Mudanças entre as edições de "Estágio não obrigatório"

De Saude Legal
 
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* '''Executor Local na SES:''' Gerência de Educação em Saúde (GES)
 
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* '''Apoio nas Regionais/URDs:''' Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS)
* '''Agente Integrador:''' Universidade Patativa do Assaré (UPA) - (61) 98250-3870 ou (61) 3041-9589
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* '''Agente Integrador:''' Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).
  
 
A GES é a área interlocutora entre a Secretaria de Estado de Economia (SEEC) e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) em assuntos relacionados aos estágios não obrigatórios. Como executora local, a GES é responsável pela gestão da demanda, acompanhamento e controle do quadro de estudantes estagiários.
 
A GES é a área interlocutora entre a Secretaria de Estado de Economia (SEEC) e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) em assuntos relacionados aos estágios não obrigatórios. Como executora local, a GES é responsável pela gestão da demanda, acompanhamento e controle do quadro de estudantes estagiários.
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Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Educação em Saúde (GES):
 
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*'''Telefone:''' (61) 98184-9799 / 3449-4195
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*'''Telefone:''' (61) 98184-1762 / 3449-4195
 
*'''E-mail:''' estagio.ges@saude.df.gov.br
 
*'''E-mail:''' estagio.ges@saude.df.gov.br
  
 
<!-- base de informação processo SEI 00060-00394447/2020-77, tem vários manuais anexo aos autos -->
 
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='''Ver também'''=
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* [[Estágio curricular obrigatório]]
 
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'''Sugestões ou correções?'''
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'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
  
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
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'''Referências'''
 
 
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[[Categoria:Educação em saúde]]
 
[[Categoria:Educação em saúde]]

Edição atual tal como às 12h14min de 23 de setembro de 2024

O estágio é um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, cujo objetivo é preparar os estudantes da educação superior, profissional, ensino médio, educação especial e anos finais do ensino fundamental (modalidade EJA) para o trabalho produtivo.

Responsáveis

  • Órgão Gestor do Contrato: Secretaria de Estado de Economia (SEEC) - Diretoria de Execução de Contratos de Estágio (DIEST)
  • Executor Local na SES: Gerência de Educação em Saúde (GES)
  • Apoio nas Regionais/URDs: Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS)
  • Agente Integrador: Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).

A GES é a área interlocutora entre a Secretaria de Estado de Economia (SEEC) e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) em assuntos relacionados aos estágios não obrigatórios. Como executora local, a GES é responsável pela gestão da demanda, acompanhamento e controle do quadro de estudantes estagiários.

Para uma gestão eficaz do estágio, é fundamental que a GES seja informada sobre quaisquer mudanças na situação do estagiário, como:

  • Recesso
  • Renovação ou rescisão de contrato
  • Mudança de setor, supervisor ou horário

Os Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS) oferecem suporte tanto para estagiários quanto para supervisores, garantindo a qualidade do estágio.

Informações Úteis

  1. Solicitação de estagiário
  2. Solicitação de acesso à rede de computador, ao SEI e crachá
  3. Folha de Frequência
  4. Recesso, Rescisão e Renovação
  5. Alteração de Supervisor, Setor ou Horário
  6. Avaliação Semestral e Seguro contra acidentes pessoais
  7. Ticket, Termo de Compromisso e Vigência
  8. Importância, Legislação, Direitos e Responsabilidades
  9. Executor do contrato de estágio
  10. Orientações NEPS

Contato

Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Educação em Saúde (GES):

  • Telefone: (61) 98184-1762 / 3449-4195
  • E-mail: estagio.ges@saude.df.gov.br


Ver também

Sugestões ou correções?

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Referências