Cargos em comissão
Os cargos em comissão são aqueles ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também pode exonerar livremente quem os esteja ocupando[1].
Índice
Cargos de natureza especial e em comissão do Distrito Federal
Destinam-se ao exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo distrital e conferem ao seu ocupante o conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade, previstas na estrutura organizacional do órgão ou da entidade.[2][3]
CPE e CPC
Os Cargos Públicos de Natureza Especial – CPE e os Cargos Públicos em Comissão – CPC são ocupados exclusivamente por servidores e/ou empregados ocupantes de cargos efetivos oriundos de órgão ou entidade de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- O servidor ou empregado ocupante de cargo ou emprego efetivo faz jus, além da remuneração do cargo ou emprego efetivo, ao valor integral da Representação, prevista nos anexos da Lei nº 6.525/2020[2].
- O valor da Representação recebida pela ocupação de Cargo Público em Comissão - CPC e de Cargo Público de Natureza Especial – CPE não é incorporado à remuneração do servidor ou integrado aos proventos de aposentadoria e pensão.
CNE e CC
Os Cargos de Natureza Especial – CNE e os Cargos em Comissão – CC são de livre provimento.
- O ocupante do Cargo de Natureza Especial ou do Cargo em Comissão, quando sem vínculo efetivo com a Administração Pública, faz jus à remuneração composta do Vencimento + Representação previstas nos anexos da Lei nº 6.525/2020.
- O ocupante do Cargo de Natureza Especial ou do Cargo em Comissão, quando possuir vínculo efetivo com a Administração Pública, além da remuneração do cargo ou emprego efetivo, faz jus ao valor da Representação, prevista nos anexos da Lei nº 6.525/2020.
Os cargos CNE e CC são cargos de livre nomeação, ou seja, podem ser assumidos por servidores efetivos e também por servidores sem vínculo efetivo. Já os cargos CPE e CPC são cargos exclusivos de servidores efetivos. |
Nomeação
Os atos confeccionados pelas Secretarias Adjuntas, Subsecretarias, Superintendências, URDS, demais Unidades da ADMC e FEPECS devem ser remetidos à Assessoria Especial do Gabinete (Caixa SEI: ASSESP/GAB/SES) para deliberação da Secretária de Estado de Saúde e, havendo manifestação favorável desta, posteriormente, serem encaminhados à Casa Civil para análise e publicação.[4]
Os atos de nomeação e exoneração deverão ser encaminhados conforme estabelecido no Anexo III (48918309) do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, com a devida consulta ao cadastro atual da simbologia do cargo (CC/CPC, CNE/CPE) no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH/SIGRHWEB.
Na elaboração do ato mantém-se o símbolo do cargo cadastrado no SIGRH, independente da relação de vínculo efetivo ou não do indicado à nomeação. Dessa forma, orienta-se a ter atenção especial quanto aos cargos com símbolos CPE e CPC, tendo em vista que são EXCLUSIVOS de servidores com VÍNCULO EFETIVO na Administração Pública, não podendo ser assumidos por pessoas sem vínculo.
Na indicação de nomes para ocupação de cargos em comissão, devem ser encaminhados o currículo da pessoa indicada, bem como a Declaração para Efeitos de Nomeação e a Declaração de Inexistência de Causa de Inelegibilidade e de Impedimentos (id SEI 84870730), preenchidas e inseridas no processo de forma e tamanhos legíveis.
Documentos admissionais
Verifique abaixo os procedimentos para admissão em cargo em comissão, a depender da existência ou não de vínculo prévio com a SES/DF.
Comissionados SEM vínculo efetivo que foram exonerados e nomeados no mesmo dia não perdem o vínculo atual, devendo seguir o passo a passo de servidor COM vínculo. Neste caso, a data da posse deve ser a mesma da nomeação em DODF. |
Em caso de dúvidas entrar em contato com o WhatsApp do Núcleo de Admissão e Movimentação - NUAM: 61981842212 (somente mensagens).
Servidor sem vínculo com a SES/DF
Leia atentamente às orientações da página Cargos Comissionados no site da SES/DF. O candidato deve reunir TODA a documentação exigida - não é recebida documentação incompleta.
Servidor com vínculo com a SES/DF
Visando otimizar o processo de posse dos servidores com vínculo, ou seja, que já possuem matrícula SES/DF, foi definido fluxo para posse pelo SEI:
- Após a nomeação em Diário Oficial o servidor deve acessar o SEI;
- Iniciar um novo processodo tipo "Pessoal: Provimento por Nomeação para Cargo em Comissão";
- Incluir novo documento: "Termo Posse e Compromisso Cargo Comissionado";
- Preencher completamente o formulário e ao final assinar o documento;
- Criar novo Bloco de Assinatura e incluir o termo de posse:
- Disponibilizar o bloco de assinatura à SUGEP;
- Após assinatura (servidor e SUGEP), encaminhar ao SES/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP/NUAM (Núcleo de Admissão e Movimentação).
O prazo para posse e envio do formulário ao NUAM é de 30 dias corridos após a nomeação em DODF. Caso seja identificada alguma inconsistência no preenchimento do formulário, o NUAM devolverá o termo de posse para correção. Não há prazo adicional, além dos 30 dias previstos em lei! |
Visualize o passo a passo com imagens na íntegra da Circular nº 5/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP[5].
Exoneração
Nos casos de exoneração "a pedido", enviar a solicitação de exoneração assinada pelo servidor solicitante com a assinatura de sua chefia imediata, além de elucidar explicitamente no texto do ato se a exoneração será " a Contar de " ou a partir da data da publicação.
A declaração de bens atualizada é item imprescindível para a exoneração. |
Para as nomeações de servidores lotados em regiões, URDs e subsecretarias divergentes à de destino, é imprescindível que haja a liberação expressa do Superintendente, Subsecretário, Diretor Geral, ou autoridade equivalente, ressalvada a competência da Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, que pode excepcionar a regra.
Dúvidas frequentes
Expandir1. Servidora pública gestante exonerada de cargo comissionado tem direito a indenização? |
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Expandir2. A servidora EFETIVA gestante ou em gozo de licença-maternidade pode ser exonerada de cargo comissionado? |
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Expandir3. Posso tomar posse em cargo comissionado, mesmo estando de férias? |
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Expandir4. E como será feita a regra de remuneração, em caso de férias? |
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Expandir5. Deve ser feito acerto exoneratório quando não há interstício entre a exoneração de um cargo e a posse no outro (mesmo DODF e matrícula)? |
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Expandir6. Há cargos em comissão que exijam formação superior na área? |
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Ver também
- Admissão: Nomeação, posse e exercício
- Exoneração
- Termo de Opção de Remuneração
- Substituição de chefia
Referências
- ↑ MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 14ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 269.
- ↑ Ir para: 2,0 2,1 Lei nº 6.525/2020
- ↑ Decreto nº 40.610/2020
- ↑ Circular nº 3/2022 - SES/GAB/ASSESP
- ↑ Circular nº 5/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP
- ↑ Constituição Federal
- ↑ ADCT - Art. 10, I, "b"
- ↑ Servidora pública gestante exonerada de cargo comissionado - direito à indenização
- ↑ Nota Técnica - SES/SUGEP/ACL nº 44/2020
- ↑ Ir para: 10,0 10,1 Parecer PROPES nº 309/2013
- ↑ Instrução Normativa nº 01/2014
- ↑ Lei nº 8080/1990
- ↑ Despacho - SES/SUGEP/CIGEC/DIPMAT