Mudanças entre as edições de "Recadastramento"

De Saude Legal
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2 – Período destinado à homologação do recadastramento pelos setoriais de gestão de pessoas.
 
2 – Período destinado à homologação do recadastramento pelos setoriais de gestão de pessoas.
  
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Para os inativos, o recadastramento e a prova de vida está descrito na Portaria Nº 199/2018, publicada em 12 de setembro.
 
– Recadastramento aposentados e pensionistas
 
– Recadastramento aposentados e pensionistas
  
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– Decreto Nº 39.982, de 29 de julho de 2019 – Alterou  Decreto Nº 39.276, de 06 de agosto de 2018
 
– Decreto Nº 39.982, de 29 de julho de 2019 – Alterou  Decreto Nº 39.276, de 06 de agosto de 2018
  
Altera a Portaria Nº 543, de 04 de dezembro de 2018  
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Manual do Recadastramento <ref name=a>http://www.seplag.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/12/MANUAL_2019-08-07.pdf/Manual</ref>
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– Manual do Setorial <ref name=a>http://www.seplag.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/12/MANUAL_Setorial_V3.pdf/Manual</ref>
  
– Manual do Recadastramento
 
  
– Manual do Setorial
 
  
– Recadastramento Dúvidas Frequentes
 
– Link do Recadastramento
 
 
Para os inativos, o recadastramento e a prova de vida está descrito na Portaria Nº 199/2018, publicada em 12 de setembro.
 
Para os inativos, o recadastramento e a prova de vida está descrito na Portaria Nº 199/2018, publicada em 12 de setembro.
 
<ref name=a>http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/78026/ses_prt_199_2014.html/Portaria Nº 199/2018</ref>
 
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– Recadastramento aposentados e pensionistas
 
 
– A Portaria Nº 030/2020, publicada no dia 17 de fevereiro de 2020, prorrogados os prazos para recadastramento e homologação, Grupo 3.
 
 
– A Portaria Nº 144/2020, publicada no dia 29 de abril de 2020, prorrogados os prazos para recadastramento e homologação, Grupo 4.
 
 
– Decreto Nº 39.276, em 6 de agosto de 2018
 
 
– Decreto Nº 39.982, de 29 de julho de 2019 – Alterou  Decreto Nº 39.276, de 06 de agosto de 2018
 
 
– Altera a Portaria Nº 543, de 04 de dezembro de 2018
 
 
– Manual do Recadastramento
 
 
– Manual do Setorial
 
 
– Recadastramento Dúvidas Frequentes
 
– Link do Recadastramento
 
  
 
Referências:
 
Referências:
 
Portaria nº 256, de 05/08/2019 <ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/ffbcd804da0e45ceb301f91a1378b079/Portaria_256_05_08_2019.html]</ref>
 
Portaria nº 256, de 05/08/2019 <ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/ffbcd804da0e45ceb301f91a1378b079/Portaria_256_05_08_2019.html]</ref>

Edição das 20h22min de 14 de maio de 2020

Recadastramento de Ativos O Governo do Distrito Federal (GDF) fará o recadastramento dos seus servidores e empregados públicos ativos por meio de um sistema eletrônico.

Estão obrigados a se recadastrar os 110.631 servidores ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e os Empregados Públicos de Empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal, inclusive os servidores ativos sem vínculo (comissionados), os que estão cedidos, afastados ou licenciados, e também todos os servidores temporários.

O RECAD – Sistema de Recadastramento, Complementação e Atualização de Dados, estará acessível via web, e entrará no ar a partir do dia 26 de agosto, quando os empregados das empresas públicas dependentes, deverão iniciar seu recadastramento, conforme o cronograma. Em seguida, será a vez dos órgãos da administração direta e, posteriormente, das Secretarias de Saúde e Educação. O recadastramento será feito por etapas e tem previsão de término para abril de 2020.

O link de acesso ao RECAD e as informações e orientações de como realizar o recadastramento estarão disponíveis no portal da Secretaria de Fazenda.

https://sistemas.df.gov.br/Recadastramento/Common.Login.aspx

    • Confira abaixo o cronograma do recadastramento 2019:
GRUPO 	ÓRGÃO 	        PERÍODO DE RECADASTRAMENTO 	         HOMOLOGAÇÃO PELOS SETORIAIS 

1 -EMPRESAS PÚBLICAS

                       26/08/2019 a 14/10/2019 	           01/09/2019 a 30/10/2019

2-ADMINISTRAÇÃO DIRETA - Inclusive Policiais Civis, Policiais Militares e Bombeiros Militares que ocupam cargos em comissão e/ou recebem valores oriundos de recursos do Tesouro Distrital

                       15/10/2019 a 14/12/2019                    01/11/2019 a 14/01/2020

3- SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - Inclusive os residentes, servidores da FEPECS e Fundação Hemocentro

                       01/12/2019 a 29/02/2020                    15/12/2019 a 31/03/2020

4 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - Inclusive temporários e servidores da FUNAB

                       15/02/2020 a 20/05/2020                    01/03/2020 a 30/06/2020

1 – Período destinado ao recadastramento dos agentes públicos dos respectivos grupos.

2 – Período destinado à homologação do recadastramento pelos setoriais de gestão de pessoas.

Para os inativos, o recadastramento e a prova de vida está descrito na Portaria Nº 199/2018, publicada em 12 de setembro. – Recadastramento aposentados e pensionistas

– A Portaria Nº 030/2020, publicada no dia 17 de fevereiro de 2020, prorrogados os prazos para recadastramento e homologação, Grupo 3.

– A Portaria Nº 144/2020, publicada no dia 29 de abril de 2020, prorrogados os prazos para recadastramento e homologação, Grupo 4.

– Decreto Nº 39.276, em 6 de agosto de 2018

– Decreto Nº 39.982, de 29 de julho de 2019 – Alterou Decreto Nº 39.276, de 06 de agosto de 2018

– Manual do Recadastramento [1]

– Manual do Setorial [1]


Para os inativos, o recadastramento e a prova de vida está descrito na Portaria Nº 199/2018, publicada em 12 de setembro. [1]


Referências:

Portaria nº 256, de 05/08/2019 [1]

  1. 1,0 1,1 1,2 1,3 http://www.seplag.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/12/MANUAL_2019-08-07.pdf/Manual Erro de citação: Etiqueta inválida <ref>; Nome "a" definido várias vezes com conteúdo diferente Erro de citação: Etiqueta inválida <ref>; Nome "a" definido várias vezes com conteúdo diferente Erro de citação: Etiqueta inválida <ref>; Nome "a" definido várias vezes com conteúdo diferente