Mudanças entre as edições de "Auxílio-creche"
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− | <div align="justify">Instituído pela Lei nº 792/1994<ref>[https://drive.google.com/file/d/1p__Cf-eotxFiD5NIenIB0S7QFu0x29UF/view?usp=sharing Lei nº 792/1994]</ref> e regulamentado pelo Decreto nº 43.491/2022<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/e4affc42eb354d42888f326a954953ce/Decreto_43491_28_06_2022.html Decreto nº 43.491/2022]</ref>, o benefício é destinado aos dependentes dos servidores | + | <div align="justify">Instituído pela Lei nº 792/1994<ref>[https://drive.google.com/file/d/1p__Cf-eotxFiD5NIenIB0S7QFu0x29UF/view?usp=sharing Lei nº 792/1994]</ref> e regulamentado pelo Decreto nº 43.491/2022<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/e4affc42eb354d42888f326a954953ce/Decreto_43491_28_06_2022.html Decreto nº 43.491/2022]</ref>, o benefício é destinado aos dependentes dos servidores no valor de R$ 176,58 por filho. A cota-parte do servidor será de 5% a 25% e proporcional ao nível de remuneração. |
São dependentes, para os fins do auxílio, o filho ou menor sob guarda ou tutela que se encontre na faixa etária de 0 a 6 anos, assim como o portador de deficiência, independentemente da idade cronológica, desde que seu desenvolvimento biológico, psicossocial e motor corresponda à faixa etária assistida, conforme laudo médico oficial. | São dependentes, para os fins do auxílio, o filho ou menor sob guarda ou tutela que se encontre na faixa etária de 0 a 6 anos, assim como o portador de deficiência, independentemente da idade cronológica, desde que seu desenvolvimento biológico, psicossocial e motor corresponda à faixa etária assistida, conforme laudo médico oficial. | ||
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− | {{FAQ|1. É possível conceder auxílio-creche a servidores comissionados?'''|SIM, conforme art. 1º do Decreto nº 43.491/2022<ref name=a></ref>}}<br> | + | {{FAQ|1. É possível conceder auxílio-creche a servidores [[Cargos em comissão|comissionados]]?'''|SIM, conforme art. 1º do Decreto nº 43.491/2022<ref name=a></ref>}}<br> |
− | {{FAQ|2. É possível conceder auxílio-creche a servidores temporários?|NÃO, conforme Pareceres n° 272 /2013 e 222/2014 da PROPES/PGDF e Despacho - SES/SUGEP/ACL<ref>[https://drive.google.com/file/d/1R8KP1emZd-ToO7WqTtii2GbhlFbablrh/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]</ref>.}} | + | {{FAQ|2. É possível conceder auxílio-creche a servidores [[Contrato Temporário|temporários]]?|NÃO, conforme Pareceres n° 272 /2013 e 222/2014 da PROPES/PGDF e Despacho - SES/SUGEP/ACL<ref>[https://drive.google.com/file/d/1R8KP1emZd-ToO7WqTtii2GbhlFbablrh/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]</ref>.}}<br> |
{{FAQ|3. Qual o atual valor do auxílio?'''|O valor do benefício do Auxílio Creche e Pré-Escola foi atualizado para '''R$ 176,58''', a contar de 1º de julho de 2022.<br> | {{FAQ|3. Qual o atual valor do auxílio?'''|O valor do benefício do Auxílio Creche e Pré-Escola foi atualizado para '''R$ 176,58''', a contar de 1º de julho de 2022.<br> | ||
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14. E a legislação que rege a matéria permite a concessão do beneficio apenas aos servidores que possuam dependentes na faixa etária entre zero e seis anos. Assim, essa razão, por si só, conduz ao indeferimento do pedido." | 14. E a legislação que rege a matéria permite a concessão do beneficio apenas aos servidores que possuam dependentes na faixa etária entre zero e seis anos. Assim, essa razão, por si só, conduz ao indeferimento do pedido." | ||
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{{FAQ|5. Pode ser concedido concomitantemente a pai e mãe? E se as esferas forem diferentes?'''|Não. Em nenhuma hipótese. Deve-se assinar uma declaração de que o cônjuge não recebe o benefício. Conforme Decreto 43.491/2022: | {{FAQ|5. Pode ser concedido concomitantemente a pai e mãe? E se as esferas forem diferentes?'''|Não. Em nenhuma hipótese. Deve-se assinar uma declaração de que o cônjuge não recebe o benefício. Conforme Decreto 43.491/2022: | ||
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§ 2º Tratando-se de pais separados judicialmente ou divorciados, o benefício deve ser concedido ao que detiver a guarda legal do dependente ou àquele que ficar obrigado, por decisão judicial, a custear as despesas com berçário ou similares e pré-escola.<br> | § 2º Tratando-se de pais separados judicialmente ou divorciados, o benefício deve ser concedido ao que detiver a guarda legal do dependente ou àquele que ficar obrigado, por decisão judicial, a custear as despesas com berçário ou similares e pré-escola.<br> | ||
§ 3º Compete ao beneficiário firmar declaração de que não incide nas vedações contidas neste artigo, constante do Termo de Opção. | § 3º Compete ao beneficiário firmar declaração de que não incide nas vedações contidas neste artigo, constante do Termo de Opção. | ||
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Edição atual tal como às 17h29min de 3 de janeiro de 2025
São dependentes, para os fins do auxílio, o filho ou menor sob guarda ou tutela que se encontre na faixa etária de 0 a 6 anos, assim como o portador de deficiência, independentemente da idade cronológica, desde que seu desenvolvimento biológico, psicossocial e motor corresponda à faixa etária assistida, conforme laudo médico oficial.
Instrução processual
O servidor deverá criar processo SEI restrito, do tipo "Pessoal: Auxílio Creche / Pré-Escola".
Para fins de concessão e restabelecimento, o processo deve ser instruído com os seguintes documentos:
I - formulário padrão SEI "Requerimento - Auxílio-Creche / Pré Escola", devidamente preenchido e assinado;
II - cópia da certidão do registro civil;
III - cópia do termo de guarda ou tutela do dependente;
IV - cópia do laudo médico, nos casos de dependente com deficiência, conforme art. 2º do Decreto nº 43.491/2022[2];
V - comprovação de matrícula em creche ou pré-escola da iniciativa privada, mediante apresentação de contrato ou outro documento idôneo.
Após incluir os documentos necessários, encaminhar o processo ao respectivo Núcleo de Gestão de Pessoas.
- Cabe à unidade de gestão de pessoas a análise e deliberação quanto ao requerimento do servidor.
- O benefício é pago em folha de pagamento, com efeitos financeiros a contar do mês do requerimento.
- O laudo médico oficial deve ser atualizado anualmente.
O servidor deve comprovar perante a unidade de gestão de pessoas, semestralmente, nos meses de julho e dezembro de cada ano, as despesas correspondentes às mensalidades em creche ou pré-escola em favor do dependente, por meio de boleto bancário ou recibo que contenha o CNPJ da instituição.
Dúvidas frequentes
Expandir1. É possível conceder auxílio-creche a servidores comissionados? |
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Expandir2. É possível conceder auxílio-creche a servidores temporários? |
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Expandir3. Qual o atual valor do auxílio? |
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Expandir4. Qual a idade máxima do dependente para percepção do auxílio? |
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Expandir5. Pode ser concedido concomitantemente a pai e mãe? E se as esferas forem diferentes? |
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