Estágio CIEE - Como solicitar um Estagiário
O primeiro passo para solicitar um estagiário é identificar no setor um servidor que tenha perfil de ensinar, acompanhar as atividades do estudante, auxiliar no desenvolvimento e aprendizagem, além de atestar a folha de frequência do estagiário.
O supervisor desempenha um papel crucial no desenvolvimento do estagiário, proporcionando aprendizado sobre responsabilidade, pontualidade, trabalho em equipe, comunicação, compromisso e pró-atividade. Este estágio muitas vezes representa o primeiro contato do estudante com o mercado de trabalho, e as lições aprendidas aqui podem influenciar sua carreira profissional futura. O papel do supervisor é de extrema importância nesta fase da vida do estudante.
As atividades devem ser classificadas como de gestão e suporte e serem compatíveis com áreas salubres mesmo para os cursos das áreas finalísticas como, por exemplo, enfermagem, farmácia, fisioterapia, nutrição, etc. O estudante do estágio não-obrigatório não deverá executar atividades assistenciais diretas aos usuários/pacientes em áreas insalubres. Essa vaga deve ser ofertada aos estudantes do Estágio Curricular Obrigatório, para mais informações, consulte o NEPS de sua referência. |
A Secretaria de Estado de Economia (SEEC) elaborou um sistema destinado à administração de estágios não obrigatórios, denominado Sistema de Gestão de Estágios (SIGEST). Este sistema foi lançado em operação no dia 1.º de agosto de 2023, assumindo as responsabilidades relativas às seguintes etapas:
I) pedido de estagiários e;
II) folha de ponto eletrônica.
Índice
Solicitação de estagiário - Estágio Não Obrigatório
A partir de 01/08/23, a solicitação de um novo estagiário será realizada exclusivamente através do SIGEST, não mais pelo SEI (assista ao vídeo explicativo);
Serão avaliadas as solicitações de estagiários enviadas pelos supervisores através do SEI durante os meses de março a julho de 2023. Por outro lado, os supervisores que preencheram os formulários no SIGEST no ano anterior, durante o período de testes do sistema, mas não receberam estagiários, deverão preencher novamente o formulário no sistema;
1. Acessar o sistema pelo link: SIGEST
- Login e senha dos supervisores: O login é o e-mail institucional individual (@saude.df.gov.br) e a senha é a mesma do SEI (ou do e-mail institucional). Seguem orientações sobre criação do e-mail institucional (documento SEI 108865500) ou Manual em PDF;
- Login e senha dos estagiários: O login é o CPF (sem ponto, sem traço) e a senha inicial é: 2024@sigest - Que deverá ser alterada no primeiro acesso.
- Quem estiver com dificuldade de acesso ao sistema: Informar a GES pelo e-mail: estagio.ges@saude.df.gov.br com o assunto: Acesso ao SIGEST.
2. Após acessar o sistema, o servidor que está solicitando estagiário pela 1.ª vez deverá realizar o cadastro de supervisor clicando no menu "Centro de Suporte" e depois em "Sistema de Gestão de Estagiários (SIGEST)".
3. Em seguida, o usuário deve clicar em Solicitação/Solicitação de Estagiário.
4. Preencher o formulário com suas informações e depois as informações do estagiário que deseja solicitar.
5. Marcar que está ciente da Lei Federal e concluir a solicitação.
Informações adicionais
- É necessário preencher 1 formulário por estagiário por turno (especificar o horário). Caso queira um para cada turno, é necessário preencher 2 formulários.
- O supervisor pode solicitar estagiário de nível médio ou superior. O servidor que tem interesse em solicitar um de nível superior, deverá ter a mesma formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar o estudante, conforme art. 9º, III da Lei nº 11.788 de 25/09/08[1].
- Um servidor pode ser supervisor de até 10 (dez) estagiários simultaneamente, no mesmo turno de trabalho, conforme art. 9º, III da Lei nº 11.788 de 25/09/08[1]. Não é recomendado que servidor que tenha cargo de chefia, direção, coordenação ou outro cargo similar (que fique muito tempo ausente na repartição) seja indicado para supervisionar um estagiário. Por conta da constante ausência, ele não conseguirá acompanhar o desenvolvimento do estudante e nem atestar sua folha de ponto.
- Após o envio do formulário, o supervisor deverá aguardar os procedimentos necessários até a chegada do estagiário. A SEEC não fornece informações sobre o prazo para a chegada dos estudantes. No entanto, dentro do SIGEST, o supervisor pode acompanhar a linha do tempo que indica o status da solicitação, como se ainda está na SES, na SEEC, entre outros.
- É importante observar cuidadosamente o campo "Descrição das atividades" que serão desempenhadas. O estagiário será responsável por auxiliar, contribuir e ajudar o servidor em cada atividade. É essencial usar esses verbos antes de descrever a atividade específica. O estagiário de nível médio executará tarefas administrativas.
- A carga horária do estágio remunerado é de 04 (quatro horas) por dia, totalizando 20 (vinte horas) semanais, dentro do intervalo entre as 8h e as 18h. Essa jornada pode ser distribuída de maneira matutina, vespertina ou em horários variáveis, aplicável apenas a alunos da UNB.
- Lembre-se que não é permitido solicitar estagiário para o período noturno e o estagiário não poderá fazer reposição de horário.
- Conforme o Art. 1º, IV e Art. 7º, II da Portaria n.º 576, de 28/12/18[2], o supervisor é o responsável em orientar, acompanhar e fiscalizar as atividades que o estagiário estará executando. Visando seu aprendizado e seu desenvolvimento, além da assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade do estagiário com a instituição e as atividades executadas.
- O supervisor é responsável por acompanhar as questões administrativas do estagiário, como registro de ponto, recesso, avaliação semestral, vigência do contrato.
- Algumas instituições de ensino exigem assinatura do supervisor, no Termo de Compromisso de Estágio do estagiário, via Plataforma ClickSign. Se esse for seu caso, informamos que a assinatura do(a) supervisor(a) é fundamental para dar continuidade ao processo de contratação do estagiário. O(a) supervisor(a) deve verificar às atividades dos estagiários antes de efetuar a assinatura no TCE.
- Para os cursos abaixo, o supervisor precisa ter o registro no respectivo conselho de classe:
- Biblioteconomia;
- Educação física;
- Serviço social;
- Enfermagem;
- Farmácia;
- Fonoaudiologia;
- Medicina;
- Medicina veterinária;
- Odontologia;
- Psicologia.
O supervisor é o responsável direto do estagiário e pode responder administrativa e judicialmente pela ausência ou falha durante a supervisão. Como exemplo, prejudicar o estagiário em não permitir que ele usufrua do seu recesso, por conta da alta demanda de trabalho no setor. |
Ver também
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