Projeto Educativo - Qual o fluxo para solicitar certificação?

De Saude Legal
O planejamento e a execução de um projeto educativo envolvem várias etapas e documentos obrigatórios que devem ser cuidadosamente seguidos e preenchidos. A seguir, são descritos os procedimentos e prazos que a área demandante deve observar, desde a elaboração inicial do projeto até a finalização e emissão dos certificados.

Atores da ação:

Setor demandante da ação educativa: responsável pela elaboração do Projeto Educativo e pelo cumprimento das exigências do processo.

Setor demandado: responsável pela análise, aprovação e certificação da ação educativa.

  • Gerência de Educação em Saúde (GES): Cuida das ações realizadas pelos setores da ADMC;
  • Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS): Cuidam das ações realizadas pelos setores das Regiões de Saúde;

Seguem os documentos obrigatórios que devem ser preenchidos pela área demandante antes, durante e após a Ação Educativa:

Pré-evento

Formalização do Projeto Educativo: O projeto educativo deve ser enviado para a GES ou para o NEPS da regional no mínimo 30 dias antes do início da ação educativa.

Para cada Projeto Educativo deverá ser autuado um processo SEI específico. Pode ser autuado um único processo anual, cujo cronograma descreva todas ações que serão realizadas durante o ano como módulos, turmas, oficinas e outros. Podendo o cronograma ser ajustado durante o ano comunicando à GES ou o NEPS por meio de despacho no mesmo processo SEI.

  • Autuar processo SEI-GDF: Gestão Administrativa: Eventos (Congressos, Seminários, Convenções, Feiras, Exposições, outros)
  • Incluir documento > Escolher o Tipo do Documento: Projeto > Gerar documento > Documento Modelo 175213750 > Nível de acesso: Público > Confirmar dados.
  • Anexar o currículo lattes atualizado do facilitador - na ausência do CURRÍCULO LATTES anexar o currículo ATUALIZADO DO FACILITADOR.
  • Disponibilizar o projeto educativo em Bloco de Assinatura. O projeto não deve ser assinado pelo demandante até que seja aprovado pela GES ou pelo NEPS da região de saúde.
  • Enviar o processo para o endereço: SES/SEGEA/SUGEP/DIDEP/GES ou para o NEPS da região de saúde.
  • Em caso de necessidade de correção, o projeto será devolvido ao demandante com as devidas observações para providenciar as correções.
  • Após reanálise e aprovação, o projeto deverá ser assinado pela: Coordenador da ação, chefia imediata, dirigentes responsáveis pela área. Para que em seguida seja assinado pela GES (ADMC) ou NEPS (Regiões).

Documentos obrigatórios no pré-evento

  • Projeto Educativo (Modelo 175213750) - aprovado antes da realização da Ação Educativa.
  • Termo de Responsabilidade do(a) Coordenador(a) da Ação Educativa (Modelo SEI 173271231) - preenchido e assinado pelo(a) coordenador(a) da ação educativa.
  • Anexar o currículo lattes atualizado dos facilitadores - Na ausência do CURRÍCULO LATTES anexar o currículo ATUALIZADO DO FACILITADOR;

Responsabilidades do coordenador

  1. Elaborar projeto educativo e instruir no SEI;
  2. Preencher relatório de execução pós ação;
  3. Coordenar o desenvolvimento da ação;

Juntamente aos membros da equipe:

  1. Divulgação e comunicação (de acordo com o projeto);
  2. Gerenciar inscrições;
  3. Escolha dos instrutores ou palestrantes;
  4. Escolha e reserva de espaços (auditório, sala, entre outros);
  5. Controlar presença dos participantes;
  6. Aplicação de avaliação de reação;
  7. Entre outras;

Durante o evento

a) Registrar frequência por meio de lista de presença a ser elaborada contendo as informações: nome completo (legível), matrícula, setor de lotação e assinatura.

- Sugerimos que a lista seja feita em formulário eletrônico (Google Forms) que gerará uma planilha com os dados de todos os participantes inscritos.

b) Aplicar a avaliação de reação para medir a eficácia da ação educativa.

Pode ser aplicada Avaliação da aprendizagem do participante (exercício, trabalho final, prova).

Pós-evento

Após a conclusão da sua ação educativa, é necessário concluir algumas etapas importantes para a emissão dos certificados.

Documentos Obrigatórios

  • Lista de presença legível e autenticada via SEI pelo coordenador geral do Projeto ou Planilha gerada pelo Google Forms.;
  • Relatório de execução (Modelo SEI 173271441) - incluindo alterações ocorridas no decorrer da realização da ação educativa;
  • Avaliação de reação aplicada - Pode ser aplicada Avaliação da aprendizagem do participante (exercício, trabalho final, prova). Inserir relatório com as respostas da avaliação dentro do respectivo processo SEI.

Envio dos Documentos

  • O Coordenador é responsável por preencher corretamente todos os documentos obrigatórios.
  • Os documentos devem ser inseridos no processo SEI e enviados à GES ou ao NEPS da regional em até 30 dias corridos após a conclusão da ação educativa.
  • As listas de frequência deverão ser anexadas ao processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, de modo que seja possível identificar dias, turnos, temas e demais informações imprescindíveis, de preferência em ordem cronológica de acordo com a realização das atividades da ação educativa. Elas deverão ser autenticadas pelo coordenador geral.

Revisão e retificação

  • Todos os documentos devem estar devidamente preenchidos.
  • Caso haja alguma falha de preenchimento, o Coordenador responsável deve retificá-la, pois caso contrário não serão emitidos certificados.
  • Se as alterações impactarem o Relatório de Execução, este deverá ser atualizado e anexado ao processo.

Certificação

Após a recepção dos documentos completos e sem pendências, a GES ou o NEPS da regional emitirá os certificados em até 90 dias corridos, considerando:

  • Participante: Serão certificados conforme a carga horária informada pela coordenação no Projeto Educativo.
  • Coordenador Técnico: Receberá certificado da carga horária informada no Relatório de Execução. Poderá ser o dobro da carga horária da ação educativa.
  • Membro da equipe (se houver): Receberá certificado da carga horária informada pelo coordenador geral no Relatório de Execução. Poderá ser o dobro da carga horária da ação educativa.
  • Instrutores e Palestrantes: Receberão certificados do dobro da carga horária ministrada.

O membro da equipe e o coordenador receberão certificados de suas respectivas categorias, não podem receber mais um certificado da categoria participante.

Destaca-se que a certificação de Cursos de Formação deve ser realizada por meio das Escolas de Governo seguindo o fluxo vigente.

A GES e os NEPS das regionais não emitem certificados impressos, apenas via SEI.

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