Licença adoção
De Saude Legal
A licença adoção equipara-se às licenças maternidade e paternidade, que contemplam a possibilidade de usufruto por adoção.
Sua aplicabilidade nas relações homoafetivas é analisada considerando as peculiaridades do caso concreto, de forma a garantir o direito do servidor diante uma realidade fática que ainda apresenta entendimento diverso e não pacificado na seara jurídica.
Passo a Passo
COMO SE FAZ?
- Iniciar um processo do tipo “Pessoal: Licença‐Maternidade/Paternidade”;
- Incluir o tipo de documento "Requerimento: Licença Maternidade/Paternidade (Formulário)";
- Anexar a documentação que comprove a adoção, o TERMO DE GUARDA e Transferência de Guarda e Responsabilidade da criança;
- Assinar o documento e encaminhar à chefia imediata para dar ciência da Licença no documento;
- Encaminhar ao Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP) de sua lotação;
- O NGP verificará a regularidade das informações e registrará as informações no Sistema de Gestão de Pessoas.
- Compete à chefia imediata encaminhar a servidora vinculada ao Regime Geral de Previdência Social ou empregada pública à respectiva Unidade de Perícias Médicas, portando a Guia de Inspeção Médica, com vistas à concessão da licença, em conformidade com o Regulamento de Benefícios da Previdência Social.
Dúvidas Frequentes
Expandir1. Há viabilidade de concessão de licença-adoção pelo período correspondente à licença-maternidade? |
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Expandir2. Há viabilidade de concessão de licença-adoção a servidora não parturiente, em relação homoafetiva? |
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Expandir3. A guarda provisória obtida judicialmente para fins de adoção garante a concessão da licença adotante? |
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Expandir4. O Termo de Guarda e Responsabilidade autoriza inclusão de menor em cadastro de dependente? |
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