Estágio Remunerado - Recesso, Rescisão e Renovação
Este guia detalhado visa auxiliar supervisores e estagiários na gestão do programa de estágio, com informações claras e objetivas sobre cada etapa.
Abertura do Processo: Ao iniciar as atividades, a GES abre um processo no SEI para cada supervisor, incluindo o Termo de Compromisso assinado e orientações gerais.
Recesso
- Direito ao Recesso: Estagiários com contrato de 1 ano ou mais têm direito a 30 dias de recesso conforme a Lei nº 11.788 de 25/09/08, preferencialmente durante as férias escolares.
- Períodos: O ideal é dividir o recesso em dois períodos de 15 dias: o primeiro após 6 meses de estágio e o segundo na véspera do término do contrato. Embora seja possível usufruir dos 30 dias no último mês, se houver a necessidade de solicitar a rescisão com urgência, o estagiário perderá os 15 dias de recesso não utilizados, que são remunerados.
- Agendamento: O supervisor deve solicitar o recesso no SIGEST com 30 dias de antecedência, após avaliar se o estagiário já possui esse direito. Ao preencher o formulário basta clicar em ENVIAR PARA AVALIAÇÃO DO EXECUTOR.
- Recesso Proporcional: Em caso de rescisão ou contratos com menos de 1 ano, o recesso é calculado proporcionalmente (2,5 dias por mês estagiado).
- Renovação: O recesso não pode ser acumulado em contratos renovados.
- Remuneração: O recesso é remunerado, com desconto apenas do auxílio transporte.
Dentro do sistema o supervisor consegue acompanhar o andamento da demanda pela linha do tempo.
Renovação
- Interesse: Necessário interesse do estagiário e do supervisor.
- Documentação: O supervisor deve enviar um documento para a GES informando o interesse na renovação, anexando a declaração escolar atualizada (válida por 30 dias) do estagiário e histórico escolar atualizado, caso seja de nível superior.
- Termo Aditivo: Após aprovação, o estagiário receberá o Termo Aditivo por e-mail para assinaturas. Após concluído o supervisor deve anexar no processo e enviar à GES.
- Estudantes de nível médio: Precisam imprimir o Termo (após as assinaturas do estudante, responsável e SEEC) e levar para a escola assinar.
- Estudantes de nível superior: as faculdades já realizam a assinatura eletrônica direto pela plataforma.
- Avaliação Semestral: Realize a avaliação semestral no Portal do Agente Integrador.
Rescisão
- Solicitação: O supervisor deve acessar o SIGEST, no módulo "Rescisão", localizar o nome do estagiário e clicar em Solicitar Rescisão.
- No campo Dados da Rescisão informar a data da rescisão que consta no TCE do estagiário para consultar se o estagiário tem direito ao recesso proporcional.
- Se o estagiário tiver direito o SIGEST informará a quantidade de dias:
A. Marque *NÃO* - se o estagiário abrir mão do recesso proporcional (o supervisor não poderá influenciar na decisão dele) B. Marque *SIM* - se o estagiário optar por usufruir o recesso proporcional
- Ao marcar *SIM* o SIGEST informará a nova data FINAL do contrato. Porém, como o recesso não pode ultrapassar a data final do recesso, é necessário fazer a contagem retroativa e alterar o campo DATA DA RESCISÃO. Veja o exemplo abaixo:
. Data de término no TCE 20/12/2024, e tem recesso proporcional de 05 dias.
. O supervisor deverá subtrair 20 - 5 = 15, assim a Data da Rescisão neste exemplo será 15/12/2024.
. Feito isso, o SIGEST preencherá automaticamente os campos: Data Final da Rescisão 20/12/2024 e Data Fim do Recesso 20/12/2024. IMPORTANTE: essas duas datas serão iguais à Data de término que consta no TCE do estagiário.
. No campo JUSTIFICATIVA informar Término de contrato e clicar em REGISTRAR RESCISÃO. . Após a Ciência do Agente Integrador (CIEE), a palavra RECESSO aparecerá na folha de ponto do estagiário no período do recesso agendado.
- Recesso Proporcional: é agendado na mesma página do formulário de rescisão. É calculado 2,5 dia por mês estagiado arredondando para cima quando necessário.
. Exemplo: Estagiário com 3 meses de estágio tem direito a 8 dias de recesso.
. Exemplo de preenchimento: Preenche a DATA DA RESCISÃO como dia 01/11, o sistema irá informar a quantidade de recesso que o estagiário possui (8), logo no campo DATA FINAL DA RESCISÃO será dia 08/11.
- Término do Contrato: A rescisão não é automática, o supervisor deve preencher a solicitação. Se o supervisor souber que estará ausente na data de término do contrato, ele poderá preencher a solicitação com antecedência.
- Orientação: Entre em contato com o Executor Local para orientação complementar.
Desligamento do programa
O estagiário será automaticamente extinto por um dos seguintes motivos:
I - inobservância da jornada diária de estágio;
II - término do prazo estipulado no termo de compromisso;
III - conclusão, interrupção ou trancamento do curso;
IV - a requerimento do estagiário;
V - não cumprimento das cláusulas e condições do termo de compromisso;
VI - por interesse ou conveniência da Administração, desde que devidamente motivado, e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
VII - abandono, caracterizado por ausência, não justificada, de 8 (oito) dias consecutivos ou de 15 (quinze) dias interpolados, no período de um mês.
Previsto no Art. 11 do Decreto nº 30.658 de 06/08/09.