Mudanças entre as edições de "Recadastramento"

De Saude Legal
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Recadastramento de Ativos
 
Recadastramento de Ativos
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O Governo do Distrito Federal (GDF) fará o recadastramento dos seus servidores e empregados públicos ativos por meio de um sistema eletrônico.
 
O Governo do Distrito Federal (GDF) fará o recadastramento dos seus servidores e empregados públicos ativos por meio de um sistema eletrônico.
  
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Para os inativos, o recadastramento e a prova de vida está descrito na Portaria Nº 199/2018, publicada em 12 de setembro.
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– Recadastramento aposentados e pensionistas
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– Recadastramento aposentados e pensionistas
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Para os inativos, o recadastramento e a prova de vida está descrito na Portaria Nº 199/2018, publicada em 12/09 [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1885e9a38d534cdd9fc238c13a71b582/Portaria_199_06_09_2018.html Portaria 199].
  
 
– A Portaria Nº 030/2020, publicada no dia 17 de fevereiro de 2020, prorrogados os prazos para recadastramento e homologação, Grupo 3.
 
– A Portaria Nº 030/2020, publicada no dia 17 de fevereiro de 2020, prorrogados os prazos para recadastramento e homologação, Grupo 3.
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_ Portaria nº 256, de 05/08/2019 [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/ffbcd804da0e45ceb301f91a1378b079/Portaria_256_05_08_2019.html Portaria ]
 
_ Portaria nº 256, de 05/08/2019 [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/ffbcd804da0e45ceb301f91a1378b079/Portaria_256_05_08_2019.html Portaria ]
 
Para os inativos, o recadastramento e a prova de vida está descrito na Portaria Nº 199/2018, publicada em 12 de setembro.
 

Edição das 04h12min de 20 de maio de 2020

Recadastramento de Ativos

O Governo do Distrito Federal (GDF) fará o recadastramento dos seus servidores e empregados públicos ativos por meio de um sistema eletrônico.

Estão obrigados a se recadastrar os 110.631 servidores ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e os Empregados Públicos de Empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal, inclusive os servidores ativos sem vínculo (comissionados), os que estão cedidos, afastados ou licenciados, e também todos os servidores temporários.

O RECAD – Sistema de Recadastramento, Complementação e Atualização de Dados, estará acessível via web, e entrará no ar a partir do dia 26 de agosto, quando os empregados das empresas públicas dependentes, deverão iniciar seu recadastramento, conforme o cronograma. Em seguida, será a vez dos órgãos da administração direta e, posteriormente, das Secretarias de Saúde e Educação. O recadastramento será feito por etapas e tem previsão de término para abril de 2020.

O link de acesso ao RECAD e as informações e orientações de como realizar o recadastramento estarão disponíveis no portal da Secretaria de Fazenda.

https://sistemas.df.gov.br/Recadastramento/Common.Login.aspx

  • Confira abaixo o cronograma do recadastramento 2019:
GRUPO 	ÓRGÃO 	        PERÍODO DE RECADASTRAMENTO 	         HOMOLOGAÇÃO PELOS SETORIAIS 

1 -EMPRESAS PÚBLICAS

                       26/08/2019 a 14/10/2019 	           01/09/2019 a 30/10/2019

2-ADMINISTRAÇÃO DIRETA - Inclusive Policiais Civis, Policiais Militares e Bombeiros Militares que ocupam cargos em comissão e/ou recebem valores oriundos de recursos do Tesouro Distrital

                       15/10/2019 a 14/12/2019                    01/11/2019 a 14/01/2020

3- SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - Inclusive os residentes, servidores da FEPECS e Fundação Hemocentro

                       01/12/2019 a 29/02/2020                    15/12/2019 a 31/03/2020

4 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - Inclusive temporários e servidores da FUNAB

                       15/02/2020 a 20/05/2020                    01/03/2020 a 30/06/2020


– Recadastramento aposentados e pensionistas

Para os inativos, o recadastramento e a prova de vida está descrito na Portaria Nº 199/2018, publicada em 12/09 Portaria 199.

– A Portaria Nº 030/2020, publicada no dia 17 de fevereiro de 2020, prorrogados os prazos para recadastramento e homologação, Grupo 3.

– A Portaria Nº 144/2020, publicada no dia 29 de abril de 2020, prorrogados os prazos para recadastramento e homologação, Grupo 4.

– Decreto Nº 39.276, em 6 de agosto de 2018

– Decreto Nº 39.982, de 29 de julho de 2019 – Alterou Decreto Nº 39.276, de 06 de agosto de 2018

– Manual do Recadastramento Manual Recadastramento

– Manual do Setorial Manual Setorial

_ Portaria nº 256, de 05/08/2019 Portaria