Mudanças entre as edições de "Redistribuição"

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{{FAQ|'''1. É possível a aproveitamento dos servidores telefonistas na especialidade técnico administrativo?'''
 
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|De acordo com o Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 24/2019-PGCONS/PGDF/2019 -PGDF/PGCONS <ref> [https://drive.google.com/file/d/1ZFg1riW9I2c5w-ggbr_LXvQlhXswBFwu/view?usp=sharing Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 24/2019-PGCONS/PGDF/2019]</ref> observados os termos da fundamentação, é possível o aproveitamento dos servidores telefonistas na especialidade técnico administrativo, com a devida transposição.  
 
|De acordo com o Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 24/2019-PGCONS/PGDF/2019 -PGDF/PGCONS <ref> [https://drive.google.com/file/d/1ZFg1riW9I2c5w-ggbr_LXvQlhXswBFwu/view?usp=sharing Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 24/2019-PGCONS/PGDF/2019]</ref> observados os termos da fundamentação, é possível o aproveitamento dos servidores telefonistas na especialidade técnico administrativo, com a devida transposição.  
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Seguindo o entendimento do parecer, tem-se como solução ao conflito trazido a exame neste processo o acréscimo, à Especialidade Telefonista, de atribuições compatíveis com as que vêm sendo ocupadas pelos servidores remanescentes daquela especialidade, observados os demais requisitos já elencados no parecer. Por outro lado, caso a Secretaria se certifique de que realmente não mais necessitará da especialidade Telefonista do Cargo de Técnico em Saúde, poderá provocar o chefe do Poder Cota de Aprovação 51 (20702527) SEI 00020-00041438/2018-19 / pg. 8 executivo para extingui-la não só na medida em que os respectivo cargos vagarem, mas, definitivamente, também em relação aos atualmente ocupados. Após o que, os servidores poderão, também seguindo as diretrizes consignadas no parecer, serem aproveitados na especialidade Técnico Administrativo, sendo desnecessária neste caso, porém, a opção a que alude o ilustre autor do opinativo.
  
Tratando-se do mesmo cargo, com a mesma remuneração e atribuições semelhantes, com, basicamente, os mesmos requisitos de admissão, é viável o aproveitamento dos servidores telefonistas na especialidade técnico administrativo. Há necessidade de expressa opção do servidor.}}<br>
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Em especial: atribuições de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade e que não extrapolem as exigências exigidas no concurso público para a especialidade.
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Tratando-se do mesmo cargo, com a mesma remuneração e atribuições semelhantes, com, basicamente, os mesmos requisitos de admissão, é viável o aproveitamento dos servidores telefonistas na especialidade técnico administrativo.}}<br>
  
 
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Edição das 18h57min de 11 de dezembro de 2020

No Art. 43 da LC 840/2011 a redistribuição é o deslocamento do cargo, ocupado ou vago, para outro órgão, autarquia ou fundação do mesmo Poder.

A redistribuição se dar-se-á:

I – para cargo de uma mesma carreira, no caso de reorganização ou ajustamento de quadro de pessoal às necessidades do serviço;
II – no caso de extinção ou criação de órgão, autarquia ou fundação.

Nas hipóteses do II, devem ser observados o interesse da administração pública, a vinculação entre os graus de complexidade e responsabilidade do cargo, a correlação das atribuições, a equivalência entre os vencimentos ou subsídio e a prévia apreciação do órgão central de pessoal.

Dúvidas Frequentes

1. É possível a aproveitamento dos servidores telefonistas na especialidade técnico administrativo?


De acordo com o Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 24/2019-PGCONS/PGDF/2019 -PGDF/PGCONS [1] observados os termos da fundamentação, é possível o aproveitamento dos servidores telefonistas na especialidade técnico administrativo, com a devida transposição.

Seguindo o entendimento do parecer, tem-se como solução ao conflito trazido a exame neste processo o acréscimo, à Especialidade Telefonista, de atribuições compatíveis com as que vêm sendo ocupadas pelos servidores remanescentes daquela especialidade, observados os demais requisitos já elencados no parecer. Por outro lado, caso a Secretaria se certifique de que realmente não mais necessitará da especialidade Telefonista do Cargo de Técnico em Saúde, poderá provocar o chefe do Poder Cota de Aprovação 51 (20702527) SEI 00020-00041438/2018-19 / pg. 8 executivo para extingui-la não só na medida em que os respectivo cargos vagarem, mas, definitivamente, também em relação aos atualmente ocupados. Após o que, os servidores poderão, também seguindo as diretrizes consignadas no parecer, serem aproveitados na especialidade Técnico Administrativo, sendo desnecessária neste caso, porém, a opção a que alude o ilustre autor do opinativo.

Em especial: atribuições de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade e que não extrapolem as exigências exigidas no concurso público para a especialidade.

Tratando-se do mesmo cargo, com a mesma remuneração e atribuições semelhantes, com, basicamente, os mesmos requisitos de admissão, é viável o aproveitamento dos servidores telefonistas na especialidade técnico administrativo.


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