Mudanças entre as edições de "Recondução"

De Saude Legal
 
(32 revisões intermediárias por 3 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
= Conceito =
+
A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011, art. 37]</ref> e decorre de:<br>
A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no art. 202, § 3º da <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011]</ref> e decorre de:<br>
 
 
<blockquote>
 
<blockquote>
 
I – reprovação em estágio probatório;<br>
 
I – reprovação em estágio probatório;<br>
Linha 7: Linha 6:
 
</blockquote>
 
</blockquote>
  
* Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor tem de ser [[Disponibilidade e aproveitamento|aproveitado]] em outro cargo.
+
* Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor tem de ser [[Aproveitamento|aproveitado]] em outro cargo.
 
* O servidor tem de retornar ao exercício do cargo até o dia seguinte ao da ciência do ato de recondução.
 
* O servidor tem de retornar ao exercício do cargo até o dia seguinte ao da ciência do ato de recondução.
 +
* Não pode desistir do estágio probatório o servidor que responde a processo disciplinar.
  
Não pode desistir do estágio probatório o servidor que responde a processo disciplinar.
+
== Importante ==
 +
 
 +
A recondução do servidor somente ocorrerá:
 +
 
 +
*Para servidor ao qual coube pedido de vacância do cargo.
 +
 
 +
*Para os não estáveis no novo cargo, ou seja, antes de três anos completos.
 +
 
 +
{| class="wikitable"
 +
|-
 +
| '''O servidor será retornado de acordo com a data de publicação do retorno no DODF'''.
 +
|}
 +
 
 +
= Requisitos =
 +
Servidor deve instruir o processo com os seguintes documentos:
 +
* Requerimento solicitando recondução;
 +
* Ficha de cadastro do cargo atualmente ocupado;
 +
* Nada consta no que se refere a sindicância, processo administrativo disciplinar e débitos com o erário do(a) servidor(a) no cargo atualmente ocupado;
 +
* Publicação da vacância do cargo desta SES/DF ao qual quer ser reconduzido.
 +
Devidamente instruído, o servidor deve encaminhar o processo ao Núcleo de Admissão e Movimentação (SES/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP/NUAM).
 +
 
 +
= Trâmite processual =
 +
# NUAM faz a minuta de recondução e encaminha à SUGEP para conhecimento e assinatura;
 +
# SUGEP encaminha ao GAB/SES para publicação;
 +
# Processo retorna ao NUAM para retirada do desligamento (tela CADDES02 - abrir um Ticket para Secretaria da Economia com os dados do servidor para incluir na tela CADDES02);
 +
# NUAM deverá lançar o período de afastamento, que será da data da publicação da vacância até a data da publicação da recondução;
 +
# '''A recondução deve se dar no mesmo dia da saída do novo cargo'''! Sugere-se que o servidor espere a publicação da recondução em Diário Oficial para só então pedir exoneração, a contar da data da publicação;
 +
#  SUGEP define nova lotação do servidor, de acordo com a necessidade de serviço.
 +
 
 +
 
  
 
= Ver também =
 
= Ver também =
 
* [[Estágio probatório]]
 
* [[Estágio probatório]]
* [[Disponibilidade e aproveitamento]]
+
* [[Aproveitamento]]
 +
* [[Redistribuição]]
 +
* [[Movimentação]]
 +
 
 +
= Outras dúvidas? =
 +
Entre em contato com o Núcleo de Admissão e Movimentação (NUAM).
 +
 
 +
Ver: [[Contatos]].
  
 
= Referências =
 
= Referências =
 
<references/>
 
<references/>
 +
 +
[[Categoria:Admissão, Movimentação e Dimensionamento]]

Edição atual tal como às 12h26min de 23 de outubro de 2024

A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado[1] e decorre de:

I – reprovação em estágio probatório;
II – desistência de estágio probatório;
III – reintegração do anterior ocupante.

  • Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor tem de ser aproveitado em outro cargo.
  • O servidor tem de retornar ao exercício do cargo até o dia seguinte ao da ciência do ato de recondução.
  • Não pode desistir do estágio probatório o servidor que responde a processo disciplinar.

Importante

A recondução do servidor somente ocorrerá:

  • Para servidor ao qual coube pedido de vacância do cargo.
  • Para os não estáveis no novo cargo, ou seja, antes de três anos completos.
O servidor será retornado de acordo com a data de publicação do retorno no DODF.

Requisitos

Servidor deve instruir o processo com os seguintes documentos:

  • Requerimento solicitando recondução;
  • Ficha de cadastro do cargo atualmente ocupado;
  • Nada consta no que se refere a sindicância, processo administrativo disciplinar e débitos com o erário do(a) servidor(a) no cargo atualmente ocupado;
  • Publicação da vacância do cargo desta SES/DF ao qual quer ser reconduzido.

Devidamente instruído, o servidor deve encaminhar o processo ao Núcleo de Admissão e Movimentação (SES/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP/NUAM).

Trâmite processual

  1. NUAM faz a minuta de recondução e encaminha à SUGEP para conhecimento e assinatura;
  2. SUGEP encaminha ao GAB/SES para publicação;
  3. Processo retorna ao NUAM para retirada do desligamento (tela CADDES02 - abrir um Ticket para Secretaria da Economia com os dados do servidor para incluir na tela CADDES02);
  4. NUAM deverá lançar o período de afastamento, que será da data da publicação da vacância até a data da publicação da recondução;
  5. A recondução deve se dar no mesmo dia da saída do novo cargo! Sugere-se que o servidor espere a publicação da recondução em Diário Oficial para só então pedir exoneração, a contar da data da publicação;
  6. SUGEP define nova lotação do servidor, de acordo com a necessidade de serviço.

   

Ver também

Outras dúvidas?

Entre em contato com o Núcleo de Admissão e Movimentação (NUAM).

Ver: Contatos.

Referências