Exames preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer

De Saude Legal

Na Lei Complementar nº 840/2011, no art. 62[1] é prevista a ausência do servidor ao serviço por um dia para realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero.

Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata:
I – por um dia para:
a) doar sangue;
b) realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero; [...]

Dúvidas frequentes

1. Qual documento deve ser recebido para abonar esse afastamento?
Deve ser criado processo com o atestado de comparecimento, além de requerimento Geral no SEI assinado por servidor e chefia imediata. O processo deve ser encaminhado ao Núcleo de pessoal.

2. É válida declaração de comparecimento emitida por instituição de saúde com inscrição no CNPJ para concessão deste afastamento?
Para o afastamento previsto no art. 62, deve ser emitido atestado assinado por profissional de saúde com profissão regulamentada, não sendo válida a declaração emitida apenas pela instituição, s.m.j., conforme Despacho - SES/SUGEP/COAP/DIAP/GSHMT.[2]

Forponto

326 - Folga Anual Exames Prev/Periódico

Ver também

Referências