Gratificação de titulação (GTIT)
É a retribuição pecuniária devida ao servidor decorrente da apresentação de certificados e diplomas de Doutorado, Mestrado, Pós-Graduação lato sensu, Especialização Médica, Graduação, Ensino Médio, Aprimoramento e Atualização, não podendo ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento básico correspondente à classe e ao padrão em que o servidor se encontra posicionado.
Gratificação criada pelas Leis números 3320[1], 3321[2], 3322[3], 3323/2004[4] e alterada pelas Lei nº 3643/2005[5], Lei nº 3782/2006[6], Lei 5237/2013[7], Lei 6790/2021[8], Lei nº 6903/2021[9], a Portaria nº 141/2017-SES-DF[10] e a Decisão nº 488/2018 TCDF[11].
Índice
Tipos de formação
Tipo de formação | Percentual | Quem tem direito |
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Curso de Atualização ou Treinamento (carga horária mínima: 20 horas) | 2% | |
Curso de Aprimoramento (carga horária mínima: 80 horas) | 8% | Todas as carreiras da SES/DF |
Curso de Ensino Médio | 4% | Somente cargo de Técnico da carreira GAPS, desde que aprovado em concurso público anteriormente à vigência da Lei nº 6.903/2021[9] |
Curso Superior (Diploma) | 7% |
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Curso Superior (Diploma) | 10% | |
Especialização (360 horas) | 15% | Todas as carreiras da SES/DF |
Mestrado | 20% | |
Doutorado | 30% |
IMPORTANTE: Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente o percentual de títulos de mesma natureza.
Passo a passo
Como requerer a GTIT
a. O servidor deve acessar o SIGRHNET mediante apresentação de CPF e senha de uso pessoal;
b. Selecionar, no menu da esquerda, a aba CURSOS > CADASTRAR CURSOS;
c. O servidor será direcionado para uma página de esclarecimentos, onde consta também um termo de compromisso que deve ser lido e aceito para prosseguir com o cadastramento dos títulos;
d. Após ler e concordar com os termos, o servidor deve selecionar CADASTRAR NOVO, preencher os dados indicados e anexar os arquivos digitalizados do respectivo título, frente e verso.
- No campo “Tipo de Formação” deve ser observada a nomenclatura apresentada nos normativos que regem a GTIT, caso contrário, não será possível validar os títulos.
- É obrigatório o preenchimento do campo “carga horária” para os títulos de atualização/treinamento, aprimoramento e especialização/pós-graduação;
e. Preenchidos os dados e incluídos os arquivos, o servidor deve selecionar INCLUIR CURSO, após, selecionar FINALIZAR CADASTRO, emitindo e salvando o comprovante de envio ao final, onde consta nome, CPF e data do envio.
É necessária a emissão do comprovante de envio para garantir o cadastro e para comprovar a data de cadastro para o pagamento dos efeitos financeiros retroativos. A lista de cursos cadastrados não supre esta demanda! 📢
f. Cumpridos todos os passos anteriores, o servidor deve aguardar a publicação da concessão ou da majoração da GTIT no DODF, o que ocorrerá no mês subsequente ao do cadastro.
Como requerer o retroativo
a. Para requerer os efeitos financeiros da concessão da GTIT, o requerente deverá abrir processo no SEI, fazer um requerimento e anexar ao processo:
i. Comprovante de envio dos títulos cadastrados no SIGRHNET onde consta nome, CPF e data do recibo;
ii. Contracheque do mês que passou a receber a GTIT;
iii. A ordem de serviço que concedeu o percentual da GTIT.
b. Após, encaminhar ao Núcleo de Pessoas de sua unidade de lotação para elaboração e pagamento dos efeitos financeiros retroativos à data do comprovante de envio.
Orientações
- A publicação da GTIT ocorre mensalmente e caso o percentual esperado não seja publicado no Diário Oficial do Distrito Federal o servidor deverá entrar em contato com a GECC para solucionar a questão. Não há crítica do sistema nos casos em que os títulos cadastrados são indeferidos. Assim, não há feedback para o servidor sobre o status do seu título, sendo de responsabilidade do mesmo entrar em contato com a Gerência de Carreiras para verificação.
- Quanto ao cadastro dos títulos no Portal do Servidor SIGRHNET, é necessária a emissão do comprovante de envio para comprovação do cadastro e pagamento dos efeitos financeiros retroativos. A lista de cursos cadastrados não supre esta demanda!
- Os certificados dos cursos devem ser anexados em formato PDF (frente e verso em um mesmo arquivo).
- No caso do(a) servidor(a) possuir duas matrículas deverá cadastrar os títulos em duplicidade, em concordância com os critérios da portaria vigente.
- Nos casos em que o servidor(a) tiver percentual anterior à Portaria 141/2017 SES-DF deverá recadastrar os cursos que deseja acrescentar junto com cursos referentes ao percentual que já fazia jus, se adequando às novas normas da referida portaria.
- Os servidores das carreiras da SES não fazem jus aos títulos de Capacitação/Desenvolvimento, Técnólogo, 2ª Graduação e Curso Técnico. Portanto não devem cadastrar os cursos nesses tipos de formação no Portal do Servidor.
- O pagamento dos efeitos financeiros retroativos será calculado pela GP ou pelo NGP de onde o(a) servidor(a) está lotado(a) (ver: passo a passo).
Os percentuais devidos aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, de acordo com cada carreira, bem como os requisitos necessários para indeferimento ou não de cada título, se encontram na Portaria 141/2017 SES-DF. Em caso de dúvidas, contatar a Gerência de Carreiras e Cargos.[12]
Análise da GTIT em processo de aposentadoria
Para a análise da GTIT no processo de aposentadoria, é importante dividir a temática em três momentos:
1. Da data de início do recebimento da GTIT até agosto/2014: anexar a cópia do documento físico arquivado na pasta funcional.
• Caso não seja localizado o título na pasta funcional do servidor, o NGP deverá imprimir as publicações no DODF e convocar o servidor para apresentação de certificados e/ou diplomas anteriores a data de publicação no DODF. Se não forem apresentados os documentos pelo servidor, a GECC/DIDEP deverá ser comunicada para que seja tornada sem efeito tal publicação.
2. De setembro/2014 até fevereiro/2017: durante esse período, a GTIT foi suspensa. Só será publicado em caso de decisão judicial.
3. De março/2017 até os dias atuais: será retirado um demonstrativo pela extração do SIGRHWEB.
Perguntas frequentes
1. É necessário solicitar a GTIT no SEI? |
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Não, a GTIT é solicitada no Portal do Servidor[13]. Apenas o retroativo deve ser solicitado no SEI, ao Núcleo de Gestão de Pessoas, após publicação da concessão da GTIT em Diário Oficial. |
2. Para o requerimento da gratificação, poderá ser aceita declaração ou certificado de conclusão de curso emitida pela instituição de ensino? |
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Sim, se acompanhada do histórico escolar; devendo o servidor, no prazo de 18 meses contados a partir da data de conclusão do curso, apresentar o respectivo diploma ou restituir os valores recebidos com base na declaração ou certificado, sem prejuízo das sanções penais e administrativas aplicáveis.[10] |
Dúvidas sobre GTIT?
Entre em contato com a GECC - Gerência de Carreiras e Cargos:
- Ligação ou WhatsApp: (61) 99173-9799
- E-mails: gerenciacarreiras@gmail.com ou gecc.didep@saude.df.gov.br
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.
Referências
- ↑ Lei nº 3320/2004 - Reestrutura a carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal
- ↑ Lei nº 3321/2004 - Reestrutura a carreira de Cirurgião-Dentista
- ↑ Lei nº 3322/2004 - Reestrutura a carreira de Enfermeiro
- ↑ Lei nº 3323/2004 - Reestrutura a carreira Médica
- ↑ Lei nº 3643/2005 - Altera dispositivos que especifica das Leis nºs 3.320, 3.321, 3.322 e 3.323/2004
- ↑ Lei nº 3782/2006 - Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências
- ↑ Lei nº 5237/2013 - Dispõe sobre a carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde
- ↑ Lei nº 5273/2013 - Desmembra carreira Assistência Pública à Saúde e cria Carreira Técnica em Enfermagem
- ↑ 9,0 9,1 9,2 Lei nº 6903/2021 - Desmembra Carreira Assistência Pública à Saúde e cria Carreira GAPS, renomeando a antiga carreira, que passa a tratar dos Especialistas
- ↑ 10,0 10,1 Portaria nº 141/2017 - Aprova as normas para concessão da GTIT
- ↑ Decisão nº 488/2018 TCDF - regulamentou o pagamento da Gratificação de Titulação – GTIT
- ↑ Circular nº 3/2022 - SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GECC
- ↑ Portal do Servidor