Mudanças entre as edições de "E-Protocolo"
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| − | A Portaria nº 396, de 1º de junho de 2023 instituiu o Sistema de Protocolo Eletrônico (e-Protocolo) no âmbito dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, como o objetivo de '''permitir que os usuários enviem documentos para os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal (GDF) de forma eletrônica''', dispensando assim, o comparecimento presencial e o pagamento de taxas para o envio da documentação pelos Correios. | + | A Portaria nº 396, de 1º de junho de 2023 instituiu o Sistema de Protocolo Eletrônico (e-Protocolo) no âmbito dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, como o objetivo de '''permitir que os usuários enviem documentos para os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal (GDF) de forma eletrônica''', dispensando, assim, o comparecimento presencial e o pagamento de taxas para o envio da documentação pelos Correios. |
| − | O e-Protocolo pode ser acessado por meio do link https://sistemas.df.gov.br/Protocolo/Login ou ainda | + | {| class="wikitable" |
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| + | | O e-Protocolo pode ser acessado por meio do link '''[https://sistemas.df.gov.br/Protocolo/Login sistemas.df.gov.br/Protocolo/Login]''' ou ainda por meio da página oficial da Secretaria de Estado de Saúde do DF (www.saude.df.gov.br), clicando no ícone do e-Protocolo, constante no final da página. | ||
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| − | Considerando o comunicado realizado pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, por meio do Ofício Circular Nº 75/2024 - SEEC/SEGEA (158302739) sobre a implantação do Sistema e-Protocolo nesta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) a partir do dia 06/01/2025. | + | Considerando o comunicado realizado pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, por meio do Ofício Circular Nº 75/2024 - SEEC/SEGEA (158302739), sobre a implantação do Sistema e-Protocolo nesta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) a partir do dia 06/01/2025. |
| − | Considerando ainda o artigo 5º Decreto nº 42.070, de 05 de maio de 2021, que define os meios de envio de documentos aos órgãos e entidades públicas do Governo do Distrito Federal por parte do público externo, conforme destacado abaixo: | + | Considerando ainda o artigo 5º Decreto nº 42.070, de 05 de maio de 2021, que define os '''meios de envio de documentos''' aos órgãos e entidades públicas do Governo do Distrito Federal por parte do público externo, conforme destacado abaixo: |
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* Entregar diretamente no órgão; ou | * Entregar diretamente no órgão; ou | ||
| − | * Enviar pelos Correios ou outras empresas transportadoras; | + | * Enviar pelos Correios ou outras empresas transportadoras; ou |
* Enviar eletronicamente por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico, para processos habilitados pelo SEI-GDF; ou | * Enviar eletronicamente por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico, para processos habilitados pelo SEI-GDF; ou | ||
* '''Enviar eletronicamente por meio do Protocolo Eletrônico (e-Protocolo)'''. | * '''Enviar eletronicamente por meio do Protocolo Eletrônico (e-Protocolo)'''. | ||
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| − | + | O Memorando Circular Nº 1/2025 - SES/SUAG/DIDOC/GEPROG informa que a Gerência de Protocolo Geral (GEPROG/DIDOC) não receberá demandas do público externo por meio do e-mail funcional. Sendo assim, o recebimento de solicitações em meio eletrônico deverá ocorrer através do Sistema e-Protocolo e Sistema de Peticionamento Eletrônico (SISPE) para o processo de 'Solicitação de Liberação de Cadastro de Usuário Externo SEI-GDF'. | |
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| + | | As unidades que têm contato com o público externo devem informar sobre essa nova forma de envio eletrônico de documentos para a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). | ||
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| + | * [[Gestão de documentos]] | ||
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Edição atual tal como às 20h13min de 6 de fevereiro de 2025
A Portaria nº 396, de 1º de junho de 2023 instituiu o Sistema de Protocolo Eletrônico (e-Protocolo) no âmbito dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, como o objetivo de permitir que os usuários enviem documentos para os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal (GDF) de forma eletrônica, dispensando, assim, o comparecimento presencial e o pagamento de taxas para o envio da documentação pelos Correios.
| O e-Protocolo pode ser acessado por meio do link sistemas.df.gov.br/Protocolo/Login ou ainda por meio da página oficial da Secretaria de Estado de Saúde do DF (www.saude.df.gov.br), clicando no ícone do e-Protocolo, constante no final da página. |
Considerando o comunicado realizado pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, por meio do Ofício Circular Nº 75/2024 - SEEC/SEGEA (158302739), sobre a implantação do Sistema e-Protocolo nesta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) a partir do dia 06/01/2025.
Considerando ainda o artigo 5º Decreto nº 42.070, de 05 de maio de 2021, que define os meios de envio de documentos aos órgãos e entidades públicas do Governo do Distrito Federal por parte do público externo, conforme destacado abaixo:
- Entregar diretamente no órgão; ou
- Enviar pelos Correios ou outras empresas transportadoras; ou
- Enviar eletronicamente por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico, para processos habilitados pelo SEI-GDF; ou
- Enviar eletronicamente por meio do Protocolo Eletrônico (e-Protocolo).
O Memorando Circular Nº 1/2025 - SES/SUAG/DIDOC/GEPROG informa que a Gerência de Protocolo Geral (GEPROG/DIDOC) não receberá demandas do público externo por meio do e-mail funcional. Sendo assim, o recebimento de solicitações em meio eletrônico deverá ocorrer através do Sistema e-Protocolo e Sistema de Peticionamento Eletrônico (SISPE) para o processo de 'Solicitação de Liberação de Cadastro de Usuário Externo SEI-GDF'.
| As unidades que têm contato com o público externo devem informar sobre essa nova forma de envio eletrônico de documentos para a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). |