Licença nojo

De Saude Legal

É a licença à qual o servidor tem direito, por oito dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência, em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, parceiro homoafetivo, pai, mãe, padrasto, madrasta, filho, irmão, enteado ou menor sob guarda ou tutela.[1]

  • A licença ocorre sem prejuízo da remuneração ou subsídio, mediante comunicação prévia à chefia imediata.
  • A licença nojo pode ser requerida pelo servidor junto à Gestão de Pessoas via SEI.

Referências

Ver também