Mudanças entre as edições de "RPC - Regime de Previdência Complementar"
(19 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas) | |||
Linha 6: | Linha 6: | ||
|} | |} | ||
− | = | + | = Regimes de previdência = |
− | + | Os servidores '''estatutários''': | |
− | # | + | # que entraram em exercício '''antes de 1º de março de 2019''' estão vinculados ao '''Regime Próprio de Previdência Social do DF (RPPS)''', com exceção dos que migraram para o RPC até 31/03/2022. |
− | # | + | # que entraram em exercício '''a partir de 1º de março de 2019''' estão vinculados ao '''Regime de Previdência Complementar (RPC)'''. |
+ | # aos com matrícula no GDF anterior a 01/03/2019 e que tomaram '''posse em outro cargo/matrícula no GDF''' a partir de 1º de março de 2019, há duas situações possíveis: | ||
* Acumular os cargos, se forem [[Acumulação de cargos|acumuláveis]] e compatíveis (matrícula antiga continua com o RPPS e a matrícula nova com adesão automática ao RPC); ou | * Acumular os cargos, se forem [[Acumulação de cargos|acumuláveis]] e compatíveis (matrícula antiga continua com o RPPS e a matrícula nova com adesão automática ao RPC); ou | ||
− | * Solicitar vacância ou exoneração de cargo efetivo para tomar posse em outro cargo; caso não haja interstício entre a vacância/exoneração e a posse, ou seja, sem interrupção de vínculos (data do desligamento coincide com a data da posse em novo cargo), serão mantidos no | + | * Solicitar vacância ou exoneração de cargo efetivo para tomar posse em outro cargo; caso não haja interstício entre a vacância/exoneração e a posse, ou seja, sem interrupção de vínculos (data do desligamento coincide com a data da posse em novo cargo), serão mantidos no RPPS. |
= Passo a passo = | = Passo a passo = | ||
− | Ante a necessidade, urgência de formalização e padronização da metodologia que deve ser aplicada aos '''pedidos adesão, alteração ou cancelamento da inscrição na previdência complementar''', o '''[https://drive.google.com/file/d/ | + | Ante a necessidade, urgência de formalização e padronização da metodologia que deve ser aplicada aos '''pedidos adesão, alteração ou cancelamento da inscrição na previdência complementar''', o '''[https://drive.google.com/file/d/15mDVvBPo_TUtoMCfR0A7rOogAQt0i3TT/view?usp=sharing Memorando Circular nº 24/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]'''<ref>[https://drive.google.com/file/d/15mDVvBPo_TUtoMCfR0A7rOogAQt0i3TT/view?usp=sharing Memorando Circular nº 24/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]</ref> serve como orientação e consulta a fim de dar o apoio necessário para que os setores de gestão de pessoas estejam aptos a receber e a processar os pedidos. |
+ | |||
+ | = Regime de tributação = | ||
+ | O participante do Plano DF-Previdência, pode escolher entre dois regimes de tributação diferentes: a tributação '''PROGRESSIVA''', regime padrão e idêntico ao que já é praticado sobre as remunerações no período de atividade, ou a tributação '''REGRESSIVA''', um regime exclusivo da | ||
+ | previdência complementar. | ||
+ | {{#evt: | ||
+ | service=youtube | ||
+ | |id=https://www.youtube.com/watch?v=Nf4jYeympEE&t=13s | ||
+ | |alignment=center | ||
+ | }} | ||
+ | Embora a tributação da previdência só vá incidir no momento de recebimento dos benefícios no futuro, a escolha do regime de tributação deve ser feita quando o servidor ingressa no Plano DF-Previdência.<br> | ||
+ | * Como a adesão ao Plano DF-Previdência é automática na data de entrada em exercício no cargo no Distrito Federal, aos servidores cuja remuneração já ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência – RGPS (INSS) na data da admissão, esta é considerada a data de ingresso no plano. Portanto, o prazo para a opção é o último dia do mês subsequente à sua entrada no serviço público. | ||
+ | * Caso a remuneração do servidor venha a ultrapassar o teto do RGPS em momento futuro, aquela será a sua data de inscrição automática no plano e, portanto, o prazo para opção do regime de tributação é o final do mês seguinte àquele em que sua remuneração passar do teto.<br> | ||
+ | Caso a escolha não seja feita no prazo legal, a tributação aplicável será automaticamente a PROGRESSIVA. Essa opção pelo regime de tributação REGRESSIVA é feita diretamente à DF-PREVICOM, por meio do preenchimento do documento "'''Form. VII Termo Opção Reg Regr. de Tributação'''", disponível no SEI, e enviado para a DF-PREVICOM, unidade DF-PREVICOM/PRESI/DIRSE/GEPREV. | ||
= Dúvidas frequentes = | = Dúvidas frequentes = | ||
{{FAQ|1. Servidor que ingressou no GDF antes de março de 2019 e solicitou vacância para assumir novo cargo, com ausência de interstício entre os vínculos, pode permanecer no RPPS?|Consultada, a ACL/SUGEP expôs que não vê óbice para a permanência do servidor no RPPS, quando seu ingresso nos quadros de servidores do Distrito Federal se deu em momento anterior ao início do funcionamento da DF-PREVICOM (01/03/2019), e se a vacância seguida de posse em cargo público efetivo do Distrito Federal, sem interstício, não caracterizou rompimento de vínculo.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1IPm96INeZ194s_l7mjOVO1bdGVuVcWjk/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]</ref> | {{FAQ|1. Servidor que ingressou no GDF antes de março de 2019 e solicitou vacância para assumir novo cargo, com ausência de interstício entre os vínculos, pode permanecer no RPPS?|Consultada, a ACL/SUGEP expôs que não vê óbice para a permanência do servidor no RPPS, quando seu ingresso nos quadros de servidores do Distrito Federal se deu em momento anterior ao início do funcionamento da DF-PREVICOM (01/03/2019), e se a vacância seguida de posse em cargo público efetivo do Distrito Federal, sem interstício, não caracterizou rompimento de vínculo.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1IPm96INeZ194s_l7mjOVO1bdGVuVcWjk/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]</ref> | ||
− | + | O servidor que solicitou a vacância, caso tenha sido cadastrado no RPC e deseje retornar ao RPPS, deve encaminhar processo SEI à sua gerência de pessoas, anexando a publicação/solicitação de vacância no cargo anteriormente ocupado e requerendo o retorno ao regime de previdência anterior. | |
+ | |||
+ | Observação: servidor público egresso da esfera '''federal''' não tem o direito a opção pelo Regime Próprio de Previdência do Distrito Federal, ainda que, anteriormente, tenha ocupado cargo no âmbito do Distrito Federal.<ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PGCONS/2022/PGCONS.0449.2022SEI.pdf Parecer Jurídico nº 449/2022 - PGDF/PGCONS]</ref>}}<br> | ||
{{FAQ|2. Como saber com certeza a qual regime estou vinculado?|Além do histórico já informado na página, o servidor pode saber a qual regime de previdência está vinculado verificando seu contracheque. | {{FAQ|2. Como saber com certeza a qual regime estou vinculado?|Além do histórico já informado na página, o servidor pode saber a qual regime de previdência está vinculado verificando seu contracheque. | ||
Linha 24: | Linha 40: | ||
* O código e a descrição do tipo de previdência '''RPC''' no contracheque é '''40901 - RPPS IPREV'''.}} | * O código e a descrição do tipo de previdência '''RPC''' no contracheque é '''40901 - RPPS IPREV'''.}} | ||
− | == | + | == Outras dúvidas? == |
Entre em contato com a '''DF-PREVICOM''' pelo WhatsApp/telefone '''(61) 3550-7592''' ou pelo email '''seguridade@df-previcom.df.gov.br'''. | Entre em contato com a '''DF-PREVICOM''' pelo WhatsApp/telefone '''(61) 3550-7592''' ou pelo email '''seguridade@df-previcom.df.gov.br'''. | ||
+ | |||
Verifique também o [https://www.dfprevicom.com.br/novoregulamento/ Regulamento do Plano DF-Previdência] na íntegra no site da DF-PREVICOM.<ref>[https://www.dfprevicom.com.br/novoregulamento/ Regulamento do Plano DF-Previdência]</ref> | Verifique também o [https://www.dfprevicom.com.br/novoregulamento/ Regulamento do Plano DF-Previdência] na íntegra no site da DF-PREVICOM.<ref>[https://www.dfprevicom.com.br/novoregulamento/ Regulamento do Plano DF-Previdência]</ref> | ||
Edição das 17h24min de 16 de setembro de 2024
O Regime de Previdência Complementar dos servidores do Distrito Federal foi instituído pela Lei Complementar nº 932/2017[1] e iniciado no Distrito Federal em 1º de março de 2019.
O RPC é composto pela cobertura previdenciária da previdência social básica, de caráter obrigatório aos novos servidores e administrada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev/DF); e da previdência complementar (Plano DF-Previdência), de caráter facultativo, e gerido pela Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal (DF-PREVICOM). |
Índice
Regimes de previdência
Os servidores estatutários:
- que entraram em exercício antes de 1º de março de 2019 estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do DF (RPPS), com exceção dos que migraram para o RPC até 31/03/2022.
- que entraram em exercício a partir de 1º de março de 2019 estão vinculados ao Regime de Previdência Complementar (RPC).
- aos com matrícula no GDF anterior a 01/03/2019 e que tomaram posse em outro cargo/matrícula no GDF a partir de 1º de março de 2019, há duas situações possíveis:
- Acumular os cargos, se forem acumuláveis e compatíveis (matrícula antiga continua com o RPPS e a matrícula nova com adesão automática ao RPC); ou
- Solicitar vacância ou exoneração de cargo efetivo para tomar posse em outro cargo; caso não haja interstício entre a vacância/exoneração e a posse, ou seja, sem interrupção de vínculos (data do desligamento coincide com a data da posse em novo cargo), serão mantidos no RPPS.
Passo a passo
Ante a necessidade, urgência de formalização e padronização da metodologia que deve ser aplicada aos pedidos adesão, alteração ou cancelamento da inscrição na previdência complementar, o Memorando Circular nº 24/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP[2] serve como orientação e consulta a fim de dar o apoio necessário para que os setores de gestão de pessoas estejam aptos a receber e a processar os pedidos.
Regime de tributação
O participante do Plano DF-Previdência, pode escolher entre dois regimes de tributação diferentes: a tributação PROGRESSIVA, regime padrão e idêntico ao que já é praticado sobre as remunerações no período de atividade, ou a tributação REGRESSIVA, um regime exclusivo da previdência complementar.
Embora a tributação da previdência só vá incidir no momento de recebimento dos benefícios no futuro, a escolha do regime de tributação deve ser feita quando o servidor ingressa no Plano DF-Previdência.
- Como a adesão ao Plano DF-Previdência é automática na data de entrada em exercício no cargo no Distrito Federal, aos servidores cuja remuneração já ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência – RGPS (INSS) na data da admissão, esta é considerada a data de ingresso no plano. Portanto, o prazo para a opção é o último dia do mês subsequente à sua entrada no serviço público.
- Caso a remuneração do servidor venha a ultrapassar o teto do RGPS em momento futuro, aquela será a sua data de inscrição automática no plano e, portanto, o prazo para opção do regime de tributação é o final do mês seguinte àquele em que sua remuneração passar do teto.
Caso a escolha não seja feita no prazo legal, a tributação aplicável será automaticamente a PROGRESSIVA. Essa opção pelo regime de tributação REGRESSIVA é feita diretamente à DF-PREVICOM, por meio do preenchimento do documento "Form. VII Termo Opção Reg Regr. de Tributação", disponível no SEI, e enviado para a DF-PREVICOM, unidade DF-PREVICOM/PRESI/DIRSE/GEPREV.
Dúvidas frequentes
1. Servidor que ingressou no GDF antes de março de 2019 e solicitou vacância para assumir novo cargo, com ausência de interstício entre os vínculos, pode permanecer no RPPS? |
---|
Consultada, a ACL/SUGEP expôs que não vê óbice para a permanência do servidor no RPPS, quando seu ingresso nos quadros de servidores do Distrito Federal se deu em momento anterior ao início do funcionamento da DF-PREVICOM (01/03/2019), e se a vacância seguida de posse em cargo público efetivo do Distrito Federal, sem interstício, não caracterizou rompimento de vínculo.[3]
O servidor que solicitou a vacância, caso tenha sido cadastrado no RPC e deseje retornar ao RPPS, deve encaminhar processo SEI à sua gerência de pessoas, anexando a publicação/solicitação de vacância no cargo anteriormente ocupado e requerendo o retorno ao regime de previdência anterior. Observação: servidor público egresso da esfera federal não tem o direito a opção pelo Regime Próprio de Previdência do Distrito Federal, ainda que, anteriormente, tenha ocupado cargo no âmbito do Distrito Federal.[4] |
2. Como saber com certeza a qual regime estou vinculado? |
---|
Além do histórico já informado na página, o servidor pode saber a qual regime de previdência está vinculado verificando seu contracheque.
|
Outras dúvidas?
Entre em contato com a DF-PREVICOM pelo WhatsApp/telefone (61) 3550-7592 ou pelo email seguridade@df-previcom.df.gov.br.
Verifique também o Regulamento do Plano DF-Previdência na íntegra no site da DF-PREVICOM.[5]
Ver também
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.