Mudanças entre as edições de "Jovem Candango - Registro de Frequência"

De Saude Legal
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|O sistema entrará em vigor a partir de '''1º de agosto de 2024''', para garantir maior precisão e transparência no controle da presença dos participantes do programa. A partir dessa data, todos os jovens candangos deverão utilizar EXCLUSIVAMENTE este sistema eletrônico para comprovar sua frequência, substituindo qualquer tipo de registro de ponto manual.
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|O sistema entrará em vigor a partir de '''1º de agosto de 2024''', para garantir maior precisão e transparência no controle da presença dos participantes do programa. A partir dessa data, todos os jovens candangos deverão utilizar exclusivamente este sistema eletrônico para comprovar sua frequência, substituindo qualquer tipo de registro de ponto manual.
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Edição das 14h16min de 10 de agosto de 2024

Apresentamos o novo Sistema Eletrônico de Registro de Frequência do Programa Jovem Candango, uma iniciativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.
O sistema entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2024, para garantir maior precisão e transparência no controle da presença dos participantes do programa. A partir dessa data, todos os jovens candangos deverão utilizar exclusivamente este sistema eletrônico para comprovar sua frequência, substituindo qualquer tipo de registro de ponto manual.

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Supervisor

Neste tópico, abordaremos como o supervisor deve acessar o Sistema Eletrônico de Registro de Frequência do Programa Jovem Candango. Além disso, explicaremos os procedimentos para tratar a folha de ponto do jovem, garantindo que todas as etapas sejam claras e eficazes.

Acesso ao sistema

Ver também

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Referências