Licença para mandato eletivo
1. O servidor interessado deverá autuar processo SEI – PESSOAL: AFASTAMENTO PARA EXERCER MANDATO ELETIVO;
2. Preencher e assinar – REQUERIMENTO GERAL – Solicitar o afastamento para exercer mandato eletivo;
3. Anexar comprovantes – de ELEITO, bem como fazer OPÇÃO DE REMUNERAÇÃO (quando for o caso);
4. Tramitar o processo dentro da superintendência para ciência da chefia imediata, Gerência de pessoas/Diretoria;
5. Tramitar o processo para DIAP/SUGEP para análise e autorização do requerimento;
6. Autorizado pelo Secretário de Saúde, encaminha-se para DIAP/SUGEP para providências quanto à publicação em DODF;
7. Após publicado, DIAP encaminhará para GPCR que providenciará o afastamento do servidor no SIGRH, bem como outros registros (servidor ficará lotado na GPCR até o término da licença);
8. GPCR anexará comprovantes de afastamento e registros no SIGRH e tramitará o processo para NP/GP para ciência do servidor e de sua chefia imediata.
Ver também
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.