Mudanças entre as edições de "Carreira de Cirurgião-Dentista"
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| − | + | Trata-se de carreira criada pela Lei nº 2.595/2000<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51082/Lei_2595_12_09_2000.html Lei nº 2.595/2000]</ref> e reestruturada pela Lei nº 3.321/2004<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51263/Lei_3321_18_02_2004.html Lei nº 3.321/2004]</ref>. A carreira Cirurgião-Dentista é composta do cargo de Cirurgião-Dentista, especialidade Cirurgião-Dentista. | |
| − | A tabela de | + | A tabela de vencimentos foi definida pela Lei nº 5.185/2013<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75131/Lei_5185_2013.html Lei nº 5.185/2013]</ref>, aplicados os reajustes previstos na Lei nº 7.253/2023<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3355620474fe4083871cec66bb83ddb0/Lei_7253_02_05_2023.html Lei nº 7.253/2023]</ref>. A tabela de escalonamento vertical foi definida pela Lei nº 5.277/2013<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/76014/Lei_5277_24_12_2013.html Lei nº 5.277/2013]</ref>. É composta de 4 classes e 18 padrões. |
| − | A | + | O desenvolvimento do servidor na carreira se faz mediante a aplicação dos institutos da [[Progressão funcional|progressão funcional]] e da [[Promoção funcional|promoção funcional]]. A progressão funcional, regulamentada pelo Decreto nº 38.916/2018<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f57e1a67f1ed40d88ca3e7985132ad11/Decreto_38916_22_03_2018.html Decreto nº 38.916/2018]</ref>, é a mudança de um padrão para o outro e ocorre anualmente. A promoção funcional, por sua vez, regulamentada pelo Decreto nº 47.385/2025<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1849d8b03a5e46419dc737fe407f6a6b/Decreto_47385_25_06_2025.html Decreto nº 47.385/2025]</ref>, é a mudança de classe e ocorre quando o servidor atinge o último padrão dentro da classe em que se encontra, mediante avaliação de mérito. |
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| + | Além do vencimento básico, os integrantes do cargo poderão fazer jus às seguintes gratificações: | ||
| − | + | * '''Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS''': criada pela Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, corresponde aos seguintes percentuais:<br> | |
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| + | Na hipótese de o servidor cumprir carga horária inferior perceberá a Gratificação proporcionalmente ao número de horas trabalhadas.<br> | ||
| + | A GIABS poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Movimentação - GMOV, observadas as condições estabelecidas na Lei. | ||
| − | + | * '''Gratificação de Movimentação - GMOV''': criada pela Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, corresponde aos seguintes percentuais:<br> | |
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| + | A GMOV poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS, observadas as condições estabelecidas na Lei. | ||
| + | * '''[[Gratificação de titulação (GTIT)|Gratificação de Titulação - GTIT]]''': criada pela Lei nº 3.321/2004, alterada pela Lei nº 3.643/2005, regulamentada pela Portaria nº 141/2017 - SES/DF, incidente sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor estiver posicionado, concedida nos percentuais a seguir, cumulativos até o limite de 30% do vencimento básico:<br> | ||
| + | a) 30% (trinta por cento), no caso de o servidor possuir título de doutor;<br> | ||
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| + | c) 15% (quinze por cento), no caso de o servidor possuir curso de pós-graduação lato sensu;<br> | ||
| + | d) 8% (oito pontos percentuais), no caso de o servidor possuir curso de aprimoramento profissional, com carga horária mínima de oitenta horas. | ||
| − | + | * '''Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET''': criada pela Lei nº 2.339/1999, equivale a 20% da remuneração inicial da Carreira, aplicada aos servidores com jornada de trabalho de 40 horas semanais, prestadas exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família. | |
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| − | + | * '''Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência - GAMU''': instituída pelo art. 37 da Lei nº 4.470/2010, devida aos servidores integrantes da carreira que desempenham suas atribuições exclusivamente no SAMU, no percentual de 20% sobre a remuneração inicial do cargo da respectiva carreira no qual o servidor se encontra investido, observada a jornada de trabalho a que está submetido. | |
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Edição atual tal como às 00h55min de 26 de março de 2026
Trata-se de carreira criada pela Lei nº 2.595/2000[1] e reestruturada pela Lei nº 3.321/2004[2]. A carreira Cirurgião-Dentista é composta do cargo de Cirurgião-Dentista, especialidade Cirurgião-Dentista.
A tabela de vencimentos foi definida pela Lei nº 5.185/2013[3], aplicados os reajustes previstos na Lei nº 7.253/2023[4]. A tabela de escalonamento vertical foi definida pela Lei nº 5.277/2013[5]. É composta de 4 classes e 18 padrões.
O desenvolvimento do servidor na carreira se faz mediante a aplicação dos institutos da progressão funcional e da promoção funcional. A progressão funcional, regulamentada pelo Decreto nº 38.916/2018[6], é a mudança de um padrão para o outro e ocorre anualmente. A promoção funcional, por sua vez, regulamentada pelo Decreto nº 47.385/2025[7], é a mudança de classe e ocorre quando o servidor atinge o último padrão dentro da classe em que se encontra, mediante avaliação de mérito.
Gratificações
Além do vencimento básico, os integrantes do cargo poderão fazer jus às seguintes gratificações:
- Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS: criada pela Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, corresponde aos seguintes percentuais:
10% para os servidores em exercício nos centros de saúde, postos de saúde urbanos e postos de assistência médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
20% para os servidores em exercício nos postos de saúde rurais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Somente fará jus à gratificação em sua totalidade o servidor que cumprir integralmente a sua carga horária semanal em atividades relacionadas com as ações básicas de saúde.
Na hipótese de o servidor cumprir carga horária inferior perceberá a Gratificação proporcionalmente ao número de horas trabalhadas.
A GIABS poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Movimentação - GMOV, observadas as condições estabelecidas na Lei.
- Gratificação de Movimentação - GMOV: criada pela Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, corresponde aos seguintes percentuais:
10% para os servidores em exercício em região administrativa diversa daquela em que residem;
15% para os servidores em exercício em postos de saúde rural e unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que residam em região administrativa diversa.
A GMOV poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS, observadas as condições estabelecidas na Lei.
- Gratificação de Titulação - GTIT: criada pela Lei nº 3.321/2004, alterada pela Lei nº 3.643/2005, regulamentada pela Portaria nº 141/2017 - SES/DF, incidente sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor estiver posicionado, concedida nos percentuais a seguir, cumulativos até o limite de 30% do vencimento básico:
a) 30% (trinta por cento), no caso de o servidor possuir título de doutor;
b) 20% (vinte por cento), no caso de o servidor possuir título de mestre;
c) 15% (quinze por cento), no caso de o servidor possuir curso de pós-graduação lato sensu;
d) 8% (oito pontos percentuais), no caso de o servidor possuir curso de aprimoramento profissional, com carga horária mínima de oitenta horas.
- Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET: criada pela Lei nº 2.339/1999, equivale a 20% da remuneração inicial da Carreira, aplicada aos servidores com jornada de trabalho de 40 horas semanais, prestadas exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família.
- Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência - GAMU: instituída pelo art. 37 da Lei nº 4.470/2010, devida aos servidores integrantes da carreira que desempenham suas atribuições exclusivamente no SAMU, no percentual de 20% sobre a remuneração inicial do cargo da respectiva carreira no qual o servidor se encontra investido, observada a jornada de trabalho a que está submetido.