Mudanças entre as edições de "Recadastramento"

De Saude Legal
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1 -EMPRESAS PÚBLICAS 26/08/2019 a 14/10/2019           01/09/2019 a 30/10/2019
 
1 -EMPRESAS PÚBLICAS 26/08/2019 a 14/10/2019           01/09/2019 a 30/10/2019
  
2-ADMINISTRAÇÃO DIRETA-  Inclusive Policiais Civis, Policiais Militares e Bombeiros Militares que ocupam cargos em comissão e/ou recebem valores oriundos de recursos do Tesouro Distrital  
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2-ADMINISTRAÇÃO DIRETA -  Inclusive Policiais Civis, Policiais Militares e Bombeiros Militares que ocupam cargos em comissão e/ou recebem valores oriundos de recursos do Tesouro Distrital  
 
                         15/10/2019 a 14/12/2019                    01/11/2019 a 14/01/2020
 
                         15/10/2019 a 14/12/2019                    01/11/2019 a 14/01/2020
 
   
 
   
3- SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE- Inclusive os residentes, servidores da FEPECS e Fundação Hemocentro  
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3- SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - Inclusive os residentes, servidores da FEPECS e Fundação Hemocentro  
 
                         01/12/2019 a 29/02/2020                    15/12/2019 a 31/03/2020
 
                         01/12/2019 a 29/02/2020                    15/12/2019 a 31/03/2020
  
4 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO- Inclusive temporários e servidores da FUNAB
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4 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - Inclusive temporários e servidores da FUNAB
                         15/02/2020 a 20/05/2020                 01/03/2020 a 30/06/2020
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                         15/02/2020 a 20/05/2020                   01/03/2020 a 30/06/2020
  
 
1 – Período destinado ao recadastramento dos agentes públicos dos respectivos grupos.
 
1 – Período destinado ao recadastramento dos agentes públicos dos respectivos grupos.
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Citar mesma referência diversas vezes:
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Referências:
Primeira vez:
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PORTARIA Nº 256, DE 05 DE AGOSTO DE 2019 <ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/ffbcd804da0e45ceb301f91a1378b079/Portaria_256_05_08_2019.html.com Portaria 256]</ref>
<ref name=a>[http://link.com Texto]</ref>
 
  
 
Obs: trocar "a" por b ou c ou d se quiser usar na mesma página com outro link
 
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Edição das 19h49min de 14 de maio de 2020

Recadastramento de Ativos O Governo do Distrito Federal (GDF) fará o recadastramento dos seus servidores e empregados públicos ativos por meio de um sistema eletrônico.

Estão obrigados a se recadastrar os 110.631 servidores ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e os Empregados Públicos de Empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal, inclusive os servidores ativos sem vínculo (comissionados), os que estão cedidos, afastados ou licenciados, e também todos os servidores temporários.

O RECAD – Sistema de Recadastramento, Complementação e Atualização de Dados, estará acessível via web, e entrará no ar a partir do dia 26 de agosto, quando os empregados das empresas públicas dependentes, deverão iniciar seu recadastramento, conforme o cronograma. Em seguida, será a vez dos órgãos da administração direta e, posteriormente, das Secretarias de Saúde e Educação. O recadastramento será feito por etapas e tem previsão de término para abril de 2020.

O link de acesso ao RECAD e as informações e orientações de como realizar o recadastramento estarão disponíveis no portal da Secretaria de Fazenda.

https://sistemas.df.gov.br/Recadastramento/Common.Login.aspx

    • Confira abaixo o cronograma do recadastramento 2019:
GRUPO 	ÓRGÃO 	      PERÍODO DE RECADASTRAMENTO 	         HOMOLOGAÇÃO PELOS SETORIAIS 

1 -EMPRESAS PÚBLICAS 26/08/2019 a 14/10/2019 01/09/2019 a 30/10/2019

2-ADMINISTRAÇÃO DIRETA - Inclusive Policiais Civis, Policiais Militares e Bombeiros Militares que ocupam cargos em comissão e/ou recebem valores oriundos de recursos do Tesouro Distrital

                       15/10/2019 a 14/12/2019                    01/11/2019 a 14/01/2020

3- SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - Inclusive os residentes, servidores da FEPECS e Fundação Hemocentro

                       01/12/2019 a 29/02/2020                    15/12/2019 a 31/03/2020

4 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - Inclusive temporários e servidores da FUNAB

                       15/02/2020 a 20/05/2020                    01/03/2020 a 30/06/2020

1 – Período destinado ao recadastramento dos agentes públicos dos respectivos grupos. 2 – Período destinado à homologação do recadastramento pelos setoriais de gestão de pessoas.


Justificar:

Referências: PORTARIA Nº 256, DE 05 DE AGOSTO DE 2019 [1]

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Demais: [1]

Imagens:


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