Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal

De Saude Legal

A carreira Assistência Pública do Distrito Federal, criada pela Lei nº 87, de 06 de setembro de 1989[1].

A carreira Assistência Pública do Distrito Federal foi reestruturada pelas Leis nº 740/1994[2], 2.816/2001[3], 3.320/2004[4], 4.440/2009[5] e 5.008/2012[6].

A Lei nº 6903/2021[7] desmembrou a Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal em Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal e carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde.

A carreira Assistência Pública à Saúde passou a denominar-se carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal, que é constituída do cargo de Especialista em Saúde.
  • Ficam mantidos o quantitativo e as demais regras e especificidades dispostas na legislação inerentes à carreira.

Especialidades

As especialidades do cargo Especialista em Saúde são:[8]

Administrador, Analista de Sistema, Assistente Social, Bibliotecário, Biólogo, Biomédico, Contador, Direito e Legislação, Economista, Educador Físico, Estatístico, Farmacêutico Bioquímico Laboratório, Farmacêutico Bioquímico - Farmácia, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Físico, Médico Veterinário, Nutricionista, Técnico em Comunicação Social, Técnico em Assuntos Educacionais, Psicólogo, Químico e Terapeuta Ocupacional.

Vencimentos

Os valores dos vencimentos básicos dos Especialistas em Saúde estão previsto no Anexo Único da Lei nº 7.107/2022[9], aplicados os reajustes previstos na Lei nº 7.253/2023[10].

Gratificações

Além do vencimento básico, os integrantes do cargo poderão fazer jus às seguintes gratificações:

  • Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS: criada pela Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, corresponde aos seguintes percentuais:

10% para os servidores em exercício nos centros de saúde, postos de saúde urbanos e postos de assistência médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
20% para os servidores em exercício nos postos de saúde rurais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Somente fará jus à gratificação em sua totalidade o servidor que cumprir integralmente a sua carga horária semanal em atividades relacionadas com as ações básicas de saúde.
Na hipótese de o servidor cumprir carga horária inferior perceberá a Gratificação proporcionalmente ao número de horas trabalhadas.
A GIABS poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Movimentação - GMOV, observadas as condições estabelecidas na Lei.

  • Gratificação de Movimentação - GMOV: criada pela Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, corresponde aos seguintes percentuais:

10% para os servidores em exercício em região administrativa diversa daquela em que residem;
15% para os servidores em exercício em postos de saúde rural e unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que residam em região administrativa diversa.
A GMOV poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS, observadas as condições estabelecidas na Lei.

  • Gratificação de Titulação - GTIT: criada pela Lei nº 3.320/2004, alterada pela Lei nº 3.643/2005, regulamentada pela Portaria nº 141/2017 - SES/DF, incidente sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor estiver posicionado, concedida nos percentuais a seguir, cumulativos até o limite de 30% do vencimento básico:

a) 30% (trinta por cento), no caso de o servidor possuir título de doutor;
b) 20% (vinte por cento), no caso de o servidor possuir título de mestre;
c) 15% (quinze por cento), no caso de o servidor possuir curso de pós-graduação lato sensu;
d) 8% (oito pontos percentuais), no caso de o servidor possuir curso de aprimoramento profissional, com carga horária mínima de oitenta horas;
e) 2% (dois por cento), por conclusão de curso de atualização ou treinamento profissional na área de atuação do servidor.

  • Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET: criada pela Lei nº 2.339/1999, equivale a 20% da remuneração inicial da Carreira, aplicada aos servidores com jornada de trabalho de 40 horas semanais, prestadas exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família.
  • Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência - GAMU: instituída pelo art. 37 da Lei nº 4.470/2010, devida aos servidores integrantes da carreira que desempenham suas atribuições exclusivamente no SAMU, no percentual de 20% sobre a remuneração inicial do cargo da respectiva carreira no qual o servidor se encontra investido, observada a jornada de trabalho a que está submetido.

Referências