Mudanças entre as edições de "Programa de Integridade SES-DF"

De Saude Legal
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O Decreto n° 39.736/2019 [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/5961832d2d6948a38fd8168088a7ed5b/Decreto_39736_28_03_2019.html Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019], dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal. Nos termos do art. 21, os órgãos e as entidades da administração do Poder Executivo do Distrito Federal devem instituir programa de integridade com o objetivo de adotar medidas destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e atos de corrupção.
 
O Decreto n° 39.736/2019 [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/5961832d2d6948a38fd8168088a7ed5b/Decreto_39736_28_03_2019.html Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019], dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal. Nos termos do art. 21, os órgãos e as entidades da administração do Poder Executivo do Distrito Federal devem instituir programa de integridade com o objetivo de adotar medidas destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e atos de corrupção.
  
Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), ''“Integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público.”'' Portanto, para dar seguimento à iniciativa de aprimoramento da governança interna, apresenta-se o presente Plano para cumprimento da determinação inscrita na Política de Governança Pública e Compliance do Poder Executivo do Distrito Federal (DISTRITO FEDERAL, 2019).
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Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), "'''Integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público'''". Portanto, para dar seguimento à iniciativa de aprimoramento da governança interna, apresenta-se o presente Plano para cumprimento da determinação inscrita na Política de Governança Pública e Compliance do Poder Executivo do Distrito Federal (DISTRITO FEDERAL, 2019).
  
 
Alinhada ao propósito de aprimoramento da governança interna da SES-DF, e em atendimento às decisões do Comitê Interno de Governança - CIG-SES, que aprovou a implantação do Programa de Integridade da SES-DF em março de 2022 foi publicada a Portaria nº 206 que instituiu a Política de Integridade Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF. 
 
Alinhada ao propósito de aprimoramento da governança interna da SES-DF, e em atendimento às decisões do Comitê Interno de Governança - CIG-SES, que aprovou a implantação do Programa de Integridade da SES-DF em março de 2022 foi publicada a Portaria nº 206 que instituiu a Política de Integridade Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF. 
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O Subcomitê de Ética e Integridade foi criado no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 1.287, de 27 de dezembro de 2021 <ref>[https://drive.google.com/file/d/1FYnmbFcN7agY-ZLu-WVCtmGi0FHwiAOe/view?usp=sharing Portaria nº 1.287, de 27 de dezembro de 2021]</ref>, publicada no DODF nº 243, de 29 de dezembro de 2021. 
 
O Subcomitê de Ética e Integridade foi criado no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 1.287, de 27 de dezembro de 2021 <ref>[https://drive.google.com/file/d/1FYnmbFcN7agY-ZLu-WVCtmGi0FHwiAOe/view?usp=sharing Portaria nº 1.287, de 27 de dezembro de 2021]</ref>, publicada no DODF nº 243, de 29 de dezembro de 2021. 
  
Nesse contexto seguem as informações e principais links de interesse para o desenvolvimento e disseminação do tema '''Ética e Integridade na SES-DF'''.   
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|<center> Nesse contexto seguem as informações e principais links de interesse para o desenvolvimento e disseminação do tema '''Ética e Integridade na SES-DF'''</center>
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Subcomitê de Ética e Integridade SES-DF <ref>[https://www.saude.df.gov.br/subcomite-de-etica-e-integridade Subcomitê de Ética e Integridade SES-DF]</ref>  
 
Subcomitê de Ética e Integridade SES-DF <ref>[https://www.saude.df.gov.br/subcomite-de-etica-e-integridade Subcomitê de Ética e Integridade SES-DF]</ref>  
  
Normas e Publicações:
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*Normas e Publicações:
  
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<ref>[https://drive.google.com/file/d/1eE1sXCFrJLSwGjWhVhfctM5p20CAKRfn/view?usp=sharing Cartilha]</ref> Prevenção de Assédio na Administração Pública -GDF  
 
<ref>[https://drive.google.com/file/d/1eE1sXCFrJLSwGjWhVhfctM5p20CAKRfn/view?usp=sharing Cartilha]</ref> Prevenção de Assédio na Administração Pública -GDF  
  
  
Publicações CGU Integridade <ref>[https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/integridade/colecao-programa-de-integridade-publica Publicações CGU Integridade]</ref>
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*Publicações CGU Integridade <ref>[https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/integridade/colecao-programa-de-integridade-publica Publicações CGU Integridade]</ref>
 
   
 
   
  
* Capacitações:
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*Capacitações:
  
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Edição das 20h17min de 28 de março de 2023


O Decreto n° 39.736/2019 Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019, dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal. Nos termos do art. 21, os órgãos e as entidades da administração do Poder Executivo do Distrito Federal devem instituir programa de integridade com o objetivo de adotar medidas destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e atos de corrupção.

Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), "Integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público". Portanto, para dar seguimento à iniciativa de aprimoramento da governança interna, apresenta-se o presente Plano para cumprimento da determinação inscrita na Política de Governança Pública e Compliance do Poder Executivo do Distrito Federal (DISTRITO FEDERAL, 2019).

Alinhada ao propósito de aprimoramento da governança interna da SES-DF, e em atendimento às decisões do Comitê Interno de Governança - CIG-SES, que aprovou a implantação do Programa de Integridade da SES-DF em março de 2022 foi publicada a Portaria nº 206 que instituiu a Política de Integridade Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF. 

O Subcomitê de Ética e Integridade foi criado no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 1.287, de 27 de dezembro de 2021 [1], publicada no DODF nº 243, de 29 de dezembro de 2021. 

Nesse contexto seguem as informações e principais links de interesse para o desenvolvimento e disseminação do tema Ética e Integridade na SES-DF

Subcomitê de Ética e Integridade SES-DF [2]

  • Normas e Publicações:
  • Publicações [3]

[4] Prevenção de Assédio na Administração Pública -GDF


  • Publicações CGU Integridade [5]


  • Capacitações:
Cursos EAD EGOV [6]
Cursos EAD ENAP [7]


Referências

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