Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal
A carreira Assistência Pública do Distrito Federal, criada pela Lei nº 87, de 06 de setembro de 1989[1].
A carreira Assistência Pública do Distrito Federal foi reestruturada pelas Leis nº 740/1994[2], 2.816/2001[3], 3.320/2004[4], 4.440/2009[5] e 5.008/2012[6].
A Lei nº 6903/2021[7] desmembrou a Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal em Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal e carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde.
A carreira Assistência Pública à Saúde passou a denominar-se carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal, que é constituída do cargo de Especialista em Saúde. |
- Ficam mantidos o quantitativo e as demais regras e especificidades dispostas na legislação inerentes à carreira.
Especialidades
As especialidades do cargo Especialista em Saúde são:[8]
Administrador, Analista de Sistemas, Assistente social, Bibliotecário, Biólogo, Biomédico, Contador, Economista, Estatístico, Farmacêutico Bioquímico – Farmácia, Farmacêutico Bioquímico – Laboratório, Físico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Técnico em Assuntos Educacionais, Técnico em Comunicação social, Terapeuta Ocupacional.
Vencimentos
Os valores dos vencimentos básicos dos Especialistas em Saúde estão previsto no Anexo I da Lei nº 5249/2013[9].
- O desenvolvimento na carreira ocorrerá por meio de progressão funcional e promoção funcional, sendo constituída de quatro classes e dezoito padrões a tabela de escalonamento vertical.
- Os servidores que integram a carreira fazem jus ainda à Gratificação de Titulação – GTIT e demais gratificações, adicionais e benefícios próprios da carreira, desde que observados os requisitos para aquisição.
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