [[Estágio CIEE - Folha de Frequência|Folha de Frequência]]
• Assinar a folha de ponto no final de todo mês e entregar no NEPS ou na GES, no prazo estipulado;
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# [[Estágio CIEE - Formulários no SEI sobre estágio|Recesso, Rescisão, Alteração de Supervisor, Renovação ]] 
• Observar o período correto para o estagiário tirar recesso;
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# [[Estágio CIEE - Avaliação Semestral|Avaliação Semestral]]
• Observar se o estagiário não está trabalhando após a data de término do contrato;
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# [[Estágio CIEE - Seguro contra acidentes pessoais|Seguro contra acidentes pessoais]]  
• Comunicar ao EXECUTOR DO CONTRATO caso o estudante desista ou abandone o estágio;
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# [[Estágio CIEE - Faltas e atrasos|Faltas e atrasos]]
• Manter uma boa comunicação com o EXECUTOR DO CONTRATO e mantê-lo informado sobre qualquer desconformidade com o contrato.
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# [[Estágio CIEE - Atividades executadas|Atividades executadas]]
 
+
# [[Estágio CIEE - Orientações NEPS|Orientações NEPS]]
 
 
'''OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O SUPERVISOR:'''
 
É importante saber que a jornada de trabalho do estágio remunerado é de 04 (quatro horas) diárias. Sendo, 20 (vinte horas) semanais. Dentro do horário de 8h às 18h, podendo ser matutino, vespertino e variável.
 
Lembre-se que não é permitido solicitar estagiário para o período noturno e o estagiário não poderá fazer reposição de horário.
 
As atividades a serem executadas pelo estagiário deverão estar relacionadas com a sua formação educacional.
 
Cada supervisor poderá ter, no máximo, 10 (dez) estagiários sob a sua supervisão.
 
É muito importante lembrar que o supervisor deverá avaliar o estagiário semestralmente, no portal do CIEE.
 
- Art . 3º §1º da Lei 11.788/2008; - Art. 7º, VI do Decreto 30.658/2009. - Art. 7º da Portaria 576 de 28/12/2018; - Cláusula 10ª do Contrato nº 05/2018 da SEPLAG com o CIEE.
 
 
 
'''''O supervisor é PROIBIDO de promover ou aceitar o desvio de funções dos estagiários.'''''
 
 
 
'''DURAÇÃO DO ESTÁGIO'''
 
Na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência que poderá permanecer no mesmo órgão ou entidade até o término do curso.
 
 
 
'''FIQUE ATENTO!'''
 
O supervisor é o RESPONSÁVEL DIRETO do estagiário e pode responder administrativamente e judicialmente pela ausência ou falha durante a supervisão. Como exemplo, prejudicar o estagiário em não permitir que ele usufrua do seu recesso, por conta da alta demanda de trabalho no setor.
 
 
 
'''QUEM É O EXECUTOR DO CONTRATO DE ESTÁGIO NA SES/DF?'''
 
GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE – GES
 
É a área interlocutora junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal - SEEC para assuntos relacionados com a demanda, o acompanhamento e o controle do quadro de estagiários na Saúde, sendo a EXECUTORA do Contrato de Estágio. Conta com o apoio dos NEPS - Núcleos de Educação Permanente em Saúde nas regionais, que são os responsáveis em dar todo o suporte aos estagiários e supervisores.
 
 
 
[[Arquivo:NOME.PNG|commoldura|centro|LEGENDA]]
 
IMAGEM (CIEE imagem 2 papel GES)
 
 
 
[[Arquivo:NOME.PNG|commoldura|centro|LEGENDA]]
 
IMAGEM (CIEE imagem 3 papel NEPS)
 
 
 
'''Lembrem-se:''' Nós construímos a nossa história. O sucesso e o reconhecimento dependem do nosso esforço, comprometimento, ética, respeito, humanização e, acima de tudo, profissionalismo.
 
  
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Para mais informações, contate:
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'''Gerência de Educação em Saúde - GES'''
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Diretoria de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas - DIDEP
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Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP
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'''(61) 2017-1145 - Ramal 1036 / 98184-1762'''
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'''estagio.ges@saude.df.gov.br'''
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<!-- base de informação processo SEI 00060-00394447/2020-77, tem vários manuais anexo aos autos -->
  
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= Ver também =
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* [[Estágio curricular obrigatório]]
  
 
= Sugestões ou correções? =
 
= Sugestões ou correções? =
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
  
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[[Categoria:Educação em saúde]]

Edição atual tal como às 14h23min de 24 de abril de 2024

A partir de 01/09/23 o CIEE não é mais responsável pela convocação e contratação dos estagiários. A nova empresa ganhadora do certame é a Universidade Patativa do Assaré - UPA, que assume entrando em contato com os estudantes para realizar alteração no Termo de Compromisso de Estágio, (mantendo os mesmos dados contratuais).

A Gerência de Educação em Saúde (GES) é a área interlocutora junto à Secretaria de Estado de Economia (SEEC) para assuntos relacionados com a demanda, o acompanhamento e o controle do quadro de estudantes do estágio não-obrigatório na Saúde, sendo a executora do Contrato de Estágio.

Conta com o apoio dos Núcleos de Educação Permanente em Saúde nas regiões de saúde (NEPS), que são os responsáveis em dar todo o suporte aos estagiários e supervisores.

Responsáveis

  • Órgão gestor do contrato de estágio: Secretaria de Estado de Economia (SEEC) - Diretoria de Execução de Contratos de Estágio (DIEST);
  • Executor local na SES: Gerência de Educação em Saúde (GES);
  • Apoio nas regionais/URDs na SES: Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS);
  • Agente integrador responsável pela contratação dos estagiários: Universidade Patativa do Assaré (UPA) - (61) 98250-3870 ou (61) 3041-9589;


Abaixo disponibilizamos as principais informações que você precisará durante a jornada dos seus estagiários.

  1. Como solicitar um Estagiário
  2. Importância e legislação
  3. Executor do contrato de estágio
  4. Direitos e Responsabilidades do estagiário
  5. Acesso à rede de computador e ao SEI
  6. Ticket
  7. Crachá, Termo de Compromisso de Estágio e Vigência
  8. Pagamento da bolsa
  9. Folha de Frequência
  10. Recesso, Rescisão, Alteração de Supervisor, Renovação
  11. Avaliação Semestral
  12. Seguro contra acidentes pessoais
  13. Faltas e atrasos
  14. Atividades executadas
  15. Orientações NEPS
Para mais informações, contate:
Gerência de Educação em Saúde - GES
Diretoria de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas - DIDEP
Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP
(61) 2017-1145 - Ramal 1036 / 98184-1762
estagio.ges@saude.df.gov.br

Ver também

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