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A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no art. 202, § 3º da <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011]</ref> e decorre de:
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I – reprovação em estágio probatório;
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I – reprovação em estágio probatório;<br>
II – desistência de estágio probatório;
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II – desistência de estágio probatório;<br>
III – reintegração do anterior ocupante.
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III – reintegração do anterior ocupante.<br>
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* Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor tem de ser aproveitado em outro cargo (ver também: [[Disponibilidade e aproveitamento]]).
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* Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor tem de ser [[Aproveitamento|aproveitado]] em outro cargo.
 
* O servidor tem de retornar ao exercício do cargo até o dia seguinte ao da ciência do ato de recondução.
 
* O servidor tem de retornar ao exercício do cargo até o dia seguinte ao da ciência do ato de recondução.
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Não pode desistir do estágio probatório o servidor que responde a processo disciplinar.
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Servidor deve instruir o processo com os seguintes documentos:
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* Nada consta no que se refere a sindicância, processo administrativo disciplinar e débitos com o erário do(a) servidor(a) no cargo atualmente ocupado;
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* Publicação da vacância do cargo desta SES/DF ao qual quer ser reconduzido.
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Devidamente instruído, o servidor deve encaminhar o processo ao Núcleo de Admissão e Movimentação (SES/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP/NUAM).
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# NUAM faz a minuta de recondução e encaminha à SUGEP para conhecimento e assinatura;
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# SUGEP encaminha ao GAB/SES para publicação;
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# NUAM deverá lançar o período de afastamento, que será da data da publicação da vacância até a data da publicação da recondução;
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# '''A recondução deve se dar no mesmo dia da saída do novo cargo'''! Sugere-se que o servidor espere a publicação da recondução em Diário Oficial para só então pedir exoneração, a contar da data da publicação;
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#  SUGEP define nova lotação do servidor, de acordo com a necessidade de serviço.
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= Ver também =
 
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* [[Estágio probatório]]
 
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* [[[[Disponibilidade e aproveitamento]]
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* [[Aproveitamento]]
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* [[Redistribuição]]
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* [[Movimentação]]
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Entre em contato com o Núcleo de Admissão e Movimentação (NUAM).
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[[Categoria:Admissão, Movimentação e Dimensionamento]]

Edição atual tal como às 12h26min de 23 de outubro de 2024

A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado[1] e decorre de:

I – reprovação em estágio probatório;
II – desistência de estágio probatório;
III – reintegração do anterior ocupante.

  • Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor tem de ser aproveitado em outro cargo.
  • O servidor tem de retornar ao exercício do cargo até o dia seguinte ao da ciência do ato de recondução.
  • Não pode desistir do estágio probatório o servidor que responde a processo disciplinar.

Importante

A recondução do servidor somente ocorrerá:

  • Para servidor ao qual coube pedido de vacância do cargo.
  • Para os não estáveis no novo cargo, ou seja, antes de três anos completos.
O servidor será retornado de acordo com a data de publicação do retorno no DODF.

Requisitos

Servidor deve instruir o processo com os seguintes documentos:

  • Requerimento solicitando recondução;
  • Ficha de cadastro do cargo atualmente ocupado;
  • Nada consta no que se refere a sindicância, processo administrativo disciplinar e débitos com o erário do(a) servidor(a) no cargo atualmente ocupado;
  • Publicação da vacância do cargo desta SES/DF ao qual quer ser reconduzido.

Devidamente instruído, o servidor deve encaminhar o processo ao Núcleo de Admissão e Movimentação (SES/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP/NUAM).

Trâmite processual

  1. NUAM faz a minuta de recondução e encaminha à SUGEP para conhecimento e assinatura;
  2. SUGEP encaminha ao GAB/SES para publicação;
  3. Processo retorna ao NUAM para retirada do desligamento (tela CADDES02 - abrir um Ticket para Secretaria da Economia com os dados do servidor para incluir na tela CADDES02);
  4. NUAM deverá lançar o período de afastamento, que será da data da publicação da vacância até a data da publicação da recondução;
  5. A recondução deve se dar no mesmo dia da saída do novo cargo! Sugere-se que o servidor espere a publicação da recondução em Diário Oficial para só então pedir exoneração, a contar da data da publicação;
  6. SUGEP define nova lotação do servidor, de acordo com a necessidade de serviço.

   

Ver também

Outras dúvidas?

Entre em contato com o Núcleo de Admissão e Movimentação (NUAM).

Ver: Contatos.

Referências