Mudanças entre as edições de "Programa de Integridade SES-DF"

De Saude Legal
 
(2 revisões intermediárias por 2 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
 
<div align="justify">
 
<div align="justify">
  
 +
O Decreto n° 39.736 de 28 de março de 2019 <ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/5961832d2d6948a38fd8168088a7ed5b/Decreto_39736_28_03_2019.html Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019]</ref>, dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal. Nos termos do art. 21, os órgãos e as entidades da administração do Poder Executivo do Distrito Federal devem instituir programa de integridade com o objetivo de adotar medidas destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e atos de corrupção.
  
O Decreto n° 39.736 de 28 de março de 2019 <ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/5961832d2d6948a38fd8168088a7ed5b/Decreto_39736_28_03_2019.html Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019]</ref>, dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal. Nos termos do art. 21, os órgãos e as entidades da administração do Poder Executivo do Distrito Federal devem instituir programa de integridade com o objetivo de adotar medidas destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e atos de corrupção.
+
No âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, fora implementada a Política de Integridade Pública pela Portaria nº 206, de 11 de março de 2022<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/4af8b071d88e4ab98e39522d71cef7f5/Portaria_206_11_03_2022.htm Portaria nº 206, de 11 de março de 2022]</ref> que será implementada em consonância com o Programa de Integridade a ser elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Ordem de Serviço nº 01, de 31 de janeiro de 2022.
  
 
Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), "'''Integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público'''". Portanto, para dar seguimento à iniciativa de aprimoramento da governança interna, apresenta-se o presente Plano para cumprimento da determinação inscrita na Política de Governança Pública e Compliance do Poder Executivo do Distrito Federal (DISTRITO FEDERAL, 2019).
 
Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), "'''Integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público'''". Portanto, para dar seguimento à iniciativa de aprimoramento da governança interna, apresenta-se o presente Plano para cumprimento da determinação inscrita na Política de Governança Pública e Compliance do Poder Executivo do Distrito Federal (DISTRITO FEDERAL, 2019).
Linha 8: Linha 9:
 
Alinhada ao propósito de aprimoramento da governança interna da SES-DF, e em atendimento às decisões do Comitê Interno de Governança - CIG-SES, que aprovou a implantação do Programa de Integridade da SES-DF em março de 2022 foi publicada a Portaria nº 206 que instituiu a Política de Integridade Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF. 
 
Alinhada ao propósito de aprimoramento da governança interna da SES-DF, e em atendimento às decisões do Comitê Interno de Governança - CIG-SES, que aprovou a implantação do Programa de Integridade da SES-DF em março de 2022 foi publicada a Portaria nº 206 que instituiu a Política de Integridade Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF. 
  
O Subcomitê de Ética e Integridade foi criado no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 1.287, de 27 de dezembro de 2021 <ref>[https://drive.google.com/file/d/1FYnmbFcN7agY-ZLu-WVCtmGi0FHwiAOe/view?usp=sharing Portaria nº 1.287, de 27 de dezembro de 2021]</ref>, publicada no DODF nº 243, de 29 de dezembro de 2021.  Nesse contexto seguem as informações e principais links de interesse para o desenvolvimento e disseminação do tema '''[[Programa de Integridade SES-DF|Ética e Integridade na SES-DF]]'''.   
+
O Subcomitê de Ética e Integridade foi criado no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 1.287, de 27 de dezembro de 2021<ref>[https://drive.google.com/file/d/1FYnmbFcN7agY-ZLu-WVCtmGi0FHwiAOe/view?usp=sharing Portaria nº 1.287, de 27 de dezembro de 2021]</ref>, publicada no DODF nº 243, de 29 de dezembro de 2021.  Nesse contexto seguem as informações e principais links de interesse para o desenvolvimento e disseminação do tema '''[[Programa de Integridade SES-DF|Ética e Integridade na SES-DF]]'''.   
  
 
Veja a composição do [https://www.saude.df.gov.br/subcomite-de-etica-e-integridade Subcomitê de Ética e Integridade SES-DF]
 
Veja a composição do [https://www.saude.df.gov.br/subcomite-de-etica-e-integridade Subcomitê de Ética e Integridade SES-DF]
 +
 +
Veja também a [https://www.saude.df.gov.br/documents/37101/0/cartilha_%C3%A9tica_e_integridade.pdf/a8973fed-6f8e-c2be-3c29-216aabeb056c?t=1692282150488 Cartilha de Ética e Integridade - 1ª Edição]
  
 
== Normas e Publicações ==
 
== Normas e Publicações ==

Edição atual tal como às 10h26min de 9 de setembro de 2023

O Decreto n° 39.736 de 28 de março de 2019 [1], dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal. Nos termos do art. 21, os órgãos e as entidades da administração do Poder Executivo do Distrito Federal devem instituir programa de integridade com o objetivo de adotar medidas destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e atos de corrupção.

No âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, fora implementada a Política de Integridade Pública pela Portaria nº 206, de 11 de março de 2022[2] que será implementada em consonância com o Programa de Integridade a ser elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Ordem de Serviço nº 01, de 31 de janeiro de 2022.

Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), "Integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público". Portanto, para dar seguimento à iniciativa de aprimoramento da governança interna, apresenta-se o presente Plano para cumprimento da determinação inscrita na Política de Governança Pública e Compliance do Poder Executivo do Distrito Federal (DISTRITO FEDERAL, 2019).

Alinhada ao propósito de aprimoramento da governança interna da SES-DF, e em atendimento às decisões do Comitê Interno de Governança - CIG-SES, que aprovou a implantação do Programa de Integridade da SES-DF em março de 2022 foi publicada a Portaria nº 206 que instituiu a Política de Integridade Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF. 

O Subcomitê de Ética e Integridade foi criado no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 1.287, de 27 de dezembro de 2021[3], publicada no DODF nº 243, de 29 de dezembro de 2021.  Nesse contexto seguem as informações e principais links de interesse para o desenvolvimento e disseminação do tema Ética e Integridade na SES-DF

Veja a composição do Subcomitê de Ética e Integridade SES-DF

Veja também a Cartilha de Ética e Integridade - 1ª Edição

Normas e Publicações

Capacitação

Referências

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.