Mudanças entre as edições de "Exames preventivos ou periódicos"

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Na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no art. 62<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011, art. 62]</ref> é prevista a ausência do servidor ao serviço (por um dia) por ter doado sangue.
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* [[Exames preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer]]: afastamento;
 
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* [[Exames médicos periódicos - Medicina do Trabalho]]: avaliação clínica dos servidores realizada a cargo da instituição.
<blockquote>
 
Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata:<br>
 
I – por um dia para:<br>
 
a) [[Doação de sangue|doar sangue]];<br>
 
b) '''realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero''';
 
[...]
 
</blockquote>
 
 
 
= Ver também =
 
* [[Forponto]]
 
 
 
= Referências =
 
<references/>
 
 
 
= Sugestões ou correções? =
 
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[[Categoria:Afastamentos]]
 
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Edição atual tal como às 18h26min de 26 de setembro de 2024

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