Estágio não obrigatório - Solicitação de estagiário

De Saude Legal

Este guia detalhado visa auxiliar supervisores a solicitarem estagiários do Programa de Estágio Não obrigatório. Para conhecer o Programa de Estágio Obrigatório, clique aqui

1) Identificação do Supervisor

O primeiro passo para solicitar um estagiário é identificar um servidor no setor que tenha o perfil adequado para supervisionar o estudante. O supervisor é fundamental para o desenvolvimento do estagiário, orientando-o em aspectos como responsabilidade, pontualidade, trabalho em equipe, comunicação, compromisso e pró-atividade.

2) Responsabilidades do Supervisor

O supervisor é responsável diretamente pelo estagiário e pode ser responsabilizado por omissões ou falhas. Por exemplo, impedir que o estagiário tire seu recesso devido à alta demanda pode ser considerado uma violação dos direitos do estudante.

3) Atividades do Estágio

As atividades do estágio não-obrigatório devem ser de gestão e suporte, compatíveis com áreas salubres. Estagiários não devem realizar atividades assistenciais diretas em áreas insalubres. Isso se aplica inclusive para os cursos das áreas finalísticas, como enfermagem, farmácia, fisioterapia, nutrição, entre outros. É importante ressaltar que o estagiário não deverá executar atividades assistenciais diretas aos usuários/pacientes em áreas insalubres. Essas vagas devem ser reservadas aos estudantes do Estágio Curricular Obrigatório.

4) A Secretaria de Estado de Economia (SEEC) criou o Sistema de Gestão de Estágios (SIGEST) para gerenciar os estágios não obrigatórios.

Etapas para solicitar um estagiário

A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo SIGEST. Veja como:(assista ao vídeo explicativo);


1. Acessar o SIGEST

  • Login: E-mail institucional (@saude.df.gov.br).
  • Senha: A mesma utilizada no e-mail.

Caso tenha dificuldade de acesso, contate a GES: estagio.ges@saude.df.gov.br (assunto: Acesso ao SIGEST).

Seguem orientações sobre criação do e-mail institucional (documento SEI 108865500) ou Manual em PDF;


2. Cadastro como Supervisor (apenas na primeira vez)

Se for sua primeira solicitação de estagiário, cadastre-se no menu "Centro de Suporte" e depois em "Sistema de Gestão de Estagiários (SIGEST)" / Solicitação de Estagiário.

3. Preencher o formulário com seus dados e depois as informações do estagiário que deseja solicitar.

4. Marcar que está ciente da Lei Federal e concluir a solicitação.

Informações adicionais para a solicitação

  • Formulários de Solicitação

Preencha um formulário por estagiário e por turno. Para mais de um turno, preencha formulários adicionais.

  • Quantidade de estagiários por supervisor

Um supervisor pode gerenciar até 10 estagiários simultaneamente no mesmo turno. Evite que supervisores com cargos de chefia sejam indicados, pois podem não acompanhar adequadamente os estagiários.[1].

  • Nível de escolaridade do estagiário

É possível solicitar estagiários de nível médio ou superior. Para estagiários de nível superior, o supervisor deve ter formação ou experiência na área do estudante.[1].

  • Supervisores com Registro em Conselhos de Classe:

Para alguns cursos, como Biblioteconomia, Educação Física, Serviço Social, Enfermagem, Farmácia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Odontologia e Psicologia, o supervisor precisa ter registro no respectivo conselho de classe.

  • Descrição das Atividades

Ao descrever as atividades, utilize verbos como "auxiliar", "contribuir" e "ajudar". Estagiários de nível médio realizarão tarefas administrativas e os de nível superior às relacionadas à formação do estudante.

  • Acompanhamento da Solicitação

Após enviar o formulário, o supervisor deve aguardar os procedimentos necessários até a chegada do estagiário. O supervisor pode acompanhar o status da solicitação no SIGEST.

  • Carga Horária

a) Estágios remunerados têm carga de 4 horas diárias (20 horas semanais), entre 8h e 18h.

b) Não é permitido horário noturno.

c) Essa jornada pode ser distribuída de maneira matutina, vespertina ou em horários variáveis (aplicável apenas a alunos da UNB).

d) Estagiários não podem fazer reposição de horário.

Atividades executadas

Conforme o art. 3º, III da Lei nº 11.788 de 25/09/08, é requisito para o estágio que haja compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

  • Nível Superior: Atividades relacionadas à formação do estudante e elencadas no Termo de Compromisso de Estágio.
  • Nível Médio: Atividades administrativas.
  • O desvio de funções é proibido.


No Hesk da SEEC, é disponibilizada uma lista com sugestões de atividades para cada curso contemplado no edital.


 ATENÇÃO!!!
 As atividades devem ser classificadas como de gestão e suporte e serem compatíveis com áreas salubres mesmo para os cursos das áreas finalísticas como por exemplo enfermagem, farmácia, fisioterapia, nutrição, etc. O estagiário não deverá executar atividades assistenciais diretas aos usuários/pacientes em áreas insalubres. Essas vagas devem ser reservadas aos estudantes do Estágio Curricular Obrigatório.

Legislação

Os documentos com a legislação estão disponibilizados no site da Secretaria de Economia do Distrito Federal neste link.


Ver também

Sugestões ou correções?

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Referências

  1. 1,0 1,1 [1]