Mudanças entre as edições de "Licença-paternidade"
De Saude Legal
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De modo que não é juridicamente admissível à Administração Pública, vinculada ao princípio da legalidade, atribuir a origem do direito a evento fático diverso do previsto na Lei ou alterar o marco inicial de sua contagem.}}<br> | De modo que não é juridicamente admissível à Administração Pública, vinculada ao princípio da legalidade, atribuir a origem do direito a evento fático diverso do previsto na Lei ou alterar o marco inicial de sua contagem.}}<br> | ||
− | {{FAQ|3. ''' | + | {{FAQ|3. '''O servidor que apresentar requerimento de licença-paternidade fora do prazo poderá ter suas faltas abonadas?'''|Sim. Nesse caso, o servidor deve observar se as faltas que serão abonadas ocorreram no período da licença paternidade/adoção considerando o dia do nascimento ou adoção. Se as faltas ocorrerem no período do nascimento, o servidor poderá pleitear a solicitação da referida licença. |
Importante também verificar o seguinte: | Importante também verificar o seguinte: | ||
* O prazo de 2 dias para pedir a licença paternidade, previsto no Decreto nº 37669/2016<ref name=b/>, deve ser observado pelo servidor e exigido pela Administração, contudo, nada impede que diante de fatos imprevisíveis, de caso fortuito ou de força maior e, principalmente, diante da inexistência de prejuízo para a organização e prestação do serviço público devidamente declarada e fundamentada nos autos, pode o administrador relevar o prazo de 2 dias. Mas é importante lembrar, que a solicitação de licença após decorrido o prazo de dois dias, pode ocorrer oposição da administração. | * O prazo de 2 dias para pedir a licença paternidade, previsto no Decreto nº 37669/2016<ref name=b/>, deve ser observado pelo servidor e exigido pela Administração, contudo, nada impede que diante de fatos imprevisíveis, de caso fortuito ou de força maior e, principalmente, diante da inexistência de prejuízo para a organização e prestação do serviço público devidamente declarada e fundamentada nos autos, pode o administrador relevar o prazo de 2 dias. Mas é importante lembrar, que a solicitação de licença após decorrido o prazo de dois dias, pode ocorrer oposição da administração. | ||
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Edição atual tal como às 22h12min de 3 de janeiro de 2025
Licença remunerada de 7 (sete) dias consecutivos incluindo o dia do nascimento ou da adoção, conforme texto da Lei Complementar nº 840/2011, art. 150[1], prorrogável por mais 23 (vinte e três) dias, conforme Decreto nº 37669/2016.[2]
Passo a passo
- Iniciar um processo do tipo “Pessoal: Licença‐Paternidade” por nascimento;
- Incluir um documento do tipo “Requerimento: Licença por nascimento/Adoção (Formulário). Em caso de prorrogação, indicar no requerimento de Licença Paternidade o interesse em sua prorrogação”;
- Incluir como documento externo a certidão de nascimento em formato PDF; ou Termo de Judicial de guarda provisória para fins de adoção.
- Assinar o requerimento;
- Solicitar a ciência do Chefe imediato no requerimento;
- Enviar o processo para o setor de gestão de pessoas da sua unidade de lotação;
- O setor de gestão de pessoas verificará a regularidade das informações, podendo solicitar vistas dos originais, e registrará as informações no Sistema de Gestão de Pessoas.
- Quanto à prorrogação da licença paternidade:
Criar formulários (requerimento específico) com o campo de prorrogação de licença Paternidade.
A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de 2 dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de 23 dias.
Checklist
- O beneficiado não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante o período da licença-paternidade, implicando o registro de falta no caso de descumprimento;
- O servidor se responsabilizará pelas informações apresentadas no processo;
- Documentos indispensáveis:
- Certidão de nascimento[3];
- Requerimento;
- Certidão de nascimento ou Termo de Judicial de Guarda Provisória para fins de adoção;
- Ficha Cadastro do requerente.
Dúvidas frequentes
Expandir1. Quem faz jus à Licença Paternidade? |
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Expandir2. Há possibilidade de prorrogação do ínicio da licença para após o nascimento/adoção? |
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Expandir3. O servidor que apresentar requerimento de licença-paternidade fora do prazo poderá ter suas faltas abonadas? |
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Expandir4. Relações homoafetivas têm direito a Licença Paternidade? |
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Expandir5. Contrato temporário tem direito a Licença Paternidade? |
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