Mudanças entre as edições de "Carreira de Agente Comunitário de Saúde (ACS)"

De Saude Legal
 
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As atribuições, requisitos, Tabela de Vencimento Básico, Tabela de Escalonamento Vertical (classe a padrão) e o quantitativo previsto para os cargos estão dispostos na Lei no 5.237/2013 que dispõe:
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As atribuições, requisitos, Tabela de Vencimento Básico, Tabela de Escalonamento Vertical (classe a padrão) e o quantitativo previsto para os cargos estão dispostos na Lei no 5.237/2013.
  
Os atuais agentes de vigilância ambiental em saúde e os agentes comunitários de saúde pertencentes à Tabela Especial de Emprego Comunitário do Distrito Federal podem, mediante manifestação expressa, de caráter irretratável e irrevogável, em até noventa dias após a publicação desta Lei, fazer opção para integrar a carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, na forma do Anexo II. (art. 20, lei 5.237/13)
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A Lei nº 5.237/2013 previu que os agentes de vigilância ambiental em saúde e os agentes comunitários de saúde da Tabela Especial de Emprego Comunitário poderiam, mediante opção expressa e definitiva, ingressar na carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde. A opção era condicionada à convalidação de participação em processo seletivo ou concurso, conforme a Constituição Federal e a EC nº 51/2006, e poderia ser exercida em até 90 dias da publicação da lei, ou no primeiro dia útil após o término de afastamentos legais.
  
Nos casos de afastamentos e licenças legais, a opção pode ser feita até o primeiro dia subsequente ao seu término.
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*A tabela de vencimentos e a tabela de escalonamento vertical foi estabelecida pela Lei nº 5.237/2013, aplicados os reajustes previstos na Lei nº 7.253/2023. É composta de 4 classes e 20 padrões.
  
Somente pode valer-se dos termos do artigo o agente de vigilância ambiental em saúde e o agente comunitário de saúde que tenha convalidado sua participação em processo seletivo ou concurso público na forma do art. 198, § 4º, da Constituição Federal e do art. 2º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, bem como os que cumpriram os requisitos previstos no art. 37, II, da Constituição Federal.
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= Gratificações =
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Além do vencimento básico, os integrantes do cargo poderão fazer jus às seguintes gratificações:
  
Os agentes de vigilância ambiental em saúde e os agentes comunitários de saúde que não façam opção permanecem na Tabela Especial de Emprego Comunitário do Distrito Federal, submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho e no quadro em extinção.
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* '''Gratificação de Agente Comunitário de Saúde - GACS''': criada pela Lei nº 7.503/2024, é concedida aos Agentes Comunitários de Saúde, em caráter permanente e precário, no valor de R$ 2.000,00.
  
*Os valores dos vencimentos básicos dos cargos da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde ficam estabelecidos na forma do Anexo I da Lei 5.237/2013, observadas as datas de vigência nele especificadas.
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* '''Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS''': criada pela Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, devida aos servidores integrantes do cargo Agente Comunitário de Saúde, por força da Lei nº 7.161/2022, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, corresponde aos seguintes percentuais:<br>
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10% para os servidores em exercício nos centros de saúde, postos de saúde urbanos e postos de assistência médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;<br>
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20% para os servidores em exercício nos postos de saúde rurais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.<br>
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A GIABS poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Movimentação - GMOV, observadas as condições estabelecidas na Lei.
  
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* '''Gratificação de Movimentação - GMOV''': criada pela Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, corresponde aos seguintes percentuais:<br>
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10% para os servidores em exercício em região administrativa diversa daquela em que residem;<br>
| A [[Gratificação de titulação (GTIT)]] criada pela Lei nº 5.237/2013 <ref name=a></ref>, concedida aos integrantes da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde é calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado, nos percentuais e condições a seguir: (art. 15 da Lei 5.237/2013).
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15% para os servidores em exercício em postos de saúde rural e unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que residam em região administrativa diversa.<br>
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A GMOV poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS, observadas as condições estabelecidas na Lei.
  
* quinze por cento, no caso de o servidor possuir curso de especialização com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas;
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* '''[[Gratificação de titulação (GTIT)|Gratificação de Titulação - GTIT]]''': criada pela Lei nº 5.237/2013, regulamentada pela Portaria nº 141/2017 - SES/DF, incidente sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor estiver posicionado, concedida nos percentuais a seguir, cumulativos até o limite de 30% do vencimento básico:<br>
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a) 15% (quinze por cento), no caso de o servidor possuir curso de pós-graduação lato sensu;<br>
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b) 8% (oito pontos percentuais), no caso de o servidor possuir curso de aprimoramento profissional, com carga horária mínima de oitenta horas;<br>
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c) 10% (dez por cento), por conclusão de curso superior.
  
* dez por cento por conclusão de curso graduação;
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* '''Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET''': criada pela Lei nº 2.339/1999, devida aos servidores integrantes do cargo Agente Comunitário de Saúde, por força da Lei nº 7.161/2022, equivale a 20% da remuneração inicial da Carreira.
 
 
* oito por cento no caso de o servidor possuir curso de aprimoramento profissional, com carga horária mínima de oitenta horas.
 
 
 
Os diplomas ou certificados previstos nos incisos I e II (quinze por cento, no caso de o servidor possuir curso de especialização com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas; dez por cento por conclusão de curso graduação) são considerados quando devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
 
 
 
A Gratificação não pode ultrapassar o percentual de trinta por cento do vencimento básico, é concedida no mês subsequente ao do requerimento apresentado pelo servidor.
 
 
 
**O diploma ou o certificado apresentado para fins de percepção da gratificação não podem ser utilizados novamente visando à concessão de outra vantagem.
 
  
  

Edição atual tal como às 00h53min de 26 de março de 2026

A carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde foi criada pela Lei no 5.237/2013[1] que está em vigor e é composta pelos cargos:

Agente de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS
Agente Comunitário de Saúde


As atribuições, requisitos, Tabela de Vencimento Básico, Tabela de Escalonamento Vertical (classe a padrão) e o quantitativo previsto para os cargos estão dispostos na Lei no 5.237/2013.

A Lei nº 5.237/2013 previu que os agentes de vigilância ambiental em saúde e os agentes comunitários de saúde da Tabela Especial de Emprego Comunitário poderiam, mediante opção expressa e definitiva, ingressar na carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde. A opção era condicionada à convalidação de participação em processo seletivo ou concurso, conforme a Constituição Federal e a EC nº 51/2006, e poderia ser exercida em até 90 dias da publicação da lei, ou no primeiro dia útil após o término de afastamentos legais.

  • A tabela de vencimentos e a tabela de escalonamento vertical foi estabelecida pela Lei nº 5.237/2013, aplicados os reajustes previstos na Lei nº 7.253/2023. É composta de 4 classes e 20 padrões.

Gratificações

Além do vencimento básico, os integrantes do cargo poderão fazer jus às seguintes gratificações:

  • Gratificação de Agente Comunitário de Saúde - GACS: criada pela Lei nº 7.503/2024, é concedida aos Agentes Comunitários de Saúde, em caráter permanente e precário, no valor de R$ 2.000,00.
  • Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS: criada pela Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, devida aos servidores integrantes do cargo Agente Comunitário de Saúde, por força da Lei nº 7.161/2022, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, corresponde aos seguintes percentuais:

10% para os servidores em exercício nos centros de saúde, postos de saúde urbanos e postos de assistência médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
20% para os servidores em exercício nos postos de saúde rurais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
A GIABS poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Movimentação - GMOV, observadas as condições estabelecidas na Lei.

  • Gratificação de Movimentação - GMOV: criada pela Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, corresponde aos seguintes percentuais:

10% para os servidores em exercício em região administrativa diversa daquela em que residem;
15% para os servidores em exercício em postos de saúde rural e unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que residam em região administrativa diversa.
A GMOV poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS, observadas as condições estabelecidas na Lei.

  • Gratificação de Titulação - GTIT: criada pela Lei nº 5.237/2013, regulamentada pela Portaria nº 141/2017 - SES/DF, incidente sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor estiver posicionado, concedida nos percentuais a seguir, cumulativos até o limite de 30% do vencimento básico:

a) 15% (quinze por cento), no caso de o servidor possuir curso de pós-graduação lato sensu;
b) 8% (oito pontos percentuais), no caso de o servidor possuir curso de aprimoramento profissional, com carga horária mínima de oitenta horas;
c) 10% (dez por cento), por conclusão de curso superior.

  • Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET: criada pela Lei nº 2.339/1999, devida aos servidores integrantes do cargo Agente Comunitário de Saúde, por força da Lei nº 7.161/2022, equivale a 20% da remuneração inicial da Carreira.


Ver também

Referências