Mudanças entre as edições de "Gratificação por condições especiais de trabalho (GCET)"

De Saude Legal
 
(Uma revisão intermediária por um outro usuário não está sendo mostrada)
Linha 1: Linha 1:
 
<div align="justify">
 
<div align="justify">
 
Criada pela Lei nº 2339/1999<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/50297/Lei_2339_12_04_1999.html Lei nº 2339/1999]</ref>, equivale a 20% (vinte por cento) da remuneração inicial da carreira, aplicada aos servidores com jornada de trabalho de 40 horas semanais prestadas '''exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família'''.
 
Criada pela Lei nº 2339/1999<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/50297/Lei_2339_12_04_1999.html Lei nº 2339/1999]</ref>, equivale a 20% (vinte por cento) da remuneração inicial da carreira, aplicada aos servidores com jornada de trabalho de 40 horas semanais prestadas '''exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família'''.
 
= Passo a passo =
 
O Memorando Circular nº 11/2023 - SES/SUGEP<ref>[https://drive.google.com/file/d/1T0gdY8keGKcnNjSmpRaDDO3GXrFwXVSg/view?usp=sharing Memorando Circular nº 11/2023 - SES/SUGEP]</ref> define competências visando padronizar a rotina operacional para emissão dos '''Históricos de Atividades sob Condições Especiais para Riscos Biológicos e Outros Riscos'''
 
  
 
= Dúvidas frequentes =
 
= Dúvidas frequentes =
 
{{FAQ|'''1. O servidor ao ocupar cargo comissionado perde as gratificações relativas à atividade na atenção primária em saúde?'''
 
{{FAQ|'''1. O servidor ao ocupar cargo comissionado perde as gratificações relativas à atividade na atenção primária em saúde?'''
 
|Os servidores de quaisquer categorias que já receberem as gratificações previstas no art. 2º ([[GIABS - Gratificação de incentivo às ações básicas de saúde]] e [[Gratificação por condições especiais de trabalho (GCET)]]) não as terão suspensas enquanto ocuparem cargo comissionado em órgão de gestão específico da atenção primária à saúde do Distrito Federal, ainda que exerçam suas funções fora da unidade básica de saúde<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/a9fbb858bd494419b79c811af964892a/Lei_6133_06_04_2018.html Lei nº 6.133/2018]</ref>.}}
 
|Os servidores de quaisquer categorias que já receberem as gratificações previstas no art. 2º ([[GIABS - Gratificação de incentivo às ações básicas de saúde]] e [[Gratificação por condições especiais de trabalho (GCET)]]) não as terão suspensas enquanto ocuparem cargo comissionado em órgão de gestão específico da atenção primária à saúde do Distrito Federal, ainda que exerçam suas funções fora da unidade básica de saúde<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/a9fbb858bd494419b79c811af964892a/Lei_6133_06_04_2018.html Lei nº 6.133/2018]</ref>.}}
 
= Sugestões ou correções? =
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
 
  
 
= Referências =
 
= Referências =

Edição atual tal como às 21h57min de 3 de janeiro de 2025

Criada pela Lei nº 2339/1999[1], equivale a 20% (vinte por cento) da remuneração inicial da carreira, aplicada aos servidores com jornada de trabalho de 40 horas semanais prestadas exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família.

Dúvidas frequentes

Expandir1. O servidor ao ocupar cargo comissionado perde as gratificações relativas à atividade na atenção primária em saúde?


Os servidores de quaisquer categorias que já receberem as gratificações previstas no art. 2º (GIABS - Gratificação de incentivo às ações básicas de saúde e Gratificação por condições especiais de trabalho (GCET)) não as terão suspensas enquanto ocuparem cargo comissionado em órgão de gestão específico da atenção primária à saúde do Distrito Federal, ainda que exerçam suas funções fora da unidade básica de saúde[2].

Referências