Jovem Candango - Orientações NEPS

De Saude Legal

PROGRAMA JOVEM CANDANGO

Seguem orientações sobre o Programa Jovem Candango para auxiliar a equipe NEPS no acolhimento e acompanhamento dos jovens em sua regional.

1. Do levantamento de vagas na SES

1.1 A Secretaria da Família e Juventude, atual órgão gestor do programa, realiza um levantamento com os órgãos que receberão esses jovens para conhecer a demanda de vagas. A GES, juntamente com o apoio dos NEPS, realiza o levantamento interno na SES para saber quais setores tem interesse em receber os estudantes desse programa.

Levando em consideração alguns pontos:

- O jovem NÃO deve ser lotado em setores insalubres;

- O jovem deve realizar atividades administrativas;

- O jovem trabalhará no setor 04 (quatro) dias por semana (04 horas diárias) e 01 (um) dia fará um curso teórico;

- O contrato do jovem tem vigência de 2 anos;

- O supervisor deve atestar e enviar a folha de frequência manual do estudante dentro do prazo estipulado;

- O Programa conta com jovens de 14 a 18 anos;


2. Da previsão de início do trabalho dos jovens

2.1 Com base no levantamento realizado, o órgão gestor realizará o processo de contratação dos jovens (por 2 anos) para envio aos órgãos.

2.2 É informado à GES a data prevista para recebimento de todos os jovens.

2.3 Inicialmente os jovens se apresentam na GES, que o recebem e o direcionam para se apresentar no respectivo NEPS.

2.4 O NEPS recebe o jovem e explica sobre a dinâmica do hospital/regional, os cuidados sobre saúde e segurança no trabalho e demais informações relevantes. Informa que o NEPS é o setor que dará apoio para o jovem e supervisor dentro do hospital;

2.5 Cada NEPS cria um processo no SEI para os supervisores de sua respectiva regional enviar a folha de frequência de seu jovem.

2.6 O NEPS solicita um telefone de um responsável, em caso de emergência, para inserir na Planilha Consolidado do NEPS ou algum formulário que normalmente utilizam.

2.7 Informa sobre a atenção que ele precisa ter quanto ao prazo para envio da folha de frequência, que o supervisor precisa enviar até o último dia do mês (30/31) para que o NEPS envie a GES no 2º dia útil. Logo o jovem precisa cobrar do supervisor o envio dentro do prazo.

2.8 Questiona se ele tem alguma dúvida e o acompanha até o setor de lotação para que ele inicie as atividades junto ao supervisor.

2.9 O NEPS pode organizar um acolhimento ao jovem junto ao Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho e demais setores que julgar necessário.

No caso de não comparecimento do jovem, a GES precisa ser comunicada para que informe a Secretaria da Família e Juventude sobre o ocorrido.


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3. Da folha de frequência

3.1 Sempre que possível, a GES envia uma mensagem no grupo do WhatsApp que tem com o NEPS, lembrando do envio das folhas, para que o NEPS divulgue em seus respectivos grupos.

3.2 O supervisor é o responsável em enviar a folha pelo SEI a fim de evitar irregularidades e fraudes. Ele deve anexar a folha de frequência e enviar ao NEPS de sua regional (pelo processo SEI criado pelo NEPS para esse fim) impreterivelmente até o último dia útil do mês estagiado (Dia 30, 31).

3.3 O NEPS realizará a conferência das folhas e estando todas corretas, faz um despacho com a lista das folhas entregues e envia à GES no 1º dia útil do mês subsequente.

i. Analisar se há linha em branco, sem assinatura ou justificativa;

ii. Analisar se há assinatura do supervisor;

iii. Analisar se os documentos que justificam ausências estão em anexo à folha;

Caso tenha algum problema, o NEPS deve solicitar a correção imediata da folha.


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3.4 A folha de frequência deve ser preenchida da seguinte forma:

a. O jovem deve assinar diariamente a folha de frequência.

b. Preencher a folha com caneta de cor AZUL.

c. A folha não pode ter rasuras.

d. Preencher com o horário real de trabalho.

e. Assinar somente nos dias em que ele estagiar.

f. Nos dias que o jovem realizar o Curso Teórico, escrever CURSO.

g. Nos dias que o jovem não comparecer e não tiver justificativa, escrever FALTA.

h. Nos dias de ponto facultativo, greves e feriados, escrever essa justificativa na linha. Ex: Feriado

i. Anexar Atestados e Declarações que justifiquem a falta e escrever essa justificativa na linha.

j. Observar se não há linha em branco;

l. Ter assinatura do supervisor ou de outro servidor do setor que ficou responsável pelo estagiário na ausência do supervisor (registrar na folha que o supervisor está ausente).

4. Caso o supervisor perceba que o jovem precise de apoio psicológico, como proceder?

O Neps deve orientar que o supervisor envie um e-mail para a GES - estagio.ges@saude.df.gov.br com cópia para o NEPS (nos casos de lotação nas regionais) informando detalhadamente o que foi observado para solicitarmos à instituição (Renapsi / Jerônimo Candinho) um atendimento psicossocial ao jovem.

No atendimento, o jovem será acompanhado e orientado, estendendo à família em caso necessário, a fim de que se resolvam as questões apresentadas, passando por três momentos:

1. Orientação verbal

2. Orientação escrita

3. Termo Disciplinar

Caso não seja possível a adaptação, o jovem poderá ser desligado do programa.

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5. Contatos

- Gerência de Educação em Saúde - GES / SUGEP

Telefone: (61) 2017-1145 - Ramal 1036 / 98184-1762

estagio.ges@saude.df.gov.br

SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES


- As instituições Renapsi e Jerônimo Candinho são instituições formadoras que executam o Programa Jovem Candango. Abaixo seguem os telefones de contato de cada uma:

 Renapsi
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 Jerônimo Candinho
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