Projeto Educativo - Qual o fluxo para solicitar certificação?

De Saude Legal
O planejamento e a execução de um projeto educativo envolvem várias etapas e documentos obrigatórios que devem ser cuidadosamente seguidos e preenchidos. A seguir, são descritos os procedimentos e prazos que a área demandante deve observar, desde a elaboração inicial do projeto até a finalização e emissão dos certificados.
O projeto educativo deve ser enviado para a GES no mínimo 30 dias antes do início da ação educativa.

Seguem os documentos obrigatórios que devem ser preenchidos pela área demandante antes, durante e após a Ação Educativa:

Pré-evento

Formalização do Projeto Educativo

Para cada Projeto Educativo (turmas, módulos, ciclos diferentes) deverá ser autuado um processo SEI específico.

  • Autuar processo SEI-GDF: Gestão Administrativa: Eventos (Congressos, Seminários, Convenções, Feiras, Exposições, outros)
  • Incluir Memorando explicativo sobre a relevância do tema abordado na ação educativa
  • Incluir documento > Escolher o Tipo do Documento: Projeto > Gerar documento > Documento Modelo 139339190 > Nível de acesso: Público > Confirmar dados.
  • Disponibilizar o projeto educativo em Bloco de Assinatura. O projeto não deve ser assinado pelo demandante até que seja aprovado pela GES.
  • Enviar o processo para o endereço: SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES
  • Em caso de necessidade de correção, o projeto será devolvido ao demandante com as devidas observações para providenciar as correções.
  • Após reanálise e aprovação, o(a) Coordenador(a) e o gestor da unidade demandante deverão assinar o projeto.

Documentos obrigatórios no pré-evento

  • Projeto Educativo aprovado antes da realização da Ação Educativa.
  • Termo de Responsabilidade do(a) Coordenador(a) da Ação Educativa (Modelo SEI 130663670) - preenchido e assinado pelo(a) coordenador(a) da ação educativa.

Responsabilidades do coordenador

  1. Elaborar projeto educativo;
  2. Divulgação e comunicação (de acordo com o projeto);
  3. Controle das inscrições.
  4. Aplicação do termo de compromisso ao participante (opcional);
  5. Escolha dos instrutores ou palestrantes;
  6. Escolha e reserva de espaços (auditório, sala, entre outros);
  7. Entre outras;

Durante o evento

  • Registrar presença através da lista de presença (Modelo SEI 104962330).

a) Para a modalidade presencial, a lista de presença deve conter: nome completo (legível), matrícula e setor de lotação e assinatura.

b) Para as ações educativas a distância, a lista de presença deve conter, obrigatoriamente, o nome completo, matrícula e setor de lotação.

c) Não serão aceitas assinaturas de terceiros na lista de presença. Cada participante deverá assinar a lista pessoalmente. Não poderão coordenadores/ instrutores/ participantes da ação educativa assinar a lista por terceiros.

  • Aplicar a avaliação de reação para medir a eficácia da ação educativa (Modelo SEI 142914123).

O preenchimento da avaliação de reação pode ser facultativo ou obrigatório, a depender da discricionariedade da coordenação da ação educativa, informação que deve constar no Projeto Educativo.

Pós-evento

Após a conclusão da sua ação educativa, é necessário concluir algumas etapas importantes para a emissão dos certificados.

Documentos Obrigatórios

  • Lista de presença (Modelo SEI 104962330);
  • Relatório de execução (Modelo SEI 122736200) - incluindo alterações ocorridas no decorrer da realização da ação educativa;
  • Avaliação de reação aplicada (Modelo SEI 130663832) - de aplicação obrigatória por parte da coordenação da ação educativa.

Envio dos Documentos

  • O Coordenador é responsável por preencher corretamente todos os documentos obrigatórios.
  • Os documentos devem ser inseridos no processo SEI e enviados à GES em até 30 dias corridos após a conclusão da ação educativa.

Revisão e retificação

  • Todos os documentos devem estar legíveis e devidamente preenchidos.
  • Caso haja alguma falha de preenchimento, o Coordenador responsável deve retificá-la, pois caso contrário não serão emitidos certificados.
  • Se as alterações impactarem o Relatório de Execução, este deverá ser atualizado e anexado ao processo.

Certificação

Após a recepção dos documentos completos e sem pendências, a GES emitirá os certificados em até 60 dias corridos, considerando:

  • Aluno: Somente serão certificados por esta Gerência os servidores ativos da SES-DF, sendo estes os efetivos, comissionados, temporários, conforme a carga horária informada pela coordenação no Relatório de Execução.
  • Coordenador geral: Receberá certificado da carga horária total da ação educativa.
  • Coordenador Técnico: Receberá certificado da carga horária informada pelo coordenador geral no Relatório de Execução.
  • Membro da equipe (se houver): Receberá certificado da carga horária informada pelo coordenador geral no Relatório de Execução.
  • Instrutores e Palestrantes: Receberão certificados da carga horária ministrada.
  • Aluno sem vínculo com a SES-DF: Será emitida uma Declaração de Participação (modelo próprio do SEI), cuja responsabilidade é da coordenação do evento. A carga horária será definida pela coordenação da ação educativa, informada no Relatório de Execução.

Esta Gerência não emite certificados impressos, apenas via SEI.

Ver também