Mudanças entre as edições de "RPC - Regime de Previdência Complementar"

De Saude Legal
 
(41 revisões intermediárias por 2 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 6: Linha 6:
 
|}  
 
|}  
  
= Possibilidades =
+
= Regimes de previdência =
# Os servidores estatutários que entraram em exercício '''antes de 1º de março de 2019''' estão vinculados ao '''Regime Próprio de Previdência Social do DF (RPPS)''', com exceção dos que migraram para o RPC até 31/03/2022.
+
Os servidores estatutários:
# Já os servidores estatutários que entraram em exercício '''a partir de 1º de março de 2019''' estão vinculados ao '''RPC'''.
+
# que entraram em exercício '''antes de março/2019''' estão vinculados ao '''Regime Próprio de Previdência Social do DF (RPPS)''', com exceção dos que migraram para o RPC até 31/03/2022.
# Aos servidores com matrícula estatutária no GDF anterior a 01/03/2019 e que tomaram '''posse em outro cargo/matrícula no GDF a partir de 1º de março de 2019''', há duas situações possíveis:
+
# que entraram em exercício '''a partir de março/2019''' estão vinculados ao '''Regime de Previdência Complementar (RPC)'''.
* Acumular os cargos, se forem [[Acumulação de cargos|acumuláveis]] e compatíveis (matrícula antiga continua com o RPPS e a matrícula nova com adesão automática ao RPC); ou
+
# que já possuíam matrícula estatutária no GDF anteriormente a 03/2019 e que tomaram posse em outra matrícula no GDF a partir de 03/2019, há duas situações possíveis:
* Solicitar vacância ou exoneração de cargo efetivo para tomar posse em outro cargo; caso não haja interstício entre a vacância/exoneração e a posse, ou seja, sem interrupção de vínculos (data do desligamento coincide com a data da posse em novo cargo), serão mantidos no Regime Previdenciário - RPPS.
+
* Acumulam os cargos, se forem [[Acumulação de cargos|acumuláveis]] e compatíveis - matrícula antiga continua com o RPPS e a matrícula nova é vinculada ao RPC; ou<br>
 +
* Solicitaram vacância ou exoneração de cargo efetivo para tomar posse no novo cargo - caso não haja interstício entre a vacância/exoneração e a posse, deve permanecer vinculado ao RPPS (solicitando por processo ao núcleo de gestão de pessoal, anexada a publicação da vacância).
  
= Passo a passo =
+
= Adesão automática =
Ante a necessidade, urgência de formalização e padronização da metodologia que deve ser aplicada aos '''pedidos adesão, alteração ou cancelamento da inscrição na previdência complementar''', o '''[https://drive.google.com/file/d/1ZL8oIlq8_aLRsM5x2JlZZkcVCJUECpVJ/view?usp=sharing Memorando Circular nº 5/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP]'''<ref>[https://drive.google.com/file/d/1ZL8oIlq8_aLRsM5x2JlZZkcVCJUECpVJ/view?usp=sharing Memorando Circular nº 5/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP]</ref> serve como orientação e consulta a fim de dar o apoio necessário para que os setores de gestão de pessoas estejam aptos a receber e a processar os pedidos.
+
É salutar destacar que a adesão ao plano de previdência complementar, como participante patrocinado, é '''automática''' para os servidores que entrarem em exercício a contar de março/2019, independentemente da remuneração inicial, com alíquota de 8,5%, sendo-lhes asseguradas as opções de alteração da alíquota ou de desistência.
 +
 
 +
{| class="wikitable"
 +
|-
 +
| '''A contribuição complementar automática de 8,5% só será descontada quando a remuneração do servidor ultrapassar o teto do INSS'''.
 +
|}
 +
 
 +
É facultada a alteração da alíquota ou o cancelamento da adesão ao Plano DF-Previdência a qualquer tempo, conforme orientações abaixo:
 +
* Solicitar o cancelamento no prazo de até 90 dias da data da inscrição ou do início do desconto na folha de pagamento, com a restituição dos valores recolhidos. Para isso, basta preencher o requerimento de cancelamento de inscrição no Plano DF-Previdência (disponível no Sistema Eletrônico de Informações - SEI - Form. V Cancelamento de Inscrição RPC) e encaminhá-lo ao setorial de gestão de pessoas de lotação do servidor, ou;
 +
* Solicitar o cancelamento depois de 90 dias (da inscrição ou do desconto), mas sem ressarcimento de valores, mantendo o saldo na DF-PREVICOM até aposentar ou sair do GDF.
 +
Após desistência, o servidor poderá aderir ao plano (DF-PREVIDÊNCIA) a qualquer tempo, enquanto se mantiver em cargo efetivo na Administração Pública do DF.
  
 
= Regime de tributação =
 
= Regime de tributação =
O participante do Plano DF-Previdência, pode escolher entre dois regimes de tributação diferentes: a tributação PROGRESSIVA, regime padrão e idêntico ao que já é praticado sobre as remunerações no período de atividade, ou a tributação REGRESSIVA, um regime exclusivo da
+
O participante do Plano DF-Previdência pode escolher entre dois regimes de tributação diferentes: a tributação '''PROGRESSIVA''', regime padrão e idêntico ao que já é praticado sobre as remunerações no período de atividade, ou a tributação '''REGRESSIVA''', um regime exclusivo da
previdência complementar.
+
previdência complementar.<br>
{{#evt:
+
Caso a escolha não seja feita no ato da admissão, a tributação aplicável será a PROGRESSIVA.
service=youtube
+
A opção pelo regime de tributação REGRESSIVA é feita diretamente à DF-PREVICOM, a qualquer tempo, por meio do preenchimento do documento "'''Form. VII Termo Opção Reg Regr. de Tributação'''", disponível no SEI, que deve ser enviado à unidade DF-PREVICOM/PRESI/DIRSE/GEPREV.
|id=https://www.youtube.com/watch?v=Nf4jYeympEE&t=13s
+
 
|alignment=center
+
= Operacionalização nos setoriais de pessoal =
}}
+
Ante a necessidade, urgência de formalização e padronização da metodologia que deve ser aplicada aos '''pedidos adesão, alteração ou cancelamento da inscrição na previdência complementar''', o '''[https://drive.google.com/file/d/17c_m9cN2ZxsAgQjTrC4ApjAf8JSn20dj/view?usp=sharing Memorando Circular nº 3/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]'''<ref>[https://drive.google.com/file/d/17c_m9cN2ZxsAgQjTrC4ApjAf8JSn20dj/view?usp=sharing Memorando Circular nº 3/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]</ref> serve como orientação e consulta a fim de dar o apoio necessário para que os setores de gestão de pessoas estejam aptos a receber e a processar os pedidos de forma descentralizada.
Embora a tributação da previdência só vá incidir no momento de recebimento dos benefícios no futuro, a escolha do regime de tributação deve ser feita quando o servidor ingressa no Plano DF-Previdência.
 
Como a adesão ao Plano DF-Previdência é automática na data de entrada em exercício no cargo no Distrito Federal, cabe ressaltar, que os
 
servidores cuja remuneração já ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência – RGPS (INSS) na data da admissão, essa é considerada a data de ingresso no
 
plano. Portanto, o prazo para a opção é o último dia do mês subsequente à sua entrada no serviço público.
 
Caso a remuneração do servidor venha a ultrapassar o teto do RGPS em momento futuro, aquela será a sua data de inscrição automática no plano
 
e, portanto, o prazo para opção do regime de tributação é o final do mês seguinte àquele em que sua remuneração passar do teto.
 
Caso a escolha não seja feita no prazo legal, a tributação aplicável será automaticamente a PROGRESSIVA. Essa opção pelo regime de tributação
 
REGRESSIVA é feita diretamente à DF-PREVICOM, por meio do preenchimento do documento "Form. VII Termo Opção Reg Regr. de Tributação", disponível no
 
SEI, e envio para a DF-PREVICOM, unidade DF-PREVICOM/PRESI/DIRSE/GEPREV.
 
  
 
= Dúvidas frequentes =
 
= Dúvidas frequentes =
 
{{FAQ|1. Servidor que ingressou no GDF antes de março de 2019 e solicitou vacância para assumir novo cargo, com ausência de interstício entre os vínculos, pode permanecer no RPPS?|Consultada, a ACL/SUGEP expôs que não vê óbice para a permanência do servidor no RPPS, quando seu ingresso nos quadros de servidores do Distrito Federal se deu em momento anterior ao início do funcionamento da DF-PREVICOM (01/03/2019), e se a vacância seguida de posse em cargo público efetivo do Distrito Federal, sem interstício, não caracterizou rompimento de vínculo.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1IPm96INeZ194s_l7mjOVO1bdGVuVcWjk/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]</ref>
 
{{FAQ|1. Servidor que ingressou no GDF antes de março de 2019 e solicitou vacância para assumir novo cargo, com ausência de interstício entre os vínculos, pode permanecer no RPPS?|Consultada, a ACL/SUGEP expôs que não vê óbice para a permanência do servidor no RPPS, quando seu ingresso nos quadros de servidores do Distrito Federal se deu em momento anterior ao início do funcionamento da DF-PREVICOM (01/03/2019), e se a vacância seguida de posse em cargo público efetivo do Distrito Federal, sem interstício, não caracterizou rompimento de vínculo.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1IPm96INeZ194s_l7mjOVO1bdGVuVcWjk/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]</ref>
Uma vez que todos os servidores admitidos são cadastrados no RPC, o servidor que solicitou a vacância e deseja retornar ao RPPS deve encaminhar processo SEI à sua gerência de pessoas, anexando a publicação/solicitação de vacância no cargo anteriormente ocupado e requerendo o retorno ao regime de previdência anterior.}}<br>
+
O servidor que solicitou a vacância, caso tenha sido cadastrado no RPC e deseje retornar ao RPPS, deve encaminhar processo SEI à sua gerência de pessoas, anexando a publicação/solicitação de vacância no cargo anteriormente ocupado e requerendo o retorno ao regime de previdência anterior.
 +
 
 +
Observação: servidor público egresso da esfera '''federal''' não tem o direito a opção pelo Regime Próprio de Previdência do Distrito Federal, ainda que, anteriormente, tenha ocupado cargo no âmbito do Distrito Federal.<ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PGCONS/2022/PGCONS.0449.2022SEI.pdf Parecer Jurídico nº 449/2022 - PGDF/PGCONS]</ref>}}<br>
  
 
{{FAQ|2. Como saber com certeza a qual regime estou vinculado?|Além do histórico já informado na página, o servidor pode saber a qual regime de previdência está vinculado verificando seu contracheque.
 
{{FAQ|2. Como saber com certeza a qual regime estou vinculado?|Além do histórico já informado na página, o servidor pode saber a qual regime de previdência está vinculado verificando seu contracheque.
Linha 42: Linha 46:
 
* O código e a descrição do tipo de previdência '''RPC''' no contracheque é '''40901 - RPPS IPREV'''.}}
 
* O código e a descrição do tipo de previdência '''RPC''' no contracheque é '''40901 - RPPS IPREV'''.}}
  
== Outra dúvida? ==
+
== Outras dúvidas? ==
 
Entre em contato com a '''DF-PREVICOM''' pelo WhatsApp/telefone '''(61) 3550-7592''' ou pelo email '''seguridade@df-previcom.df.gov.br'''.
 
Entre em contato com a '''DF-PREVICOM''' pelo WhatsApp/telefone '''(61) 3550-7592''' ou pelo email '''seguridade@df-previcom.df.gov.br'''.
 +
 
Verifique também o [https://www.dfprevicom.com.br/novoregulamento/ Regulamento do Plano DF-Previdência] na íntegra no site da DF-PREVICOM.<ref>[https://www.dfprevicom.com.br/novoregulamento/ Regulamento do Plano DF-Previdência]</ref>
 
Verifique também o [https://www.dfprevicom.com.br/novoregulamento/ Regulamento do Plano DF-Previdência] na íntegra no site da DF-PREVICOM.<ref>[https://www.dfprevicom.com.br/novoregulamento/ Regulamento do Plano DF-Previdência]</ref>
  
Linha 51: Linha 56:
 
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]
 
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]
  
= Sugestões ou correções? =
+
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
 
  
 
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]
 
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]

Edição atual tal como às 16h26min de 2 de abril de 2025

O Regime de Previdência Complementar dos servidores do Distrito Federal foi instituído pela Lei Complementar nº 932/2017[1] e iniciado no Distrito Federal em 1º de março de 2019.

O RPC é composto pela cobertura previdenciária da previdência social básica, de caráter obrigatório aos novos servidores e administrada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev/DF); e da previdência complementar (Plano DF-Previdência), de caráter facultativo, e gerido pela Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal (DF-PREVICOM).

Regimes de previdência

Os servidores estatutários:

  1. que entraram em exercício antes de março/2019 estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do DF (RPPS), com exceção dos que migraram para o RPC até 31/03/2022.
  2. que entraram em exercício a partir de março/2019 estão vinculados ao Regime de Previdência Complementar (RPC).
  3. que já possuíam matrícula estatutária no GDF anteriormente a 03/2019 e que tomaram posse em outra matrícula no GDF a partir de 03/2019, há duas situações possíveis:
  • Acumulam os cargos, se forem acumuláveis e compatíveis - matrícula antiga continua com o RPPS e a matrícula nova é vinculada ao RPC; ou
  • Solicitaram vacância ou exoneração de cargo efetivo para tomar posse no novo cargo - caso não haja interstício entre a vacância/exoneração e a posse, deve permanecer vinculado ao RPPS (solicitando por processo ao núcleo de gestão de pessoal, anexada a publicação da vacância).

Adesão automática

É salutar destacar que a adesão ao plano de previdência complementar, como participante patrocinado, é automática para os servidores que entrarem em exercício a contar de março/2019, independentemente da remuneração inicial, com alíquota de 8,5%, sendo-lhes asseguradas as opções de alteração da alíquota ou de desistência.

A contribuição complementar automática de 8,5% só será descontada quando a remuneração do servidor ultrapassar o teto do INSS.

É facultada a alteração da alíquota ou o cancelamento da adesão ao Plano DF-Previdência a qualquer tempo, conforme orientações abaixo:

  • Solicitar o cancelamento no prazo de até 90 dias da data da inscrição ou do início do desconto na folha de pagamento, com a restituição dos valores recolhidos. Para isso, basta preencher o requerimento de cancelamento de inscrição no Plano DF-Previdência (disponível no Sistema Eletrônico de Informações - SEI - Form. V Cancelamento de Inscrição RPC) e encaminhá-lo ao setorial de gestão de pessoas de lotação do servidor, ou;
  • Solicitar o cancelamento depois de 90 dias (da inscrição ou do desconto), mas sem ressarcimento de valores, mantendo o saldo na DF-PREVICOM até aposentar ou sair do GDF.

Após desistência, o servidor poderá aderir ao plano (DF-PREVIDÊNCIA) a qualquer tempo, enquanto se mantiver em cargo efetivo na Administração Pública do DF.

Regime de tributação

O participante do Plano DF-Previdência pode escolher entre dois regimes de tributação diferentes: a tributação PROGRESSIVA, regime padrão e idêntico ao que já é praticado sobre as remunerações no período de atividade, ou a tributação REGRESSIVA, um regime exclusivo da previdência complementar.
Caso a escolha não seja feita no ato da admissão, a tributação aplicável será a PROGRESSIVA. A opção pelo regime de tributação REGRESSIVA é feita diretamente à DF-PREVICOM, a qualquer tempo, por meio do preenchimento do documento "Form. VII Termo Opção Reg Regr. de Tributação", disponível no SEI, que deve ser enviado à unidade DF-PREVICOM/PRESI/DIRSE/GEPREV.

Operacionalização nos setoriais de pessoal

Ante a necessidade, urgência de formalização e padronização da metodologia que deve ser aplicada aos pedidos adesão, alteração ou cancelamento da inscrição na previdência complementar, o Memorando Circular nº 3/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP[2] serve como orientação e consulta a fim de dar o apoio necessário para que os setores de gestão de pessoas estejam aptos a receber e a processar os pedidos de forma descentralizada.

Dúvidas frequentes

Expandir1. Servidor que ingressou no GDF antes de março de 2019 e solicitou vacância para assumir novo cargo, com ausência de interstício entre os vínculos, pode permanecer no RPPS?
Consultada, a ACL/SUGEP expôs que não vê óbice para a permanência do servidor no RPPS, quando seu ingresso nos quadros de servidores do Distrito Federal se deu em momento anterior ao início do funcionamento da DF-PREVICOM (01/03/2019), e se a vacância seguida de posse em cargo público efetivo do Distrito Federal, sem interstício, não caracterizou rompimento de vínculo.[3]

O servidor que solicitou a vacância, caso tenha sido cadastrado no RPC e deseje retornar ao RPPS, deve encaminhar processo SEI à sua gerência de pessoas, anexando a publicação/solicitação de vacância no cargo anteriormente ocupado e requerendo o retorno ao regime de previdência anterior.

Observação: servidor público egresso da esfera federal não tem o direito a opção pelo Regime Próprio de Previdência do Distrito Federal, ainda que, anteriormente, tenha ocupado cargo no âmbito do Distrito Federal.[4]


Expandir2. Como saber com certeza a qual regime estou vinculado?
Além do histórico já informado na página, o servidor pode saber a qual regime de previdência está vinculado verificando seu contracheque.
  • O código e a descrição do tipo de previdência RPPS no contracheque é 40920 - SEGURIDADE SOCIAL;
  • O código e a descrição do tipo de previdência RPC no contracheque é 40901 - RPPS IPREV.

Outras dúvidas?

Entre em contato com a DF-PREVICOM pelo WhatsApp/telefone (61) 3550-7592 ou pelo email seguridade@df-previcom.df.gov.br.

Verifique também o Regulamento do Plano DF-Previdência na íntegra no site da DF-PREVICOM.[5]

Ver também

Referências