Mudanças entre as edições de "Jovem Candango - Registro de Frequência"
| Linha 1: | Linha 1: | ||
| − | <div align="justify"> Apresentamos o novo Sistema Eletrônico de Registro de Frequência do Programa Jovem Candango | + | <div align="justify"> Apresentamos o novo Sistema Eletrônico de Registro de Frequência do Programa Jovem Candango |
| − | O sistema | + | O sistema foi criado para garantir maior precisão e transparência no controle da presença dos participantes do programa. Todos os jovens candangos deverão utilizar exclusivamente este sistema eletrônico para comprovar sua frequência, substituindo qualquer tipo de registro de ponto manual |
<ref name=a>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/d123b38a3a884840bca282938db79439/Portaria_244_05_06_2024.html Portaria n.º244/2024]</ref>. | <ref name=a>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/d123b38a3a884840bca282938db79439/Portaria_244_05_06_2024.html Portaria n.º244/2024]</ref>. | ||
| Linha 10: | Linha 10: | ||
=== Acesso ao sistema === | === Acesso ao sistema === | ||
| − | No caso do jovem candango, o cadastro do jovem no sistema é realizado pela Secretaria de Estado da Família | + | No caso do jovem candango, o cadastro do jovem no sistema é realizado pela Secretaria de Estado da Família (SEFAM). |
Segue o passo a passo de acesso ao sistema para o jovem candango que já está cadastrado: <br> | Segue o passo a passo de acesso ao sistema para o jovem candango que já está cadastrado: <br> | ||
| Linha 24: | Linha 24: | ||
No dia em que o jovem candango faltar, ele deverá criar uma ocorrência no sistema e anexar o documento justificando a ausência (atestado médico, declaração, etc.) para que o supervisor possa validar. | No dia em que o jovem candango faltar, ele deverá criar uma ocorrência no sistema e anexar o documento justificando a ausência (atestado médico, declaração, etc.) para que o supervisor possa validar. | ||
| − | <!--Caso o jovem candango esqueça de registrar o ponto, o supervisor pode | + | <!--Caso o jovem candango esqueça de registrar o ponto, o supervisor pode tratar a ocorrência como AJUSTE DE PONTO, informando o horário que ele deveria ter registrado. --> |
| − | A | + | A secretaria anterior criou um vídeo explicativo sobre como realizar o registro dentro do sistema. Para acessá-lo, basta entrar no sistema e ir até o Portal do Conhecimento. |
= Informações para o Supervisor = | = Informações para o Supervisor = | ||
| Linha 56: | Linha 56: | ||
=== Registros na Folha de Ponto === | === Registros na Folha de Ponto === | ||
| − | + | * Registro de ponto correto (entrada e saída) - Há pagamento o salário e do auxílio-transporte. | |
| − | + | * Esquecimento de registro de ponto (o sistema gera uma ocorrência automática) - sem pagamento do salário e do auxílio-transporte. | |
| − | * Registro de ponto correto (entrada e saída) - Há pagamento | + | * Falta Justificada - Há pagamento do salário e do auxílio-transporte |
| − | * Esquecimento de registro de ponto (o sistema gera uma ocorrência automática) - sem pagamento | + | * Falta Injustificada - Sem pagamento do salário e do auxílio-transporte |
| − | * Falta Justificada - Há pagamento | + | * Férias - Há pagamento do salário |
| − | * Falta Injustificada - Sem pagamento | + | * Feriado - Há pagamento do salário |
| − | * Férias - Há pagamento | + | * Ponto Facultativo - Há pagamento do salário. |
| − | * Feriado - Há pagamento | ||
| − | * Ponto Facultativo - Há pagamento | ||
=== Prazo para homologação === | === Prazo para homologação === | ||
Edição das 21h07min de 15 de abril de 2026
O sistema foi criado para garantir maior precisão e transparência no controle da presença dos participantes do programa. Todos os jovens candangos deverão utilizar exclusivamente este sistema eletrônico para comprovar sua frequência, substituindo qualquer tipo de registro de ponto manual [1].
Índice
Informações para o Jovem Candango
Neste tópico, abordaremos como o jovem deve acessar o Sistema Eletrônico de Registro de Frequência do Programa Jovem Candango. Além disso, explicaremos os procedimentos para registro de ponto do jovem, garantindo que todas as etapas sejam claras e eficazes.
Acesso ao sistema
No caso do jovem candango, o cadastro do jovem no sistema é realizado pela Secretaria de Estado da Família (SEFAM).
Segue o passo a passo de acesso ao sistema para o jovem candango que já está cadastrado:
- Acesse o Sistema:
- Login e senha:
- O login: CPF do jovem. CPF sem ponto, só com os números
- Senha: Candango@2024. Após o primeiro acesso, o jovem deverá alterar a senha no próprio sistema.
Registro de Frequência
O jovem candango precisa acessar o sistema e registrar o ponto todos os dias, na entrada e na saída.
No dia em que o jovem candango faltar, ele deverá criar uma ocorrência no sistema e anexar o documento justificando a ausência (atestado médico, declaração, etc.) para que o supervisor possa validar.
A secretaria anterior criou um vídeo explicativo sobre como realizar o registro dentro do sistema. Para acessá-lo, basta entrar no sistema e ir até o Portal do Conhecimento.
Informações para o Supervisor
Neste tópico, abordaremos como o supervisor deve acessar o Sistema Eletrônico de Registro de Frequência do Programa Jovem Candango. Além disso, explicaremos os procedimentos para tratar a folha de ponto do jovem, garantindo que todas as etapas sejam claras e eficazes.
Acesso ao sistema
É fundamental destacar que o cadastro do supervisor titular e substituto no sistema é de responsabilidade da Gerência de Educação em Saúde (GES). Para isso, o supervisor deve enviar seu nome completo, e-mail institucional, CPF e endereço SEI para que o cadastro seja realizado corretamente.
Segue o passo a passo de acesso ao sistema para o supervisor que já foi cadastrado pela GES:
- Acesse o Sistema:
- Login e senha dos supervisores setoriais:
- Login: E-mail institucional individual (@saude.df.gov.br)
- Senha: A mesma senha do e-mail institucional.
Seguem orientações sobre criação do e-mail institucional. Clique aqui!
Se você não se lembrar da senha do seu e-mail institucional, não clique em "Esqueceu sua senha?" no site. Em vez disso, abra um chamado na Central de Serviços solicitando a troca da senha.
Tratamento e homologação da Folha de Ponto
Supervisor titular
- O supervisor deve realizar o acompanhamento e tratamento da folha diretamente no sistema (aba Gestão da Folha de Ponto), sem a necessidade de enviar a folha via Processo para a GES ou NEPS.
- Nos dias em que o jovem candango não registrar o ponto, ele deverá abrir uma ocorrência no sistema justificando a falta de registro. O supervisor deverá validar cada ocorrência, observando o tipo adequado.
- O supervisor deve se atentar à inclusão dos documentos anexos à folha, como atestado médico e declarações, que devem ser feitos pelo próprio jovem candango.
Supervisor Substituto
- Caso o supervisor não esteja presente no dia de validar a folha (abono, folga, férias etc.), o supervisor substituto deverá entrar em contato com a GES via SEI para que possamos vincular o jovem candango a ele durante o afastamento do supervisor titular.
- Se o supervisor substituto não tiver sido indicado anteriormente, é necessário enviar à GES, com antecedência razoável, o nome completo, e-mail institucional, CPF e endereço SEI para que o cadastro seja realizado corretamente.
Registros na Folha de Ponto
- Registro de ponto correto (entrada e saída) - Há pagamento o salário e do auxílio-transporte.
- Esquecimento de registro de ponto (o sistema gera uma ocorrência automática) - sem pagamento do salário e do auxílio-transporte.
- Falta Justificada - Há pagamento do salário e do auxílio-transporte
- Falta Injustificada - Sem pagamento do salário e do auxílio-transporte
- Férias - Há pagamento do salário
- Feriado - Há pagamento do salário
- Ponto Facultativo - Há pagamento do salário.
Prazo para homologação
Após a validação de todas as ocorrências, o supervisor deverá homologar a folha no 3º dia útil do mês, para que todos os trâmites de pagamento sejam realizados dentro do prazo.
Os pontos que não forem tratados/justificados dentro do prazo serão considerados da forma que estão no sistema, podendo impactar no pagamento do salário do jovem candango.
Atividades exercidas pelo jovem
APRENDIZ - Arco Ocupacional em Saúde
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística, atendem fornecedores e cliente, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços, tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente ao mesmo.
PORÉM, é preciso orientar sobre LGPD e tomar cuidado com dados sensíveis. E se o jovem for ter algum contato com paciente (ex: entregar senha, organizar fila, etc), SEMPRE usar máscara de proteção.