Orientações para cumprimento de decisão judicial ou de órgão de controle

De Saude Legal

Decisão judicial

Ver Cumprimento de decisões judiciais.

Decisão de órgão de controle

Os processos oriundos de órgãos de controle devem seguir o que estipula a Portaria nº 20/2025[1] e o Memorando Circular nº 11/2024 - SES/GAB[2].

  • Sendo o processo oriundo de um órgão de controle onde o gestor foi instado a se manifestar, a resposta deve ocorrer por meio de ofício a ser remetido diretamente pela unidade do próprio gestor ao órgão demandante. O processo deve ser enviado também à Assessoria de Acompanhamento de Diligências de Órgãos de Controle - ASDOC/CONT e ao Gabinete - SES/GAB para conhecimento apenas, tendo em vista que o gestor já deverá ter enviado a resposta ao demandante. Isto deve ser observado apenas quando o gestor foi demandado diretamente.

Referências