Saúde e Segurança no Trabalho
Índice
Definições importantes
Acidente de Trabalho com Exposição a Material Biológico (ATMB): consiste em todo caso de acidente de trabalho ocorrido com quaisquer categorias profissionais, envolvendo exposição direta ou indireta do trabalhador a material biológico (orgânico), potencialmente contaminado por patógenos (vírus, bactérias, fungos, príons e protozoários), por meio de material perfurocortante ou não.
Acidente em serviço: é aquele ocorrido no exercício do cargo, que se relacione, direta ou indiretamente, com as atribuições deste, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Acidentes de trabalho (AT): todo caso de acidente de trabalho por causas não naturais compreendidas por acidentes e violências, que ocorrem no ambiente de trabalho ou durante o exercício do trabalho, quando o trabalhador estiver realizando atividades relacionadas à sua função, ou a serviço do empregador ou representando os interesses do mesmo, ou no percurso entre a residência e o trabalho, que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar a perda ou redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho e morte.
Capacidade laborativa: é a aptidão física e mental de um indivíduo para exercer atividades profissionais. É a avaliação técnica, geralmente pericial, que determina se o trabalhador está apto, inapto, ou se possui limitações (parciais/totais, temporárias/permanentes) para realizar suas tarefas habituais.
Comissão Regional Permanente de Investigação de Acidente em Serviço (CRPIAS): comissão formada por no mínimo três servidores para realizarem a apuração de acidente, através da análise da documentação apresentada e oitiva do servidor e testemunhas da ocorrência. Essa comissão emite a ata de conclusão da investigação do acidente em serviço e encaminha o processo à junta médica oficial para determinação do nexo causal.
Equipamento de proteção coletiva (EPC): são dispositivos ou sistemas que visam proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores. Os EPCs são instalados no local de trabalho para prevenir acidentes e melhorar as condições de trabalho. Eles podem ser fixos ou móveis, dependendo da necessidade de cada ambiente.
Equipamento de proteção individual (EPI): dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho. Disponível em NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
Incapacidade laborativa: é a impossibilidade de desempenhar as atribuições laborativas para a função habitual, advindas de alterações médicas, físicas ou mentais, decorrentes de doenças ou acidentes. Para avaliação da incapacidade, deve-se considerar o agravamento da doença, bem como o risco à vida do servidor ou de terceiros. O conceito de incapacidade deve compreender em sua análise os seguintes parâmetros: o grau, a duração e a abrangência da tarefa desempenhada.
Invalidez: é a incapacidade laborativa total, permanente, insuscetível de recuperação ou readaptação profissional, em consequência de doença ou acidente. A incapacidade permanente ou invalidez acarreta a aposentadoria, por tornar o servidor incapaz de realizar a atividade laboral para a qual foi admitido por intermédio de concurso público.
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Disponível em NR 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Readaptação Funcional: é o conjunto de medidas que visa ao aproveitamento compulsório do servidor, portador de inaptidão e/ou restrições acima de 12 (doze) meses, ou definitivas em atividade laborativa anteriormente exercida.
Restrição Laborativa: é o procedimento que autoriza a redução do rol permanente de atividades inerentes ao cargo ocupado, em decorrência de restrições de saúde apresentadas pelo servidor, desde que mantido o núcleo básico do cargo, por período de até 12 (doze) meses, podendo ser realizada pelo médico do trabalho ou médico perito e, a partir desse período, pela Comissão Permanente de Readaptação Funcional.
Riscos Ocupacionais: combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causado por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde. Podem ser classificados em cinco tipos: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentais. Disponível em NR 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Saúde do Trabalhador: refere-se a um campo do saber que visa compreender as relações entre o trabalho e o processo saúde/doença. Nesta acepção, considera a saúde e a doença como processos dinâmicos, estreitamente articulados com os modos de desenvolvimento produtivo da humanidade em determinado momento histórico.
Segurança do Trabalho: são medidas normatizadas adotadas para prevenir acidentes em serviço e doenças ocupacionais, assim como proteger a integridade e a capacidade de trabalho.
Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho
A Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (GSHMT) é unidade orgânica de execução da SES-DF. Desempenha papel fundamental na integração, supervisão e gestão das práticas voltadas à proteção e promoção da saúde e segurança dos servidores/trabalhadores, sendo a responsável técnica pelos Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (NSHMTs), articulando e assegurando o alinhamento das iniciativas e políticas relacionadas à saúde dos servidores/trabalhadores de saúde lotados na SES-DF.
Os 15 NSHMTs constituem áreas especializadas em saúde e segurança no trabalho, subordinadas tecnicamente à GSHMT. Têm como competência atuar na promoção da saúde, na prevenção de doenças e agravos e na preservação da integridade dos servidores.
Cada núcleo está vinculado a uma Região de Saúde ou Unidade de Referência Distrital, com atuação por meio de equipes multiprofissionais.
Unidades localizadas na rede hospitalar
| Unidade | Localização |
|---|---|
| NSHMT – SES/HMIB/DA/GP/NSHMT | Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), SGAS Av. L2 Sul, Quadra 608, Módulo A, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.203-900. |
| NSHMT – SES/SRSCE/DA/GP/NSHMT-AN | Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), Setor Médico Hospitalar Norte (SMHN), Quadra 101, Área Especial, Brasília/DF, CEP 70710-905. |
| NSHMT – SES/SRSCS/DA/GPESP/NSHMT-GUA | Hospital Regional do Guará (HRGu), QI 06, Lote C, Área Especial, Guará I, Brasília/DF, CEP 71010-006. |
| NSHMT – SES/SRSLE/DA/GP/NSHMT | Hospital da Região Leste (HRL), antigo Hospital Regional do Paranoá, Área Especial Hospitalar, Quadra 2, Conjunto K, Lote 1, Paranoá/DF, CEP 71570-050. |
| NSHMT – SES/SRSNO/DA/GP/NSHMT-PLA | Hospital Regional de Planaltina (HRP), Avenida WL 04, Setor Hospitalar Oeste, Área Especial, Planaltina/DF, CEP 73310-000. |
| NSHMT – SES/SRSNO/DA/GP/NSHMT-SOB | Hospital Regional de Sobradinho (HRS), Quadra 12, Conjunto B, Lote 38, Sobradinho, Brasília/DF, CEP 73010-120. |
| NSHMT – SES/SRSOE/DA/GP/NSHMT-BRZ | Hospital Regional de Brazlândia (HRBz), Área Especial 06, Setor Tradicional, Brazlândia/DF. |
| NSHMT – SES/SRSOE/DA/GP/NSHMT-CEI | Hospital Regional de Ceilândia, QNM 27, Área Especial 1, QNM 28, Ceilândia, Brasília/DF. |
| NSHMT – SES/SRSSO/DA/GPESP/NSHMT-SAM | Hospital Regional de Samambaia (HRSAM), QS 614, Conjunto C, Lotes 1/2, Samambaia Norte, Brasília/DF, CEP 72.322-583. |
| NSHMT – SES/SRSSO/DA/GPESP/NSHMT-TAG | Hospital Regional de Taguatinga (HRT), Setor C Norte, Área Especial 24, Taguatinga Norte, Brasília/DF, CEP 72115-700. |
| NSHMT – SES/SRSSU/DA/GP/NSHMT-GAMA | Hospital Regional do Gama (HRG), Área Especial nº 1, Setor Central, Gama/DF, CEP 72.405-901. |
Unidades localizadas em áreas administrativas estratégicas
| Unidade | Localização |
|---|---|
| NSHMT – SES/SRSCS/DA/GPAPS-CS/NSHMT-NB | Policlínica do Núcleo Bandeirante (Policlínica da Região Centro-Sul), Área Especial 03, 3ª Avenida, Núcleo Bandeirante/DF. |
| NSHMT – SES/SEAS/CRDF/DA/GP/NSHMT | Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal (CRDF). |
| NSHMT – SES/SEAS/SVS/LACEN/GEADM/NSHMT | Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (LACEN/DF), SGAN Quadra 601, Lotes O e P, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.830-010. |
| NSHMT – SES/SEGEA/SUGEP/DIPMAT/GSHMT/NSHMT | Administração Central da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), Edifício PO 700, Setor de Rádio e TV Norte (SRTVN), 701 Norte, Via W5 Norte, Lote D, 1º e 2º andar, Brasília/DF, CEP 70.719-040. |
Fluxo administrativo de acidente em serviço
Principais legislações vigentes
- Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012[1].
Regulamenta os Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Administração Pública, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
- Decreto nº 36.561/2015[2].
Instituiu a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal.
- Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011[3].
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
- Portaria nº 75, de 13 de fevereiro de 2017[4].
Dispõe sobre Norma para remoção dos servidores da Carreira da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.
- NR 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais[5].
- NR 04 - Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho[6].
- NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI[7].
- NR 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO[8].
- NR 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos[9].
- NR 15 - Atividades e Operações Insalubres[10].
- NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho[11].
- NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde[12].
Dúvidas frequentes
| 1. Em quais situações deve haver publicação do laudo conclusivo do processo de Acidente em Serviço? |
|---|
| Após retorno dos autos por parte da JAS/GPSS/COPS/SUBSAUDE, independente da Junta estabelecer ou não o nexo causal, a conclusão deve ser publicada em Diário Oficial do Distrito Federal. |
| 2. Qual o setor responsável pelas publicações da ADMC e Superintendências? |
|---|
| Gestão de Pessoas, ou equivalente, elabora a minuta da ordem de serviço e encaminha para assinatura do Superintendente, Diretor ou Subsecretário, para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal. |
| 3. Qual o setor responsável pelos registros nos assentos funcionais do servidor(a)? |
|---|
| Considerando o art. 361 do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, compete à Gerência de Pessoas - GP e/ou ao Núcleo de Gestão de Pessoas - NGP, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Diretoria Administrativa, planejar, organizar e controlar as atividades relacionadas às informações cadastrais e financeiras dos servidores. |
Perícia médica
As perícias médicas são realizadas na Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SUBSAUDE, órgão do Governo do Distrito Federal, vinculado à Secretaria de Estado de Economia[13].
Ver também
Referências
- ↑ Decreto nº 34.023/2012 - SINJ/DF
- ↑ Decreto nº 36.561/2015 - SINJ/DF
- ↑ Lei Complementar nº 840/2011 - SINJ/DF
- ↑ Portaria nº 75/2017 - SINJ/DF
- ↑ NR 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
- ↑ NR 04 - SESMT
- ↑ NR 06 - EPI
- ↑ NR 07 - PCMSO
- ↑ NR 09 - AVALIAÇÃO E CONTROLE DE EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS
- ↑ NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
- ↑ NR 24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO
- ↑ NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
- ↑ SIAPMED - Tipos de Atendimento