Mudanças entre as edições de "Jovem Candango - Solicitações de Jovens e Monitoramento"

De Saude Legal
 
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II - Solicitar à Instituição Contratada a comprovação da inscrição e frequência regular do jovem no curso de aprendizagem ofertado.
 
II - Solicitar à Instituição Contratada a comprovação da inscrição e frequência regular do jovem no curso de aprendizagem ofertado.
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O monitoramento será feito com as seguintes ações:
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I - Reuniões bimestrais com os supervisores de unidade;
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II - Reuniões trimestrais com os jovens participantes pelo Programa Jovem Candango;
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III - Visitas “in loco” aos Órgãos do complexo administrativo do Governo do Distrito Federal;
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IV - Reuniões semestrais com os supervisores setoriais;
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V - Supervisionar o Supervisor da Unidade e Supervisor Setorial, prestando-lhes a necessária assistência e orientação quanto aos aspectos contratuais.
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  As reuniões trimestrais de monitoramento com os jovens participantes do Programa Jovem Candango, contará como período trabalhado cabendo a Secretaria Executiva de Políticas Públicas de Juventude informar aos Órgãos de lotação a presença do jovem beneficiado.
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  A não participação do Supervisor da Unidade, ou seu Suplente, por 2 (duas) vezes consecutivas na Reunião Ordinária do programa acarretará notificação ao Órgão quanto ao não acompanhamento devido das diretrizes do Programa.
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Edição atual tal como às 20h04min de 19 de fevereiro de 2024

Solicitações

As solicitações de jovens selecionados pelo Programa Jovem Candango por parte dos Órgãos complexo administrativo do Governo do Distrito Federal e demais parceiros deverão ser feitas pelo titular do Órgão solicitante, ou substituto eventual, ao Secretário da Família e Juventude do Distrito Federal, com as seguintes informações e atendendo ao seguinte fluxo:

- Quantidade de jovens por turno pretendido, bem como o endereço da Unidade onde os jovens serão lotados.

- Indicação dos servidores, com nome completo, matrícula e telefone celular, que serão que serão denominados Supervisores da Unidade e Supervisores Setoriais, assim como seus Suplentes:

 Não há limite para a quantidade de jovens do Programa a serem solicitados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas pelo último processo seletivo simplificado vigente.
 A Subsecretaria de Empregabilidade e Empreendedorismo, da Secretaria Executiva de Políticas de Juventude desta Secretaria de Estado, verificará e informará, à Secretaria Executiva de Políticas de Juventude, sobre a disponibilidade de jovens do Programa para atender à solicitação, considerando o turno de aprendizagem e a localidade da solicitante em até 3 (três) dias úteis a contar do recebimento do pedido.

Havendo a disponibilidade de jovens de acordo com a solicitação, a Secretaria Executiva de Políticas de Juventude da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, encaminhará ao Órgão solicitante o Termo de Compromisso de Solicitação de Jovem Candango, que deverá ser devolvido em 3 (três) dias úteis assinado:

- Pelo Titular do Órgão solicitante; e

- Pelo Supervisor da Unidade.

 A não devolução do Termo de Compromisso de Solicitação de Jovem Candango no prazo estipulado e devidamente assinado ensejará o cancelamento e arquivo da solicitação.

Monitoramento

Fica a Subsecretaria de Empregabilidade e Empreendedorismo, da Secretaria Executiva de Políticas de Juventude, com auxílio do Gabinete do Secretário, fazer o monitoramento do cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Programa Jovem Candango, bem como as atividades a seguir:

I - Verificar e atualizar sempre que houver movimentação de jovens, tais como admissão e demissão, devendo apresentar o contrato assinado ou a rescisão do contrato assinada; e

II - Solicitar à Instituição Contratada a comprovação da inscrição e frequência regular do jovem no curso de aprendizagem ofertado.

O monitoramento será feito com as seguintes ações:

I - Reuniões bimestrais com os supervisores de unidade;

II - Reuniões trimestrais com os jovens participantes pelo Programa Jovem Candango;

III - Visitas “in loco” aos Órgãos do complexo administrativo do Governo do Distrito Federal;

IV - Reuniões semestrais com os supervisores setoriais;

V - Supervisionar o Supervisor da Unidade e Supervisor Setorial, prestando-lhes a necessária assistência e orientação quanto aos aspectos contratuais.

 As reuniões trimestrais de monitoramento com os jovens participantes do Programa Jovem Candango, contará como período trabalhado cabendo a Secretaria Executiva de Políticas Públicas de Juventude informar aos Órgãos de lotação a presença do jovem beneficiado.
 A não participação do Supervisor da Unidade, ou seu Suplente, por 2 (duas) vezes consecutivas na Reunião Ordinária do programa acarretará notificação ao Órgão quanto ao não acompanhamento devido das diretrizes do Programa.


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