Mudanças entre as edições de "Licença adoção"

De Saude Legal
 
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A licença adoção é um direito do servidor e equipara-se às licenças [[Licença-maternidade|maternidade]] e [[Licença-paternidade|paternidade]]. Em julho de 2017, o Conselho da Justiça Federal alterou duas resoluções internas e ampliou a licença-adotante para 180 dias, mesmo prazo concedido às mães de recém-nascidos. O CJF acolheu, por maioria, ação proposta pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe). A decisão foi de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que igualou os benefícios de quem optar pela adoção aos daqueles que tiveram filho biológico. No âmbito do Distrito Federal, são aplicadas as legislações correlatas (Portaria nº 226/2016<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f13d716f7d2a4d5188a1c430d26a106a/Portaria_226_12_09_2016.html Portaria nº 226/2016]</ref> e Decreto nº 37669/2016<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/31e950364a924f728e650c0ea5479a2b/Decreto_37669_29_09_2016.html Decreto nº 37669/2016]</ref>) no que tange à licença adotante ou adoção.
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A licença adoção equipara-se às licenças [[Licença-maternidade|maternidade]] e [[Licença-paternidade|paternidade]], que contemplam a possibilidade de usufruto por adoção.
  
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Sua aplicabilidade nas relações homoafetivas é analisada considerando as peculiaridades do caso concreto, de forma a garantir o direito do servidor diante uma realidade fática que ainda apresenta entendimento diverso e não pacificado na seara jurídica.  
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| As licenças [[Licença-maternidade|maternidade]] e [[Licença-paternidade|paternidade]] contemplam a possibilidade de usufruto por adoção. Sua aplicabilidade nas relações homoafetivas são analisadas considerando as peculiaridades do caso concreto, de forma a garantir o direito ao servidor diante uma realidade fática que ainda apresenta entendimento diverso e não pacificado na seara jurídica.  
 
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# Incluir o tipo de documento "Requerimento: Licença Maternidade/Paternidade (Formulário)";<br>
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# Anexar a documentação que comprove a adoção da criança, o '''TERMO DE GUARDA''' e Transferência de Guarda e Responsabilidade da criança;
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# Anexar a documentação que comprove a adoção, o '''TERMO DE GUARDA''' e Transferência de Guarda e Responsabilidade da criança;
# Assinar o documento e encaminhar à chefia imediata dar ciência da Licença no documento;<br>
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# Assinar o documento e encaminhar à chefia imediata para dar ciência da Licença no documento;<br>
# Encaminhar ao setor de gestão de pessoas de seu órgão;<br>
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# Encaminhar ao Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP) de sua lotação;<br>
# O setor de gestão de pessoas verificará a regularidade das informações, podendo solicitar vistas dos originais, e registrará as informações no Sistema de Gestão de Pessoas;<br>
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# O NGP verificará a regularidade das informações e registrará as informações no Sistema de Gestão de Pessoas.<br><br>
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* Compete à chefia imediata encaminhar a servidora vinculada ao Regime Geral de Previdência Social ou [[Contrato regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)|empregada pública]] à respectiva Unidade de Perícias Médicas, portando a Guia de Inspeção Médica, com vistas à concessão da licença, em conformidade com o Regulamento de Benefícios da Previdência Social.
 
* Compete à chefia imediata encaminhar a servidora vinculada ao Regime Geral de Previdência Social ou [[Contrato regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)|empregada pública]] à respectiva Unidade de Perícias Médicas, portando a Guia de Inspeção Médica, com vistas à concessão da licença, em conformidade com o Regulamento de Benefícios da Previdência Social.
  
 
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{{FAQ|'''1. Há viabilidade de concessão de licença-adoção pelo período correspondente à licença-maternidade?|Sim!<br>
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Caso se trate de casal de dois servidores públicos, a fruição da licença-adotante pelo período correspondente à licença-maternidade (qual seja, de 180 dias) é garantida a apenas um deles, em obediência ao princípio constitucional da igualdade e da dignidade da pessoa humana.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1zRhDziE-It0blKa2Rbn6W11c2vTzkEfv/view?usp=sharing Nota Técnica nº 1/2024 - SES/SUGEP/ACL]</ref>}}
  
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{{FAQ|'''2. Há viabilidade de concessão de licença-adoção a servidora não parturiente, em relação homoafetiva?'''|
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A ACL/SUGEP<ref>[https://drive.google.com/file/d/1imRe0qxWk1g0ukvz2aTkj0nWR5Kx0Pik/view?usp=sharing Nota Técnica nº 50/2020 - SES/SUGEP/ACL]</ref> se curva ao entendimento pela possibilidade de concessão do prazo da [[Licença-paternidade|licença paternidade]] à servidora requerente, com a devida prorrogação estabelecida pelo Decreto nº 37.669/2016, seguindo entendimento adotado pela PGDF.<br>
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Ressalte-se, ainda, o direito da servidora, caso seja a lactante, de adequação ou mudança temporária de suas funções, se for recomendável à sua saúde ou à do nascituro, bem como seu direito de [[Amamentação durante o horário do expediente|amamentação durante horário de expediente]] nos 12 (doze) primeiros meses de vida da criança.}}
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{{FAQ|'''3. A guarda provisória obtida judicialmente para fins de adoção garante a concessão da licença adotante?|
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Sim! A concessão da licença adotante se dá a contar da data do Termo de Guarda e Responsabilidade.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1AYMoK0B_9O72YHtPcFt5fCQ0Xq0R5Wox/view?usp=sharing Parecer nº 627/2018-PGCONS/PGDF]</ref>}}
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{{FAQ|'''4. O Termo de Guarda e Responsabilidade autoriza inclusão de menor em cadastro de dependente?|A ACL/SUGEP entende que não há que se furtar do direito da relação de dependente, por extrapolada interpretação do leitor da Lei, devendo o servidor cumprir o dever de atualizar os dados da certidão, caso haja modificações na certidão reiterada na finalização do processo de adoção.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1cU8wEIJ3Bk67Qv5lQGUq873weuCjsor-/view?usp=sharing Nota Técnica nº 3/2023 - SES/SUGEP/ACL]</ref>}}
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{{FAQ|'''1. Existe algum fluxo estabelecido para os casos de Licença Adotante, tanto para relação hetero quanto para homoafetiva?'''|Sim. O fluxo de solicitação ao pedido de licença-adoção é o mesmo trâmite da licença-maternidade, tanto nas relações heteroafetivas como homoafetivas. Importante incluir na lista de documentos anexados no processo, a certidão de casamento ou a declaração de união estável, bem como o Termo de Adoção.}}<br>
 
{{FAQ|'''1. Existe algum fluxo estabelecido para os casos de Licença Adotante, tanto para relação hetero quanto para homoafetiva?'''|Sim. O fluxo de solicitação ao pedido de licença-adoção é o mesmo trâmite da licença-maternidade, tanto nas relações heteroafetivas como homoafetivas. Importante incluir na lista de documentos anexados no processo, a certidão de casamento ou a declaração de união estável, bem como o Termo de Adoção.}}<br>
  
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{{FAQ|'''5. A servidora EFETIVA em gozo de [[Licença adoção|Licença-adoção]] pode ser exonerada de cargo comissionado?'''|Sim. Mediante pagamento de indenização.<ref>[https://drive.google.com/file/d/19rHr-5pefGWOrpGDtvciuxZjMd87vVd3/view?usp=sharing Nota Técnica N.o 44/2020 - SES/SUGEP/ACL]</ref>}}<br>
 
{{FAQ|'''5. A servidora EFETIVA em gozo de [[Licença adoção|Licença-adoção]] pode ser exonerada de cargo comissionado?'''|Sim. Mediante pagamento de indenização.<ref>[https://drive.google.com/file/d/19rHr-5pefGWOrpGDtvciuxZjMd87vVd3/view?usp=sharing Nota Técnica N.o 44/2020 - SES/SUGEP/ACL]</ref>}}<br>
 
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{{FAQ|'''6. Há viabilidade de concessão de licença-adoção a servidora não parturiente, em relação homoafetiva?|A ACL/SUGEP<ref>[https://drive.google.com/file/d/1imRe0qxWk1g0ukvz2aTkj0nWR5Kx0Pik/view?usp=sharing Nota Técnica Nº 50/2020 - SES/SUGEP/ACL]</ref> se curva ao entendimento pela possibilidade de concessão do prazo da [[Licença-paternidade|licença paternidade]] à servidora requerente, com a devida prorrogação estabelecida pelo Decreto nº 37.669/2016, seguindo entendimento adotado pela PGDF. Ressalte-se, ainda, o direito da servidora, caso seja a lactante, de adequação ou mudança temporária de suas funções, se for recomendável a sua saúde ou a do nascituro, bem como seu direito de [[Amamentação durante o horário do expediente|amamentação durante horário de expediente]] nos 12 (doze) primeiros meses de vida da criança.}}
 
  
 
= Ver também =
 
= Ver também =

Edição atual tal como às 18h09min de 13 de junho de 2024

A licença adoção equipara-se às licenças maternidade e paternidade, que contemplam a possibilidade de usufruto por adoção.

Sua aplicabilidade nas relações homoafetivas é analisada considerando as peculiaridades do caso concreto, de forma a garantir o direito do servidor diante uma realidade fática que ainda apresenta entendimento diverso e não pacificado na seara jurídica.

Passo a Passo

COMO SE FAZ?

  1. Iniciar um processo do tipo “Pessoal: Licença‐Maternidade/Paternidade”;
  2. Incluir o tipo de documento "Requerimento: Licença Maternidade/Paternidade (Formulário)";
  3. Anexar a documentação que comprove a adoção, o TERMO DE GUARDA e Transferência de Guarda e Responsabilidade da criança;
  4. Assinar o documento e encaminhar à chefia imediata para dar ciência da Licença no documento;
  5. Encaminhar ao Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP) de sua lotação;
  6. O NGP verificará a regularidade das informações e registrará as informações no Sistema de Gestão de Pessoas.

  • Compete à chefia imediata encaminhar a servidora vinculada ao Regime Geral de Previdência Social ou empregada pública à respectiva Unidade de Perícias Médicas, portando a Guia de Inspeção Médica, com vistas à concessão da licença, em conformidade com o Regulamento de Benefícios da Previdência Social.

Dúvidas Frequentes

1. Há viabilidade de concessão de licença-adoção pelo período correspondente à licença-maternidade?
Sim!

Caso se trate de casal de dois servidores públicos, a fruição da licença-adotante pelo período correspondente à licença-maternidade (qual seja, de 180 dias) é garantida a apenas um deles, em obediência ao princípio constitucional da igualdade e da dignidade da pessoa humana.[1]

2. Há viabilidade de concessão de licença-adoção a servidora não parturiente, em relação homoafetiva?

A ACL/SUGEP[2] se curva ao entendimento pela possibilidade de concessão do prazo da licença paternidade à servidora requerente, com a devida prorrogação estabelecida pelo Decreto nº 37.669/2016, seguindo entendimento adotado pela PGDF.
Ressalte-se, ainda, o direito da servidora, caso seja a lactante, de adequação ou mudança temporária de suas funções, se for recomendável à sua saúde ou à do nascituro, bem como seu direito de amamentação durante horário de expediente nos 12 (doze) primeiros meses de vida da criança.

3. A guarda provisória obtida judicialmente para fins de adoção garante a concessão da licença adotante?

Sim! A concessão da licença adotante se dá a contar da data do Termo de Guarda e Responsabilidade.[3]

4. O Termo de Guarda e Responsabilidade autoriza inclusão de menor em cadastro de dependente?
A ACL/SUGEP entende que não há que se furtar do direito da relação de dependente, por extrapolada interpretação do leitor da Lei, devendo o servidor cumprir o dever de atualizar os dados da certidão, caso haja modificações na certidão reiterada na finalização do processo de adoção.[4]


Ver também

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Referências