Jovem Candango - Registro de Frequência

De Saude Legal
Apresentamos o novo Sistema Eletrônico de Registro de Frequência do Programa Jovem Candango, uma iniciativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.

O sistema entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2024, para garantir maior precisão e transparência no controle da presença dos participantes do programa. A partir dessa data, todos os jovens candangos deverão utilizar exclusivamente este sistema eletrônico para comprovar sua frequência, substituindo qualquer tipo de registro de ponto manual [1].

Supervisor

Neste tópico, abordaremos como o supervisor deve acessar o Sistema Eletrônico de Registro de Frequência do Programa Jovem Candango. Além disso, explicaremos os procedimentos para tratar a folha de ponto do jovem, garantindo que todas as etapas sejam claras e eficazes.

Acesso ao sistema

É fundamental destacar que o cadastro do supervisor titular e substituto no sistema é de responsabilidade da Gerência de Educação em Saúde (GES). Para isso, o supervisor deve enviar seu nome completo, e-mail institucional, CPF e endereço SEI para que o cadastro seja realizado corretamente.

Segue o passo a passo de acesso ao sistema para o supervisor que já foi cadastrado pela GES:

  1. Acesse o Sistema:
  2. Login e senha dos supervisores setoriais:
  • Login: E-mail institucional individual (@saude.df.gov.br)
  • Senha: A mesma senha do e-mail institucional.

Seguem orientações sobre criação do e-mail institucional. Clique aqui!

Se você não se lembrar da senha do seu e-mail institucional, não clique em "Esqueceu sua senha?" no site. Em vez disso, abra um chamado na Central de Serviços solicitando a troca da senha.

Tratamento e homologação da Folha de Ponto

Supervisor titular

  • O supervisor deve realizar o acompanhamento e tratamento da folha diretamente no sistema (aba Gestão da Folha de Ponto), sem a necessidade de enviar a folha via Processo para a GES ou NEPS.
  • Nos dias em que o jovem candango não registrar o ponto, ele deverá abrir uma ocorrência no sistema justificando a falta de registro. O supervisor deverá validar cada ocorrência, observando o tipo adequado.
  • O supervisor deve se atentar à inclusão dos documentos anexos à folha, como atestado médico e declarações, que devem ser feitos pelo próprio jovem candango.

Supervisor Substituto

  • Caso o supervisor não esteja presente no dia de validar a folha (abono, folga, férias etc.), o supervisor substituto deverá entrar em contato com a GES via SEI para que possamos vincular o jovem candango a ele durante o afastamento do supervisor titular.
  • Se o supervisor substituto não tiver sido indicado anteriormente, é necessário enviar à GES, com antecedência razoável, o nome completo, e-mail institucional, CPF e endereço SEI para que o cadastro seja realizado corretamente.

Registros na Folha de Ponto

Considerando o disposto no art. 6º da Portaria n.º 244/2024, informamos que o recebimento de folhas de frequência manuais para a comprovação das atividades exercidas pelos jovens no processo de pagamento é vedado a partir de 1º de agosto de 2024.

  • Registro de ponto correto (entrada e saída) - Há pagamento da bolsa e do auxílio-transporte.
  • Esquecimento de registro de ponto (o sistema gera uma ocorrência automática) - sem pagamento da bolsa e do auxílio-transporte.
  • Falta Justificada - Há pagamento da bolsa, sem auxílio-transporte
  • Falta Injustificada - Sem pagamento da bolsa e do auxílio-transporte
  • Férias - Há pagamento da bolsa
  • Feriado - Há pagamento da bolsa
  • Ponto Facultativo - Há pagamento da bolsa.

Prazo para homologação

Após a validação de todas as ocorrências, o supervisor deverá homologar a folha no 1º dia útil do mês, para que todos os trâmites de pagamento sejam realizados dentro do prazo.

Os pontos que não forem tratados/justificados dentro do prazo serão considerados da forma que estão no sistema, podendo impactar no pagamento da bolsa do jovem candango.

Jovem Candango

Neste tópico, abordaremos como o jovem deve acessar o Sistema Eletrônico de Registro de Frequência do Programa Jovem Candango. Além disso, explicaremos os procedimentos para registro de ponto do jovem, garantindo que todas as etapas sejam claras e eficazes.

Acesso ao sistema

No caso do jovem candango, o cadastro do jovem no sistema é realizado pela Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ). No entanto, alguns jovens que vieram de outros órgãos ainda estão cadastrados nesses locais, o que impede sua inclusão em nosso banco de dados. Nesses casos, o supervisor deve acionar a Gerência de Educação em Saúde (GES) via SEI, enviando o nome completo, CPF e e-mail do jovem. Assim, poderemos entrar em contato com a SEFJ para atualizar o cadastro do jovem no sistema.

Segue o passo a passo de acesso ao sistema para o jovem candango que já está cadastrado:

  1. Acesse o Sistema:
  2. Login e senha:
  • O login: CPF do jovem. CPF sem ponto, só com os números
  • Senha: Candango@2024. Após o primeiro acesso, o jovem deverá alterar a senha no próprio sistema.

Registro de Frequência

O jovem candango precisa acessar o sistema e registrar o ponto todos os dias, na entrada e na saída, a partir do dia 01/08/24.

No dia em que o jovem candango faltar, ele deverá criar uma ocorrência no sistema e anexar o documento justificando a ausência (atestado médico, declaração, etc.) para que o supervisor possa validar.


A SEFJ criou um vídeo explicativo sobre como realizar o registro dentro do sistema. Para acessá-lo, basta entrar no sistema e ir até o Portal do Conhecimento.

Ver também

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Referências