Redistribuição

De Saude Legal
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No Art. 43 da LC 840/2011 a redistribuição é o deslocamento do cargo, ocupado ou vago, para outro órgão, autarquia ou fundação do mesmo Poder.

A redistribuição se dar-se-á:

I – para cargo de uma mesma carreira, no caso de reorganização ou ajustamento de quadro de pessoal às necessidades do serviço;
II – no caso de extinção ou criação de órgão, autarquia ou fundação.

Nas hipóteses do II, devem ser observados o interesse da administração pública, a vinculação entre os graus de complexidade e responsabilidade do cargo, a correlação das atribuições, a equivalência entre os vencimentos ou subsídio e a prévia apreciação do órgão central de pessoal.

Dúvidas Frequentes

1. É possível o aproveitamento dos servidores telefonistas na especialidade técnico administrativo?


De acordo com o Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 24/2019-PGCONS/PGDF/2019 -PGDF/PGCONS [1] observados os termos da fundamentação, é possível o aproveitamento dos servidores telefonistas na especialidade técnico administrativo, com a devida transposição.

Seguindo o entendimento do parecer, tem-se como solução ao conflito trazido a exame neste processo o acréscimo, à especialidade telefonista, de atribuições compatíveis com as que vêm sendo ocupadas pelos servidores remanescentes daquela especialidade, observados os demais requisitos já elencados no parecer. Em especial: atribuições de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade e que não extrapolem as exigências exigidas no concurso público para a especialidade.

Tratando-se do mesmo cargo, com a mesma remuneração e atribuições semelhantes, com, basicamente, os mesmos requisitos de admissão, é viável o aproveitamento dos servidores telefonistas na especialidade técnico administrativo.


Referências

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