Gratificação por condições especiais de trabalho (GCET)
De Saude Legal
Criada pela Lei nº 2339/1999[1], equivale a 20% (vinte por cento) da remuneração inicial da carreira, aplicada aos servidores com jornada de trabalho de 40 horas semanais prestadas exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família.
Dúvidas frequentes
Expandir1. O servidor ao ocupar cargo comissionado perde as gratificações relativas à atividade na atenção primária em saúde?
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