Mudanças entre as edições de "Jornada de trabalho (Escala)"

De Saude Legal
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{{FAQ|4. O servidor que realiza serviços administrativos poderá cumprir a carga horária de 07 horas ininterruptas, cinco dias por semana?|O servidor que possui a carga horária de 40 horas semanais poderá cumprir a escala de quatro dias de 07 horas ininterruptas e mais um dia de 12 horas com intervalo de refeição mínimo de 01 hora. Destacamos que o servidor deverá cumprir integralmente a carga horária contratual prevista.}}<br>
 
{{FAQ|4. O servidor que realiza serviços administrativos poderá cumprir a carga horária de 07 horas ininterruptas, cinco dias por semana?|O servidor que possui a carga horária de 40 horas semanais poderá cumprir a escala de quatro dias de 07 horas ininterruptas e mais um dia de 12 horas com intervalo de refeição mínimo de 01 hora. Destacamos que o servidor deverá cumprir integralmente a carga horária contratual prevista.}}<br>
  
{{FAQ|5. Os servidores que não necessitam bater ponto na hora do almoço devem obter anuência prévia da chefia?|No caso dos servidores que não necessitam bater ponto no intervalo de refeição em decorrência de já estar previsto na Portaria nº 321 tal dispensa, estes não necessitam de anuência prévia da chefia imediata.}}
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{{FAQ|5. Os servidores que não necessitam bater ponto na hora do almoço devem obter anuência prévia da chefia?|No caso dos servidores que não necessitam bater ponto no intervalo de refeição em decorrência de já estar previsto na Portaria nº 321 tal dispensa, estes não necessitam de anuência prévia da chefia imediata.}}<br>
  
 
{{FAQ|6. No caso do cartão de acesso do servidor apresentar defeito ou quebrar, este precisa pagar pra receber outra via?|Desde que não fique comprovado que o servidor quebrou o cartão de acesso por má fé, este não precisará pagar ou ressarcir o custo de confecção de outra via.}}
 
{{FAQ|6. No caso do cartão de acesso do servidor apresentar defeito ou quebrar, este precisa pagar pra receber outra via?|Desde que não fique comprovado que o servidor quebrou o cartão de acesso por má fé, este não precisará pagar ou ressarcir o custo de confecção de outra via.}}

Edição das 21h08min de 25 de agosto de 2023

A Portaria nº 321/2023[1] dispõe sobre os horários de funcionamento das Unidades Orgânicas da SES/DF, a elaboração de escalas de serviços, a distribuição de carga horária, os critérios para o controle e aferição de frequência eletrônica dos servidores efetivos, requisitados, ocupantes de cargos comissionados, de natureza especial, dos contratados temporários e dos empregados públicos.

Dúvidas frequentes

1. Os Núcleos Hospitalares de Epidemiologia poderão cumprir a carga horária de 12 horas?
Podem, desde que o serviço prestado seja de natureza administrativa e com intervalo de refeição mínimo de 01 hora.

2. No anexo I não consta o horário das escalas de 12 horas diurnas, nem a de 18 horas para pronto socorro. Como proceder caso deseje lançar tais escalas?
Não existem legendas diurnas para 12 horas ininterruptas. Para lançamento da referida escala, a chefia deverá marcar 02 (duas) legendas de 06 horas ininterruptas, sem intervalo de descanso. Caso a escala seja de 18h ininterruptas no período noturno, a chefia deverá marcar 01 (uma) legenda de 12 horas ininterruptas e 01 (uma) legenda de 6 horas ininterruptas, também sem intervalo de descanso.

3. O relatório de serviço externo deve ser assinado pela chefia e enviado para qual setor?
O Relatório deve ser público, assinado pela chefia e servidor, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente e deverá ser arquivado eletronicamente pelo setor onde o servidor estiver lotado, sem a necessidade de envio para outro setor. A responsabilidade pela guarda das informações é da própria chefia imediata. No caso de solicitação de tais informações por órgãos de controle, estas deverão ser fornecidas pelos próprios setoriais.

4. O servidor que realiza serviços administrativos poderá cumprir a carga horária de 07 horas ininterruptas, cinco dias por semana?
O servidor que possui a carga horária de 40 horas semanais poderá cumprir a escala de quatro dias de 07 horas ininterruptas e mais um dia de 12 horas com intervalo de refeição mínimo de 01 hora. Destacamos que o servidor deverá cumprir integralmente a carga horária contratual prevista.

5. Os servidores que não necessitam bater ponto na hora do almoço devem obter anuência prévia da chefia?
No caso dos servidores que não necessitam bater ponto no intervalo de refeição em decorrência de já estar previsto na Portaria nº 321 tal dispensa, estes não necessitam de anuência prévia da chefia imediata.

6. No caso do cartão de acesso do servidor apresentar defeito ou quebrar, este precisa pagar pra receber outra via?
Desde que não fique comprovado que o servidor quebrou o cartão de acesso por má fé, este não precisará pagar ou ressarcir o custo de confecção de outra via.

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Ver também

Referências