Demissão
A demissão é a sanção pelas infrações disciplinares graves, pela qual se impõe ao servidor efetivo, comissionado, ou de contrato temporário a perda do cargo público por ele ocupado, em razão da prática de crime, ou de conduta prevista em lei, cuja penalidade seja a sua exclusão dos quadros da administração, podendo ser cominada com o impedimento de nova investidura em cargo público.
A demissão do servidor efetivo ou comissionado ocorre por meio de Processo Administrativo Disciplinar seguindo o devido processo legal, garantido ao acusado a ampla defesa e o contraditório em todas as fases processuais.
A demissão do servidor de Contrato temporário em razão da prática de crime, ou de conduta prevista em lei, cuja penalidade seja o encerramento do contrato temporário pela Administração, ocorre por meio de Processo Sindicante seguindo o devido processo legal, garantido ao acusado a ampla defesa e o contraditório em todas as fases processuais.
Competência para proceder a punição
Compete à comissão disciplinar instituída a instrução processual. Após o final do processo disciplinar, a autoridade competente realiza o julgamento e a publicação do julgamento em DODF, observado as competências dispostas nos incisos I, II do Art. 255 da LC nº 840/2011 [1].
Art. 255. Salvo disposição legal em contrário, o julgamento do processo disciplinar e a aplicação da sanção disciplinar, observada a subordinação hierárquica ou a vinculação do servidor, são da competência:
I – no Poder Legislativo, do Presidente da Câmara Legislativa ou do Tribunal de Contas; II – no Poder Executivo: a) do Governador, quando se tratar de demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade; |
O servidor pode ser demitido, nos casos em que, depois de um processo administrativo mediante o direito a ampla defesa, fiquem comprovadas algumas situações, como:
- crime contra a administração pública, que envolva improbidade ou prática da corrupção;
- faltas sem justificativas (30 dias corridos ou 60 dias em um período de um ano);
- uso irregular do capital público;
- acúmulo não permitido de cargos na administração pública;
- atuação de modo irresponsável em relação às informações sigilosas da qual tenha acesso;
- utilização do cargo público para vantagens pessoais;
- e demais infrações disciplinares que a lei define como punição a demissão.
Dúvidas frequentes
Expandir1. Servidor demitido pode retornar ao cargo?
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Expandir2. A acumulação ilegal de cargos, empregos, funções públicas ou proventos de aposentadoria pode gera demissão?
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Expandir3. Demitido tem direito a receber pagamento?
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Expandir4. Servidor demitido tem direito a férias?
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Expandir5. Servidor demitido é depois reintegrado. O período que ficou sem trabalhar conta como de efetivo exercício?
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Expandir6. Aposentado pode ter cassada sua aposentadoria ?
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Expandir7. De quem é a competência para julgamento da penalidade de demissão?
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Expandir8. O servidor pode ser demitido sem instauração de processo administrativo disciplinar?
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Expandir9. Servidor de contrato temporário responde Processo Administrativo Disciplinar?
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