Mudanças entre as edições de "Folga compensatória eleitoral"

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Para cada dia trabalhado por convocação da Justiça eleitoral, a exemplo de mesário, há direito a duas folgas compensatórias.<ref name=a>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm Lei Eleitoral 9504 de 1997]</ref>
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Para cada dia trabalhado por convocação da Justiça eleitoral, a exemplo de mesário, há direito a duas folgas compensatórias.<ref name=a>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm Lei Eleitoral 9504/1997]</ref>
  
Sendo servidor público ou empregado regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o mesário tem direito à folga dobrada. A legislação não faz distinção em relação à quantidade de horas de trabalho que integram o dia de serviço, apenas garante que para cada dia trabalhado como mesário, há direito a duas folgas compensatórias.
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Sendo servidor público ou empregado regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o mesário tem direito a folga dobrada. A legislação não faz distinção em relação à quantidade de horas de trabalho que integram o dia de serviço, apenas garante que para cada dia trabalhado como mesário, há direito a duas folgas compensatórias.
A concessão do benefício será adequada à respectiva jornada do beneficiário, inclusive daquele que labora em regime de plantão, não podendo ser considerados para este fim os dias não trabalhados em decorrência da escala de trabalho.<ref>[https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/normas-editadas-pelo-tse/resolucao-nb0-22.747-de-27-de-marco-de-2008-belo-horizonte-2013-mg Resolução nº 22.747, de 27 de março de 2008]</ref>
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A concessão do benefício será adequada à respectiva jornada do beneficiário, inclusive daquele que labora em regime de plantão, não podendo ser considerados para este fim os dias não trabalhados em decorrência da escala de trabalho.<ref>[https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/normas-editadas-pelo-tse/resolucao-nb0-22.747-de-27-de-marco-de-2008-belo-horizonte-2013-mg Resolução nº 22747/2008]</ref>
  
 
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{{FAQ|1. O servidor plantonista tem direito a abonar o plantão independentemente da quantidade de horas?|Os servidores que comprovem que exerceram trabalho por convocação da Justiça Eleitoral, a exemplo de mesário, terão direito a duas folgas compensatórias, sendo adequadas à respectiva jornada do beneficiário - inclusive daquele que labora em regime de plantão, não podendo ser considerados para este fim os dias não trabalhados em decorrência da escala de trabalho, ou seja, independe de quantidade de horas que compõem a jornada de trabalho.<ref>[https://drive.google.com/file/d/13D7wJnNejvKIBHFCtzeVK0djQx67yUHD/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/COAP/DIAP]</ref><br>}}<br>
|Os servidores que comprovem que exerceram trabalho por convocação da Justiça Eleitoral, a exemplo de mesário, terão direito a duas folgas compensatórias, sendo adequadas à respectiva jornada do beneficiário - inclusive daquele que labora em regime de plantão, não podendo ser considerados para este fim os dias não trabalhados em decorrência da escala de trabalho, ou seja, independe de quantidade de horas que compõem a jornada de trabalho.<ref>[https://drive.google.com/file/d/13D7wJnNejvKIBHFCtzeVK0djQx67yUHD/view?usp=sharing Despacho SEI-GDF SES/SUGEP/COAP/DIAP]</ref><br><br><br>}}
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{{FAQ|2. O servidor que labora em escala de 18 horas (ou seja, um plantão noturno de 12 horas antecedido ou acrescido de 6 horas) tem direito a usufruir da folga em sua jornada integral?|Instada a se manifestar, a ACL/SUGEP entende que o cumprimento da folga mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral pode ser equiparada a forma do [[Abono de ponto|abono de ponto]] (devendo ser observados os procedimentos descritos na '''Nota Técnica Nº 1/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP'''<ref>[https://drive.google.com/file/d/1-VxNiELn0cA4H0TqCIJFL3b6y3MGdTr6/view?usp=sharing Nota Técnica nº 1/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]</ref>), pois o contrário estaria confrontando a Lei. Desta maneira, com base no princípio da isonomia, tal Assessoria compreende que a folga do caso em tela deve levar em consideração a jornada de trabalho exercida pelo servidor, independentemente do servidor trabalhar em regime de plantão ou não.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1OxTYznSsFfXjTJbFen_RcNEJNkD8-SL3/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/COAP/DIAP (plantão 18h)]</ref><br>}}<br>
  
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|Sim.<ref>[https://drive.google.com/file/d/13D7wJnNejvKIBHFCtzeVK0djQx67yUHD/view?usp=sharing Parecer Jurídico n.º 328/2020-PGCONS/PGDF/2020]</ref>}}
 
  
 
= Ver também =
 
= Ver também =
 
* [[Folga compensatória]]
 
* [[Folga compensatória]]
 
* [[Forponto]]
 
* [[Forponto]]
 
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* [[Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH)]]
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= Sugestões ou correções? =
 
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[[Categoria:Folgas]]
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[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]

Edição das 14h02min de 16 de setembro de 2021

Para cada dia trabalhado por convocação da Justiça eleitoral, a exemplo de mesário, há direito a duas folgas compensatórias.[1]

Sendo servidor público ou empregado regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o mesário tem direito a folga dobrada. A legislação não faz distinção em relação à quantidade de horas de trabalho que integram o dia de serviço, apenas garante que para cada dia trabalhado como mesário, há direito a duas folgas compensatórias. A concessão do benefício será adequada à respectiva jornada do beneficiário, inclusive daquele que labora em regime de plantão, não podendo ser considerados para este fim os dias não trabalhados em decorrência da escala de trabalho.[2]

Forponto

030 - Folga Convocação Jus Eleitoral
312 - Conv / Alist Justiça Eleitoral

SIGRH

256 - AFAST SERV ELEITORAL LEI 9504

Dúvidas frequentes

1. O servidor plantonista tem direito a abonar o plantão independentemente da quantidade de horas?
Os servidores que comprovem que exerceram trabalho por convocação da Justiça Eleitoral, a exemplo de mesário, terão direito a duas folgas compensatórias, sendo adequadas à respectiva jornada do beneficiário - inclusive daquele que labora em regime de plantão, não podendo ser considerados para este fim os dias não trabalhados em decorrência da escala de trabalho, ou seja, independe de quantidade de horas que compõem a jornada de trabalho.[3]

2. O servidor que labora em escala de 18 horas (ou seja, um plantão noturno de 12 horas antecedido ou acrescido de 6 horas) tem direito a usufruir da folga em sua jornada integral?
Instada a se manifestar, a ACL/SUGEP entende que o cumprimento da folga mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral pode ser equiparada a forma do abono de ponto (devendo ser observados os procedimentos descritos na Nota Técnica Nº 1/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP[4]), pois o contrário estaria confrontando a Lei. Desta maneira, com base no princípio da isonomia, tal Assessoria compreende que a folga do caso em tela deve levar em consideração a jornada de trabalho exercida pelo servidor, independentemente do servidor trabalhar em regime de plantão ou não.[5]

3. Quando não gozado o benefício, devido ao fim da vigência de contrato temporário, a Administração deve permitir que o servidor exerça o direito durante o vínculo vigente?
Sim.[6]

Ver também

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Referências