Mudanças entre as edições de "Gestão de documentos"

De Saude Legal
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Conforme Circular n.º 18/2020 - SES/SUAG/DIDOC/GEPROG (53165733), o Contrato 65/2017 – SES-DF firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde do DF e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT vigorou apenas até até 31/12/2020. Considerando a necessidade da celebração de um novo contrato, em andamento desde então porém ainda não realizado. Este fato implicou na interrupção dos serviços de postagem de cartas, telegramas, bem como o intercâmbio desta com as Secretarias de Saúde de outros Estados e outros serviços afins. Assim, orienta-se que enquanto não houver a celebração do novo contrato, cada área dentro de suas atribuições regimentais utilize outros meios para a realização da comunicação administrativa com os interessados, como links de acesso a processos, envio de informações por e-mail ou similares.
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A Circular nº 2/2022 - SES/SUAG/DIDOC/GEPROG<ref>[https://drive.google.com/file/d/1ofbJGBve8jOIrdwatLDnH59bQXDQZdCn/view?usp=sharing Circular 2/2022 - SES/SUAG/DIDOC/GEPROG]</ref> traz novas orientações em relação ao envio de telegrama.
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(...)considerando que este possui custo mais elevado que uma carta normal registrada, será utilizado como um último recurso para notificação de servidor, tendo em vista a existência de outros meios mais econômicos, exceto nos casos em que se trate de exigência legal a postagem.<br>
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Assim, para solicitar o serviço de telegrama deve-se utilizar no Sistema SEI o "Formulário Solicitação de Postagem de Telegrama" em processo do tipo "Gestão de Documentos: Protocolo e Arquivo" com nível de acesso "restrito" ou "sigiloso", a depender da hipótese legal, e após a assinatura do
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gestor encaminhar para a Gerência de Protocolo Geral - SES/SUAG/DIDOC/GEPROG.
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Edição das 17h07min de 27 de junho de 2022

A Instrução Normativa nº 02, de 28 de maio de 2014[1] aprova o Manual de Gestão de Documentos Administrativos do Governo do Distrito Federal, considerando a necessidade de estabelecer entre órgãos do Governo do Distrito Federal procedimentos uniformes das atividades relativas à gestão de documentos.

Links úteis

Telegramas

A Circular nº 2/2022 - SES/SUAG/DIDOC/GEPROG[2] traz novas orientações em relação ao envio de telegrama.

(...)considerando que este possui custo mais elevado que uma carta normal registrada, será utilizado como um último recurso para notificação de servidor, tendo em vista a existência de outros meios mais econômicos, exceto nos casos em que se trate de exigência legal a postagem.
Assim, para solicitar o serviço de telegrama deve-se utilizar no Sistema SEI o "Formulário Solicitação de Postagem de Telegrama" em processo do tipo "Gestão de Documentos: Protocolo e Arquivo" com nível de acesso "restrito" ou "sigiloso", a depender da hipótese legal, e após a assinatura do gestor encaminhar para a Gerência de Protocolo Geral - SES/SUAG/DIDOC/GEPROG.

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Referências