Mudanças entre as edições de "Estágio não obrigatório"
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O estágio é um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, cujo objetivo é preparar os estudantes da educação superior, profissional, ensino médio, educação especial e anos finais do ensino fundamental (modalidade EJA) para o trabalho produtivo. | O estágio é um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, cujo objetivo é preparar os estudantes da educação superior, profissional, ensino médio, educação especial e anos finais do ensino fundamental (modalidade EJA) para o trabalho produtivo. | ||
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A GES é a área interlocutora entre a Secretaria de Estado de Economia (SEEC) e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) em assuntos relacionados aos estágios não obrigatórios. Como executora local, a GES é responsável pela gestão da demanda, acompanhamento e controle do quadro de estudantes estagiários. | A GES é a área interlocutora entre a Secretaria de Estado de Economia (SEEC) e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) em assuntos relacionados aos estágios não obrigatórios. Como executora local, a GES é responsável pela gestão da demanda, acompanhamento e controle do quadro de estudantes estagiários. | ||
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+ | # [[Estágio CIEE - Pagamento da bolsa|Alteração de Supervisor, Setor ou Horário]] | ||
+ | # [[Estágio CIEE - Avaliação Semestral|Avaliação Semestral e Seguro contra acidentes pessoais]] | ||
+ | # [[Estágio CIEE - O que é um ticket?|Ticket, Termo de Compromisso e Vigência]] | ||
+ | # [[Estágio CIEE - Importância e legislação|Importância, Legislação, Direitos e Responsabilidades]] | ||
# [[Estágio CIEE - Executor do contrato de estágio|Executor do contrato de estágio]] | # [[Estágio CIEE - Executor do contrato de estágio|Executor do contrato de estágio]] | ||
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<!-- base de informação processo SEI 00060-00394447/2020-77, tem vários manuais anexo aos autos --> | <!-- base de informação processo SEI 00060-00394447/2020-77, tem vários manuais anexo aos autos --> | ||
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* [[Estágio curricular obrigatório]] | * [[Estágio curricular obrigatório]] | ||
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Edição atual tal como às 12h14min de 23 de setembro de 2024
O estágio é um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, cujo objetivo é preparar os estudantes da educação superior, profissional, ensino médio, educação especial e anos finais do ensino fundamental (modalidade EJA) para o trabalho produtivo.
Índice
Responsáveis
- Órgão Gestor do Contrato: Secretaria de Estado de Economia (SEEC) - Diretoria de Execução de Contratos de Estágio (DIEST)
- Executor Local na SES: Gerência de Educação em Saúde (GES)
- Apoio nas Regionais/URDs: Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS)
- Agente Integrador: Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).
A GES é a área interlocutora entre a Secretaria de Estado de Economia (SEEC) e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) em assuntos relacionados aos estágios não obrigatórios. Como executora local, a GES é responsável pela gestão da demanda, acompanhamento e controle do quadro de estudantes estagiários.
Para uma gestão eficaz do estágio, é fundamental que a GES seja informada sobre quaisquer mudanças na situação do estagiário, como:
- Recesso
- Renovação ou rescisão de contrato
- Mudança de setor, supervisor ou horário
Os Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS) oferecem suporte tanto para estagiários quanto para supervisores, garantindo a qualidade do estágio.
Informações Úteis
- Solicitação de estagiário
- Solicitação de acesso à rede de computador, ao SEI e crachá
- Folha de Frequência
- Recesso, Rescisão e Renovação
- Alteração de Supervisor, Setor ou Horário
- Avaliação Semestral e Seguro contra acidentes pessoais
- Ticket, Termo de Compromisso e Vigência
- Importância, Legislação, Direitos e Responsabilidades
- Executor do contrato de estágio
- Orientações NEPS
Contato
Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Educação em Saúde (GES):
- Telefone: (61) 98184-1762 / 3449-4195
- E-mail: estagio.ges@saude.df.gov.br
Ver também
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