Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)

De Saude Legal

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento importante para comprovar o tempo de serviço e a contribuição à previdência. É utilizado em solicitações de concessão de benefícios, tanto nos órgãos públicos que possuem seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), quanto no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que opera o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que são os sistemas previdenciários dos servidores públicos, a CTC é utilizada para comprovar os períodos de contribuição, sendo fundamental para requerer benefícios como aposentadoria, disponibilidade, licença prêmio, licença capacitação e adicional de tempo de serviço, desde que estejam dentro das restrições legais estabelecidas.

A CTC é emitida para aqueles que precisam validar períodos anteriores de trabalho, seja em regimes previdenciários iguais ou diferentes. Este documento é essencial para unificar ou somar os tempos de contribuição, permitindo que servidores públicos requeiram a concessões de benefícios, como a aposentadoria, considerando toda a extensão do tempo contribuído em diferentes regimes de trabalho.

A competência para a emissão da CTC está diretamente ligada ao regime previdenciário ao qual o tempo de serviço e as contribuições do servidor público estão vinculados.

Declaração do Órgão

A declaração/certidão do órgão é o documento requerido pelos órgãos de controle do Distrito Federal para a finalidade de reconhecimento de outros direitos, como à concessão de Adicional de Tempo de Serviço (ATS), tempo público e ingresso no serviço público, referente a períodos vinculados ao Regime Geral, conforme as Decisões TCDF nº 5256/2017, 3222/2018, 962/2019, 1430/2019, 4666/2018, entre outras.

Ela funciona como uma declaração funcional que atesta a contagem do tempo laborado no órgão apresentando informações sobre o tipo de vínculo, quadro de frequência com tempo bruto e líquido, informações sobre faltas e deduções de tempo e outras que se façam necessárias. Ela é imprescindível para que o servidor do Núcleo de Pessoas proceda a averbação do tempo de forma correta, identificando requisitos que vão definir a quantidade de dias a serem reconhecidos para fins de adicional de tempo de serviço-ATS ou de data do ingresso no serviço público, por exemplo.

Mas ressalta-se que o documento válido para a averbação é a CTC do INSS, sendo a Declaração do órgão apenas um documento complementar, tendo em vista que a certidão não detalha algumas informações importantes para a averbação de outras finalidades que não a de tempo para aposentadoria.

Não existe um modelo padrão específico para esse tipo de declaração, no entanto, nos casos de ex-servidores/prestadores de serviço da SES-DF orienta-se utilizar o modelo constante na pasta compartilhada GAPE-ARQUIVOS, arquivo " DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT".

RGPS

No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Solicitar pelo INSS

  1. Acesse o portal ou aplicativo "Meu INSS" (baixar na Play Store ou baixar na Apple Store)
  2. Faça login ou crie uma conta, caso ainda não tenha.
  3. No menu, procure por "Serviços" e selecione "Certidão".
  4. Escolha a opção "Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)".
  5. Preencha os dados solicitados e envie a solicitação.

RPPS

Nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), a emissão da CTC é feita pelo próprio órgão gestor do regime. Normalmente, a responsabilidade por essa emissão fica a cargo de setores ligados à gestão de pessoas dentro do órgão público.

Servidor vinculado ao RPPS

Entre em contato com o Núcleo de Gestão de Pessoas do órgão relativo ao período de contribuição que necessita de comprovação, a fim de obter informações específicas sobre como solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal.

Tempo de Serviço Insalubre (CTS)

A CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EM ÁREA INSALUBRE-CTS, é o documento hábil para o reconhecimento do tempo especial e convertido, referente ao período celetista dos servidores que não possuem quebra de vínculo, ou seja, foram admitidos durante o regime celetista, sofreram a transposição de forma automática para o regime estatutário, continuando assim com mesmo número de matrícula até os dias atuais.

Essa certidão é usada apenas para fins de aposentadoria no cargo do requerente, não podendo ser usada para aposentadoria em outros regimes ou ser averbada em outros órgãos.

No caso da Secretaria de Saúde do DF, os servidores foram transpostos para o regime estatutário em 17/08/1990, ou seja, a contagem do tempo especial da Certidão de Tempo de Serviço Insalubre é limitada a 16/08/1990.

Ressalta-se que o reconhecimento do tempo especial insalubre de todo o período estatutário é de competência exclusiva do Instituto de Previdência dos servidores do Distrito Federal - IPREV-DF, no entanto, no que diz respeito ao tempo celetista, caberá aos setoriais de gestão de pessoas a emissão da Certidão de Tempo de Serviço Insalubre.

Os procedimentos exatos podem variar, então é recomendável entrar em contato também diretamente com o órgão gestor do regime para garantir que a solicitação seja feita corretamente e de acordo com os requisitos específicos.

Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal​ - Iprev/DF
Telefone: (61) 3105-3446 (Geral) / (61) 3105-3458 (Coordenação de Compensação Previdenciária - COPREV)
E-mail: atendimento@iprev.df.gov.br
Endereço: SCS Quadra 09, Torre B, 1º andar, Edifício Parque Cidade Corporate, Asa Sul.

Ver também

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Referências